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Processo C-490/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 27 de Janeiro de 2011 — Comissão Europeia/Grão-Ducado do Luxemburgo (Incumprimento de Estado — Artigo 49. °CE — Livre prestação de serviços — Não reembolso das despesas relativas às análises e aos exames de laboratório efectuados em Estados-Membros diferentes do Grão-Ducado do Luxemburgo — Regulamentação nacional que não prevê o seu pagamento sob a forma de um reembolso das despesas adiantadas para tais análises e exames — Regulamentação nacional que subordina o reembolso de despesas com as prestações de cuidados de saúde à observância dos requisitos previstos por essa regulamentação)
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