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Processo C-627/10: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 11 de julho de 2013 — Comissão Europeia/República da Eslovénia (Incumprimento de Estado — Transporte — Diretiva 91/440/CEE — Desenvolvimento dos caminhos de ferro comunitários — Diretiva 2001/14/CE — Repartição da capacidade da infraestrutura ferroviária — Artigo 6. °, n. ° 3, e anexo II da Diretiva 91/440 — Artigo 14. °, n. ° 2, da Diretiva 2001/14 — Gestor da infraestrutura — Participação na elaboração dos horários de serviço — Gestão do tráfego — Artigo 6. °, n.os 2 a 5, da Diretiva 2001/14 — Inexistência de medidas para incentivar os gestores da infraestrutura a reduzirem os custos de fornecimento da infraestrutura e o nível das taxas de acesso — Artigos 7. °, n. ° 3, e 8. °, n. ° 1, da Diretiva 2001/14 — Custo diretamente imputável à exploração do serviço — Artigo 11. °da Diretiva 2001/14 — Regime de melhoria do desempenho)
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