Processo C-937/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 8 de julho de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Köln — Alemanha) — KA [«Reenvio prejudicial — Regulamento (CE) n.° 1072/2009 — Artigo 1.°, n.° 5, alínea d) — Artigo 8.° — Transporte internacional rodoviário de mercadorias com origem num Estado-Membro e com destino a outro Estado-Membro — Operações de cabotagem na sequência desse transporte internacional no território deste último Estado-Membro — Restrições — Exigência de uma licença comunitária e, sendo caso disso, de uma autorização de transporte — Exceções — Operações de cabotagem em consequência de um transporte internacional por conta própria — Requisitos»]

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