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Processos apensos C-654/16, C-657/16 e C-658/16: Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 11 de janeiro de 2018 (pedidos de decisão prejudicial do Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio — Itália) — Amber Capital Italia Sgr SpA (C-654/16), Amber Capital Uk Llp (C-654/16), Bluebell Partners Limited (C-657/16), Elliot International LP (C-658/16), The Liverpool Limited Partnership (C-658/16), Elliot Associates LP (C-658/16) / Commissione Nazionale per le Società e la Borsa (Consob) («Reenvio prejudicial — Direito das sociedades — Diretiva 2004/25/CE — Ofertas públicas de aquisição — Artigo 5.°, n.° 4, segundo parágrafo — Possibilidade de alterar o preço da oferta em circunstâncias e segundo critérios claramente determinados — Regulamentação nacional que prevê a fixação do preço da oferta no preço determinado em caso de colusão entre o oferente ou pessoas que atuam em concertação com este e um ou vários alienantes — Conceito de “critério claramente determinado”»)
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