Processo C-592/13: Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 6 de outubro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Consiglio di Stato — Itália) — Ministero dell'Ambiente e della Tutela del Territorio e del Mare, Ministero della Salute, Ministero dello Sviluppo economico/Ediltecnica SpA (Reenvio prejudicial — Artigo 99.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Artigo 191.°, n. ° 2, TFUE — Diretiva 2004/35/CE — Responsabilidade ambiental — Regulamentação nacional que não prevê a possibilidade de a administração impor, aos proprietários dos terrenos poluídos que não contribuíram para essa poluição, a execução de medidas de prevenção e de reparação e que não prevê a obrigação de reembolsar intervenções efetuadas pela administração — Compatibilidade com o princípio do poluidor-pagador, com o princípio da precaução, com o princípio da ação preventiva e com o princípio da correção, de preferência na origem, dos danos ambientais)
Processo C-592/13: Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 6 de outubro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Consiglio di Stato — Itália) — Ministero dell'Ambiente e della Tutela del Territorio e del Mare, Ministero della Salute, Ministero dello Sviluppo economico/Ediltecnica SpA (Reenvio prejudicial — Artigo 99.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Artigo 191.°, n. ° 2, TFUE — Diretiva 2004/35/CE — Responsabilidade ambiental — Regulamentação nacional que não prevê a possibilidade de a administração impor, aos proprietários dos terrenos poluídos que não contribuíram para essa poluição, a execução de medidas de prevenção e de reparação e que não prevê a obrigação de reembolsar intervenções efetuadas pela administração — Compatibilidade com o princípio do poluidor-pagador, com o princípio da precaução, com o princípio da ação preventiva e com o princípio da correção, de preferência na origem, dos danos ambientais)
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