Processo C-787/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 26 de novembro de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Högsta förvaltningsdomstolen — Suécia) — Skatteverket/Sögård Fastigheter AB [«Reenvio prejudicial — Legislação nacional que prevê que as deduções do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) sejam regularizadas por um sujeito passivo diferente daquele que efetuou inicialmente a dedução — Venda por uma sociedade a particulares de um imóvel dado de arrendamento pela referida sociedade, bem como pela anterior sociedade proprietária — Fim da sujeição ao IVA no momento da venda do imóvel a particulares»]
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