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Processo C-563/20: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 24 de fevereiro de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Okręgowy w Warszawie — Polónia) — ORLEN KolTrans sp. z o.o./Prezes Urzędu Transportu Kolejowego («Reenvio prejudicial — Transportes ferroviários — Diretiva 2001/14/CE — Artigo 4.° — Fixação das taxas de utilização da infraestrutura por decisão do gestor — Artigo 30.°, n.° 2 — Direito de recurso administrativo que assiste às empresas ferroviárias — Artigo 30.°, n.° 6 — Fiscalização jurisdicional das decisões da entidade reguladora»)
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