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Processo F-50/15: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 12 de maio de 2016 – FS/CESE (Função pública — Agentes temporários — Artigo 2.°, alínea c), do ROA — Agente temporário admitido a exercer funções de chefe de unidade «junto de um grupo do Comité Económico e Social Europeu» — Artigo 44.°, segundo parágrafo, do Estatuto — Subida de escalão conferida retroativamente no seguimento de um período experimental de nove meses — Aplicação por analogia aos agentes temporários não prevista ratione temporis pelo ROA — Período experimental sui generis decidido contratualmente fora dos casos referidos no ROA — Prorrogação do período experimental contratual — Qualidade das prestações considerada insuficiente no exercício das funções de chefe de unidade — Reafetação num lugar sem responsabilidade de chefia — Benefício da subida de escalão previsto no artigo 44.°, segundo parágrafo, do Estatuto)
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