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Processo C-722/21: Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 19 de maio de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado por um notário do Ilustre Colegio Notarial de Andalucía — Espanha) — Frontera Capital SARL («Reenvio prejudicial — Artigo 53.°, n.° 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Artigo 267.° TFUE — Notário — Conceito de “órgão jurisdicional” — Critérios — Inexistência de litígio perante o órgão jurisdicional de reenvio — Inadmissibilidade manifesta»)
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