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Processo F-149/15: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 19 de julho de 2016 — HG/Comissão (Função pública — Funcionários — Funcionários colocados num país terceiro — Alojamento colocado à disposição pela administração — Obrigação de aí residir — Processo disciplinar — Sanção disciplinar — Artigo 9.°, n.° 1, alínea c), do Anexo IX do Estatuto — Suspensão de subida de escalão — Reparação do prejuízo — Artigo 22.° do Estatuto)
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