REGULAMENTO (CEE) No 1512/93 DA COMISSÃO de 18 de Junho de 1993 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos produtos das categorias 63 e 100 (números de ordem 40.0630 e 40.1000), originários da Coreia do Sul, beneficiários das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) no 3832/90 do Conselho