Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 5 de Junho de 2002 no processo C-217/00 P: Buzzi Unicem SpA contra Comissão das Comunidades Europeias ("Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Concorrência — Cimento — Artigo 85.°, n.° 1, do Tratado CE (actual artigo 81.°, n.° 1, CE) — Recurso em parte manifestamente inadmissível e manifestamente improcedente")