Comunicação da Comissão, nos termos do n.° 1 do artigo 9.° do Regulamento (CEE) n.° 3832/90 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1990, relativo à aplicação das preferências pautais generalizadas para o ano de 1991 aos produtos têxteis originários dos países em vias de desenvolvimento, prorrogado, para 1993, pelo Regulamento (CEE) n.° 3917/92