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Processo C-92/16: Despacho do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 3 de julho de 2019 (pedido de decisão prejudicial do Juzgado de Primera Instancia n.o 1 de Fuenlabrada - Espanha) – Bankia SA/Henry-Rodolfo Rengifo Jiménez, Sheyla-Jeanneth Felix Caiza («Reenvio prejudicial – Proteção dos Consumidores – Diretiva 93/13/CEE – Artigos 6.o e 7.o – Cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores – Cláusula de vencimento antecipado de um contrato de mútuo hipotecário – Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça – Questão idêntica a uma questão que o Tribunal de Justiça já decidiu ou cuja resposta pode ser claramente deduzida da jurisprudência – Declaração do caráter parcialmente abusivo da cláusula – Poderes do juiz nacional perante uma cláusula qualificada de “abusiva” – Substituição da cláusula abusiva por uma disposição de direito nacional – Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça – Questão manifestamente inadmissível»)
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