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Processo C-484/21 , Caixabank, S. A. prazo de prescrição: Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 25 de abril de 2024 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de Primera Instancia de Barcelona – Espanha) – F C C, M A B/Caixabank, S. A., anteriormente Bankia, S. A. «Reenvio prejudicial — Proteção dos consumidores — Diretiva 93/13/CEE — Cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores — Contrato de mútuo com hipoteca — Cláusula que imputa aos consumidores o pagamento dos encargos relacionados com o contrato — Decisão judicial transitada em julgado que declara esta cláusula abusiva e nula — Ação de restituição dos montantes pagos a título da cláusula abusiva — Início do prazo de prescrição»
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