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Decisão de Execução (UE) 2017/1791 da Comissão, de 4 de outubro de 2017, que determina que a suspensão temporária do direito aduaneiro preferencial, nos termos do disposto no artigo 15.° do Regulamento (UE) n.° 20/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, não é adequada para as importações de bananas originárias da Guatemala
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