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Processo C-238/14: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 26 de fevereiro de 2015 — Comissão Europeia/Grão-Ducado do Luxemburgo (Incumprimento de Estado — Política social — Diretiva 1999/70/CE — Acordo-quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo — Intermitentes do espetáculo — Sucessivos contratos de trabalho a termo — Artigo 5.o, n.o 1 — Medidas de combate ao recurso abusivo a sucessivos contratos a termo — Conceito de «razões objetivas» justificativas desses contratos)
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