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Auxílios concedidos pelos Estados — Itália/Calábria (artigos 92° a 94° do Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia) — Comunicação feita às partes interessadas, com excepção dos Estados-membros, sobre medidas de auxílio previstas em Itália (Lei da Região da Calábria n° 21/80 nos termos do n° 2, primeiro parágrafo, do artigo 93° do Tratado CEE
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