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Processo C-372/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 25 de novembro de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Ondernemingsrechtbank Antwerpen — Bélgica) — Belgische Vereniging van Auteurs, Componisten en Uitgevers CVBA (SABAM)/Weareone.World BVBA, Wecandance NV («Reenvio prejudicial — Concorrência — Artigo 102.° TFUE — Abuso de posição dominante — Conceito de preços “não equitativos” — Sociedade de gestão coletiva de direitos de autor — Situação de monopólio de facto — Posição dominante — Abuso — Execução de obras musicais em festivais de música — Tabela baseada nas receitas brutas resultantes da venda de bilhetes de entrada — Relação razoável com a prestação da sociedade de gestão coletiva — Determinação da parte do repertório musical da sociedade de gestão coletiva efetivamente executada»)
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