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Processo C-597/21: Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 15 de dezembro de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato — Itália) — Centro Petroli Roma Srl/Agenzia delle Dogane e dei Monopoli («Reenvio prejudicial — Artigos 53.° e 99.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Artigo 267.° TFUE — Alcance da obrigação de reenvio dos órgãos jurisdicionais nacionais que decidem em última instância — Exceções a essa obrigação — Critérios — Situações em que a interpretação correta do direito da União se impõe com tal evidência que não deixa margem a nenhuma dúvida razoável — Exigência de o órgão jurisdicional nacional que decide em última instância estar convicto de que a mesma evidência se imporia igualmente aos demais órgãos jurisdicionais nacionais de última instância e ao Tribunal de Justiça»)
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