Decisão (UE) 2016/2038 do Conselho, de 11 de novembro de 2016, que estabelece a posição a adotar, em nome da União Europeia, nos comités pertinentes da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas no que diz respeito às propostas de alteração dos Regulamentos da ONU n.os 7, 16, 37, 44, 45, 46, 48, 53, 78, 80, 83, 86, 87, 99, 105, 107, 110, 121, 128 e 129, a proposta de um regulamento da ONU relativo a sistemas de adaptação dos motores de pesados ao modo duplo combustível, as propostas de alterações dos Regulamentos Técnicos Globais da ONU n.os 15 e 16, as propostas de dois regulamentos técnicos globais da ONU sobre o procedimento de medição para veículos a motor de duas ou três rodas, no que se refere a certos tipos de emissões e ao diagnóstico a bordo, respetivamente, e a proposta de uma resolução sobre as especificações comuns de categorias de fonte luminosa
Decisão (UE) 2016/2038 do Conselho, de 11 de novembro de 2016, que estabelece a posição a adotar, em nome da União Europeia, nos comités pertinentes da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas no que diz respeito às propostas de alteração dos Regulamentos da ONU n.os 7, 16, 37, 44, 45, 46, 48, 53, 78, 80, 83, 86, 87, 99, 105, 107, 110, 121, 128 e 129, a proposta de um regulamento da ONU relativo a sistemas de adaptação dos motores de pesados ao modo duplo combustível, as propostas de alterações dos Regulamentos Técnicos Globais da ONU n.os 15 e 16, as propostas de dois regulamentos técnicos globais da ONU sobre o procedimento de medição para veículos a motor de duas ou três rodas, no que se refere a certos tipos de emissões e ao diagnóstico a bordo, respetivamente, e a proposta de uma resolução sobre as especificações comuns de categorias de fonte luminosa