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Processo C-122/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 28 de janeiro de 2020 — Comissão Europeia/República Italiana («Incumprimento de Estado — Diretiva 2011/7/UE — Luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais — Transações comerciais em que o devedor é uma entidade pública — Obrigação de os Estados-Membros assegurarem que o prazo de pagamento concedido às entidades públicas não excede 30 ou 60 dias — Obrigação de resultado»)
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