Regulamento de Execução (UE) 2021/127 da Comissão de 3 de fevereiro de 2021 que estabelece os requisitos para a introdução no território da União de materiais de embalagem de madeira para o transporte de determinadas mercadorias originárias de determinados países terceiros e para os controlos fitossanitários desses materiais, e que revoga a Decisão de Execução (UE) 2018/1137
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