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Decisão (UE) 2018/796 da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados, de 22 de maio de 2018, que restringe temporariamente os contratos diferenciais na União, em conformidade com o artigo 40.° do Regulamento (UE) n.° 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho
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