Conclusões do advogado-geral Ruiz-Jarabo Colomer apresentadas em 14 de Maio de 1998.
Ministero delle Finanze contra IN.CO.GE.'90 Srl, Idelgard Srl, Iris'90 Srl, Camed Srl, Pomezia Progetti Appalti Srl (PPA), Edilcam Srl, A. Cecchini & C. Srl, EMO Srl, Emoda Srl, Sappesi Srl, Ing. Luigi Martini Srl, Giacomo Srl e Mafar Srl. # Pedido de decisão prejudicial: Pretura circondariale di Roma - Itália. # Repetição do indevido - Consequências da incompatibilidade de uma imposição nacional com o direito comunitário. # Processos apensos C-10/97 a C-22/97.
IN. CO. GE.'90 e o.
TITJUR
Conclusões do advogado-geral Ruiz-Jarabo Colomer apresentadas em 14 de Maio de 1998.
Ministero delle Finanze contra IN.CO.GE.'90 Srl, Idelgard Srl, Iris'90 Srl, Camed Srl, Pomezia Progetti Appalti Srl (PPA), Edilcam Srl, A. Cecchini & C. Srl, EMO Srl, Emoda Srl, Sappesi Srl, Ing. Luigi Martini Srl, Giacomo Srl e Mafar Srl. # Pedido de decisão prejudicial: Pretura circondariale di Roma - Itália. # Repetição do indevido - Consequências da incompatibilidade de uma imposição nacional com o direito comunitário. # Processos apensos C-10/97 a C-22/97.
IN. CO. GE.'90 e o.
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