DECISÃO DO CONSELHO relativa à posição a tomar em nome da União Europeia no Fórum Mundial para a Harmonização das Regulamentações aplicáveis a Veículos da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa, no que diz respeito às propostas de alteração dos Regulamentos da ONU n.os 0, 14, 16, 22, 24, 37, 45, 48, 49, 55, 58, 67, 79, 83, 86, 90, 94, 95, 100, 101, 110, 116, 118, 125, 128, 129, 133, 134, 135, 137, 145, 149, 150, 151, 152, 153, 157, 158 e 159, às propostas de alteração das Resoluções Consolidadas R.E.3 e R.E.5, às propostas de alteração das Resoluções Mútuas M.R.1 e M.R.2 e às propostas de autorização para alterar o Regulamento Técnico Global da ONU relativo à segurança dos peões e para elaborar os Regulamentos Técnicos Globais da ONU relativos às emissões mundiais em condições reais de condução e às emissões de partículas pelos travões
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