1996R1255 — PT — 01.01.2011 — 029.001
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REGULAMENTO (CE) N.o 1255/96 DO CONSELHO de 27 de Junho de 1996 que suspende temporariamente os direitos autónomos da Pauta Aduaneira Comum para um certo número de ►M9 produtos industriais, agrícolas e da pesca ◄ (JO L 158, 29.6.1996, p.1) |
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REGULAMENTO (CE) N.o 1255/96 DO CONSELHO
de 27 de Junho de 1996
que suspende temporariamente os direitos autónomos da Pauta Aduaneira Comum para um certo número de ►M9 produtos industriais, agrícolas e da pesca ◄
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 28.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Considerando que, no que respeita aos produtos referidos no presente regulamento, a produção é actualmente insuficiente ou nula na Comunidade e que, por conseguinte, os produtores não podem satisfazer as necessidades das indústrias utilizadores da Comunidade;
Considerando que é do interesse da Comunidade suspender parcial ou totalmente os direitos autónomos da Pauta Aduaneira Comum aplicáveis a esses produtos;
Considerando que incumbe à Comunidade decidir da suspensão desses direitos autónomos;
Considerando que os regulamentos que suspendem temporariamente os direitos autónomos aplicáveis a certos ►M9 produtos industriais, agrícolas e da pesca ◄ reconduziram, em grande medida, as medidas precedentes; que, por conseguinte, a fim de racionalizar a execução das medidas referidas, é conveniente não limitar o período de validade desse regulamento, dado que, caso seja necessário poderá ser efectuada através de um regulamento do Conselho uma adaptação do seu âmbito de aplicação e, nomeadamente, o aditamento ou a supressão de certos produtos;
Considerando que as alterações da Nomenclatura Combinada e dos códigos Taric não dão origem a nenhuma alteração importante; que, para efeitos de simplificação, é necessário prever que, com base no parecer do Comité do Código Aduaneiro, a Comissão possa introduzir as mencionadas adaptações técnicas do anexo, incluindo a publicação de uma versão consolidada, necessárias ao presente regulamento,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Os direitos autónomos da Pauta Aduaneira Comum relativos aos produtos enumerados no anexo são suspensos ao nível indicado para cada um deles.
Artigo 2.o
São adoptadas pela Comissão, nos termos do procedimento previsto no artigo 3.o, as adaptações técnicas, incluindo a publicação de uma versão consolidada, tornadas necessárias na sequência das alterações da Nomenclatura Combinada ou dos códigos Taric.
Artigo 3.o
1. A Comissão é assistida pelo Comité do Código Aduaneiro instituído pelo artigo 247.o do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 ( 1 ).
2. O representante da Comissão submeterá ao comité um projecto das medidas a tomar. O comité emitirá o seu parecer sobre o projecto num prazo que o presidente pode fixar em função da urgência da questão. O parecer será emitido por maioria, nos termos do n.o 2 do artigo 148.o do Tratado para a adopção das decisões que o Conselho é chamado a tomar sob proposta da Comissão. Nas votações do comité, os votos dos representantes dos Estados-membros estão sujeitos à ponderação definida no artigo atrás referido. O presidente não participa na votação.
3. A Comissão adoptará medidas que são imediatamente aplicáveis.
Todavia, se não forem conformes com o parecer emitido pelo comité, essas medidas serão imediatamente comunicadas pela Comissão ao Conselho. Nesse caso, a Comissão pode diferir, por um período de três meses a contar da data dessa comunicação, a aplicação das medidas que aprovou.
O Conselho, deliberando por maioria qualificada, pode tomar uma decisão diferente no prazo previsto no parágrafo anterior.
Artigo 4.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.
É aplicável a partir de 1 de Julho de 1996.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
ANEXO
Código NC |
TARIC |
Designação das mercadorias |
Taxa do direito autónomo |
Prazo de validade |
ex030269 99 |
30 |
Lucianos vermelhos (Lutjanus purpureus), frescos, refrigerados, destinados à transformação (1) (2) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
(4)ex030270 00 |
95 |
Ovas de peixes, frescas, refrigeradas ou congeladas |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex030380 90 |
81 |
|||
ex030520 00 |
11 |
Ovas de peixe, salgadas ou em salmoura |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex030520 00 |
30 |
|||
ex071021 00 |
10 |
Ervilhas com vagem da espécie Pisum sativum da variedade Hortense axiphium, congeladas, de espessura total igual ou inferior a 6 mm, destinadas a serem utilizadas, com vagem, no fabrico de pratos preparados (1) (2) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex071080 95 |
50 |
Rebentos de bambu, congelados, não acondicionados para venda a retalho |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex071159 00 |
11 |
Cogumelos, excepto cogumelos dos géneros Agaricus, Calocybe, Clitocybe, Lepista, Leucoagaricus, Leucopaxillus, Lyophyllum e Tricholoma, conservados transitoriamente com água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação, mas impróprios para a alimentação nesse estado, destinados à indústria de conservas alimentares (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
ex071232 00 |
10 |
Cogumelos, excepto cogumelos do género Agaricus, dessecados, apresentados inteiros, em fatias ou em pedaços identificáveis, destinados a sofrer um tratamento que não o simples reacondicionamento para a venda a retalho (1) (2) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex071233 00 |
10 |
|||
ex071239 00 |
31 |
|||
ex080410 00 |
10 |
Tâmaras frescas ou secas, não acondicionadas para venda a retalho |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex081040 50 |
10 |
Frutos do Vaccinium macrocarpon, frescos |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
0811 90 50 |
Frutos do género Vaccinium, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
|
0811 90 70 |
||||
ex081190 95 |
69 |
|||
ex081190 95 |
20 |
Boysenberries, congeladas, sem adição de açúcar, não acondicionadas para venda a retalho |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex081190 95 |
30 |
Ananás (Ananas comosus), em pedaços, congelado |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex081190 95 |
40 |
Frutos de roseira brava, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex151190 19 |
10 |
Óleo de palma, óleo de coco (óleo de copra), óleo de palmiste, destinados ao fabrico de: |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex151190 91 |
10 |
— ácidos gordos monocarboxílicos industriais da subposição 3823 19 10, |
||
ex151311 10 |
10 |
— ésteres metílicos de ácidos gordos da posição 2915 ou 2916, |
||
ex151319 30 |
10 |
— álcoois gordos das posições 2905 17, 2905 19 e 3823 70, destinados ao fabrico de detergentes, cosméticos ou produtos farmacêuticos, |
||
ex151321 10 |
10 |
— álcoois gordos da posição 2905 16, puros ou em misturas, destinados ao fabrico de detergentes, cosméticos ou produtos farmacêuticos, |
||
ex151329 30 |
10 |
— ácido esteárico da subposição 3823 11 00 ou — produtos da posição 3401 (1) |
||
ex151519 10 |
10 |
Óleo de linhaça com um índice de iodo igual ou superior a 190 medido em conformidade com a norma ISO150-2006 |
0 % |
1.7.2010-31.12.2010 |
ex151590 99 |
92 |
Óleo vegetal, refinado, contendo, em peso, 35 % ou mais, mas não mais de 50 % de ácido arquidónico ou 35 % ou mais, mas não mais de 50 % de ácido docosahexaenóico |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex151620 96 |
10 |
Óleo de soja refinado, branqueado, hidrogenado, sob a forma de flocos, do tipo utilizado no fabrico de cosméticos |
0 % |
1.7.2010-31.12.2010 |
ex151620 96 |
20 |
Óleo de jojoba, hidrogenado e interesterificado, sem outra modificação química e não sujeito a qualquer processo de texturização |
0 % |
1.7.2010-31.12.2014 |
ex151790 99 |
10 |
Óleo vegetal, refinado, com teor ponderal de ácido araquidónico não inferior a 35 % e não superior a 50 % ou um teor de ácido docosa-hexanóico não inferior a 35 % e não superior a 50 %, estandardizado com óleo de girassol de alto teor de ácido oleico (HOSO) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
▼M28 ————— |
||||
ex160411 00 |
20 |
Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus spp.), destinados à indústria de transformação para o fabrico de «pâté» ou pastas para barrar (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex160430 90 |
10 |
Ovas de peixes, lavadas, sem vísceras aderentes, simplesmente salgadas ou em salmoura, destinadas à transformação (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex160510 00 |
11 |
Caranguejos das espécies «King» (Paralithodes camchaticus), «Hanasaki» (Paralithodes brevipes), «Kegani» (Erimacrus isenbecki), «Queen» e «Snow» (Chionoecetes spp.), «Red» (Geryon quinquedens), «Rough stone» (Neolithodes asperrimus), Lithodes santolla, «Mud» (Scylla serrata), «Blue» (Portunus spp.), simplesmente cozidos em água, sem casca, mesmo congelados, em embalagens imediatas, de conteúdo líquido de 2 kg ou mais |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex160510 00 |
19 |
|||
ex190230 10 |
10 |
Aletria transparente, cortada em pedaços, à base de feijão (Vigna radiata (L.) Wilczek), não acondicionadas para venda a retalho |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex190300 00 |
20 |
|||
ex200591 00 |
10 |
Rebentos de bambu, preparados ou conservados, em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 5 kg |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex200860 19 |
30 |
Cerejas com adição de álcool, contendo ou não um teor de açúcares de 9 %, em peso, de diâmetro, com caroço, não superior a 19,9 mm, destinadas a produtos de chocolate (1) |
10 % (3) |
1.1.2010-31.12.2012 |
ex200860 39 |
30 |
|||
ex200899 49 |
20 |
Airelas secas adoçadas |
0 % |
1.7.2010-31.12.2014 |
ex200899 49 |
30 |
Puré de boysenberry isento de sementes, sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar |
0 % |
1.7.2010-31.12.2014 |
ex200899 99 |
40 |
|||
(4)ex200949 30 |
91 |
Sumo (suco) de ananás (abacaxi), que não em pó: — com valor de Brix superior a 20 mas não mais de 67, — de valor superior a 30 € por 100 kg de peso líquido, — com açúcares de adição |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
(4)ex200980 79 |
82 |
Concentrado de sumo de airela com valor Brix não inferior a 40 e não superior a 66 |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
ex200980 79 |
87 |
Sumo de boysenberry concentrado, com valor Brix igual ou superior a 61 mas não superior a 65, congelado |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
ex200980 99 |
93 |
Água de coco congelada, não tratada, não acondicionada para venda a retalho |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
ex210610 20 |
10 |
Isolado de proteínas de soja, contendo, em peso, 6,6 % ou mais, mas não mais de 8,6 % de fosfato de cálcio |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex271011 25 |
10 |
Mistura dos isómeros 2,4,4-trimetilpent-1-eno e 2,4,4-trimetilpent-2-eno |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex280450 90 |
10 |
Telúrio, de grau de pureza igual ou superior a 99,99 %, em peso, mas não superior a 99,999 % |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex280530 10 |
10 |
Liga de cério e outros metais de terras raras, contendo, em peso, 47 % ou mais de cério |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
▼M29 ————— |
||||
ex280530 90 |
30 |
Metais das terras raras, escândio e ítrio, de pureza, em peso, igual ou superior a 98,5 % |
0 % |
1.1.2011-31.12.2015 |
ex281119 80 |
10 |
Ácido sulfamídico |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex281122 00 |
10 |
Dióxido de silício em forma de pó, destinado a ser utilizado no fabrico de colunas para cromatografia líquida de alta resolução (HPLC) e de cartuchos para a preparação de amostras (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex281122 00 |
20 |
Microsferas de sílica amorfa, com 5 μm (± 1 μm), destinadas ao fabrico de produtos cosméticos (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
ex281122 00 |
30 |
Esferas de sílica branca porosa com mais de 1 μm, destinadas ao fabrico de produtos cosméticos (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
ex281290 00 |
10 |
Trifluoreto de azoto |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex281290 00 |
20 |
Tetrafluoreto de silício |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
(4)ex281820 00 |
10 |
Alumina activada com área específica de pelo menos 350 m2/g |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
ex281830 00 |
10 |
Hidróxido óxido de aluminio sob a forma de pseudoboemite |
4 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
2819 10 00 |
Trióxido de crómio |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
|
ex282300 00 |
10 |
Dióxido de titânio, de pureza, em peso, igual ou superior a 99,9 %, com um tamanho médio dos grãos igual ou superior a 1,2 μm mas não superior a 1,8 μm, destinado ao fabrico de produtos das posições 8532 ou 8533 (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
▼M29 ————— |
||||
ex282550 00 |
11 |
Òxido de cobre (I ou II) contendo, em peso, 78 % ou mais de cobre e não mais de 0,03 % de cloreto |
0 % |
1.1.2011-31.12.2013 |
ex282550 00 |
19 |
|||
ex282739 85 |
10 |
Monocloreto de cobre de pureza, em peso, igual ou superior a 96 % mas não mais de 99 % |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex282739 85 |
20 |
Pentacloreto de antimónio de pureza, em peso, igual ou superior a 99 % |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
ex282739 85 |
30 |
Dicloreto de manganês |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex282749 90 |
10 |
Oxidicloreto de zircónio |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex283010 00 |
10 |
Tetrassulfureto de dissódio, contendo, em peso, 38 % ou menos de sódio, em produto seco |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex283329 80 |
10 |
Manganês sulfato monohidrato |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex283510 00 |
10 |
Hipofosfito de sodio, monohidrato |
0 % |
1.1.2010-31.12.2012 |
ex283691 00 |
20 |
Carbonato de lítio, contendo uma ou mais das seguintes impurezas nas concentrações indicadas: — 2 mg/kg ou mais de arsénio, — 200 mg/kg ou mais de cálcio, — 200 mg/kg ou mais de cloretos, — 20 mg/kg ou mais de ferro, — 150 mg/kg ou mais de magnésio, — 20 mg/kg ou mais de metais pesados, — 300 mg/kg ou mais de potássio, — 300 mg/kg ou mais de sódio, — 200 mg/kg ou mais de sulfatos, medidas segundo os métodos especificados na Farmacopeia Europeia |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex283699 17 |
10 |
Carbonato básico de zircónio (IV) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex283719 00 |
20 |
Cianeto de cobre |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex283720 00 |
10 |
Hexacianoferrato (II) de tetrassódio |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
ex283919 00 |
10 |
Dissilicato de dissódio |
0 % |
1.1.2010-31.12.2012 |
ex283990 90 |
10 |
Silicato de chumbo hidrato, com um teor, em peso, de chumbo, expresso em monóxido de chumbo, de (84,5 ± 1,5) %, em forma de pó |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex283990 90 |
20 |
Silicato de cálcio |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
2841 30 00 |
Dicromato de sódio |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
|
ex284180 00 |
10 |
Volframato de diamónio (paratungstato de diamónio) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2012 |
ex284190 85 |
10 |
Óxido de lítio e cobalto (III) com um teor de cobalto de, pelo menos, 59 % |
0 % |
1.1.2010-31.12.2012 |
ex284210 00 |
10 |
Dicromato de sódio |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
(4)ex284210 00 |
20 |
Pó de zeolito sintético de tipo chabazite |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
(4)ex284290 10 |
10 |
Selenato de sódio |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
ex284329 00 |
10 |
Óxido de prata isento de nitratos e carbonatos, com teor ponderal de prata de, pelo menos, 99,99 % do teor de metais, para o fabrico de pilhas de óxido de prata (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
2845 10 00 |
Água pesada (Óxido de deutério) (Euratom) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
|
2845 90 10 |
Deutério e compostos de deutério; hidrogénio e seus compostos, enriquecidos em deutério; misturas e soluções contendo estes produtos (Euratom) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
|
ex284590 90 |
10 |
Helio-3 |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
ex284590 90 |
20 |
Água enriquecida com oxigénio-18 a 95 % ou mais |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex284590 90 |
30 |
Monóxido de carbono 13C |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
ex284590 90 |
40 |
Boreto de ferro enriquecido com boro-10 num teor ponderal superior a 95 % |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex284610 00 |
10 |
Concentrado de terras raras contendo, em peso, 60 % ou mais, mas não mais de 95 % de óxidos de terras raras e não mais de 1 % cada de óxido de zircónio, de óxido de alumínio ou de óxido de ferro, e de perda por ignição igual ou superior a 5 % em peso |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex382490 97 |
48 |
|||
ex284610 00 |
20 |
Tricarbonato de dicerio, mesmo hidratado |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex284610 00 |
30 |
Carbonato de cerio e lantano, mesmo hidratado |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex284610 00 |
40 |
Carbonato de cerio, lantano, neodimio e praseodimio, mesmo hidratado |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
2846 90 00 |
Compostos, inorgânicos ou orgânicos, dos metais das terras raras, de ítrio ou de escândio ou das misturas destes metais, não incluídos na subposição 2846 10 00 |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
|
ex284800 00 |
10 |
Fosfina |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex285000 20 |
10 |
Silano |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex285000 20 |
20 |
Arsina |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex285000 20 |
30 |
Nitreto de titânio de granulometria não superior a 250 nm |
0 % |
1.1.2010-31.12.2012 |
ex285000 60 |
10 |
Azida de sódio |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex290339 90 |
10 |
Tetrafluoreto de carbono (tetrafluorometano) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex290339 90 |
30 |
Perfluoroetano |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex290339 90 |
40 |
1,1-Difluoroetano |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex290339 90 |
50 |
1,1,1,3,3-Pentafluoropropano |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex290339 90 |
70 |
1,1,1,2 Tetrafluoroetano, certificado como inodoro, contendo no máximo: — 600 ppm em peso de 1,1,2,2-tetrafluoroetano — 2 ppm em peso de pentafluoroetano — 2 ppm em peso de clorodifluorometano — 2 ppm em peso de cloropentafluoroetano — 2 ppm em peso de diclorodifluorometano destinado ao fabrico de um propulsor de qualidade farmacêutica para inaladores de dose controlada para uso médico (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
ex290339 90 |
75 |
Trans-1,3,3,3-Tetrafluoroprop-1-eno |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex290339 90 |
80 |
Hexafluoropropeno |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
ex290343 00 |
10 |
1,1,1-Triclorotrifluoroetano |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex290359 80 |
10 |
1,6,7,8,9,14,15,16,17,17,18,18-Dodecacloropentaciclo [12.2.1.16,9.02,13.05,10]octadeca-7,15-dieno |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex290359 80 |
30 |
Octafluorociclopenteno |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
ex290369 90 |
10 |
Misturas de isómeros de di– ou tetraclorotriciclo[8.2.2.24,7]hexadeca-1(12),4,6,10,13,15-hexaeno |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex290369 90 |
20 |
1,2-Bis(pentabromofenil)etano |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex290369 90 |
40 |
2,6-Diclorotolueno, de pureza, em peso, igual ou superior a 99 % e contendo: — 0,001 mg/kg ou menos de tetraclorodibenzodioxina, — 0,001 mg/kg ou menos de tetraclorodibenzofurano, — 0,2 mg/kg ou menos de tetraclorobifenilo |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex290369 90 |
50 |
Fluorobenzeno |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex290369 90 |
60 |
α-Cloro(etil)toluenos |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex290410 00 |
30 |
p-Estirenossulfonato de sódio |
0 % |
1.7.2010-31.12.2014 |
ex290410 00 |
40 |
Tolueno-4-sulfonato de sódio |
0 % |
1.1.2010-31.12.2012 |
ex290410 00 |
50 |
2-Metilprop-2-eno-1-sulfonato de sódio |
0 % |
1.7.2010-31.12.2014 |
ex290420 00 |
10 |
Nitrometano |
0 % |
1.1.2011-31.12.2015 |
ex290420 00 |
20 |
Nitroetano |
0 % |
1.1.2011-31.12.2015 |
ex290420 00 |
30 |
1-Nitropropano |
0 % |
1.1.2011-31.12.2015 |
ex290420 00 |
40 |
2-Nitropropano |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex290490 40 |
10 |
Tricloronitrometano, destinado ao fabrico de produtos da subposição 3808 92 (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex290490 95 |
20 |
1-Cloro-2,4-dinitrobenzeno |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
(4)ex290490 95 |
30 |
Cloreto de tosilo |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
ex290519 00 |
11 |
terc-Butanolato de potássio (terc-butilato de potássio), mesmo em forma de solução em tetrahidrofurano |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex382490 97 |
56 |
|||
ex290519 00 |
30 |
2,6-Dimetilheptano-4-ol |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex290519 00 |
40 |
2,6-Dimetil-heptan-2-ol |
0 % |
1.7.2010-31.12.2014 |
(4)ex290529 90 |
10 |
3,5-Dimetilhex-1-ino-3-ol |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
ex290529 90 |
20 |
Dec-9-en-1-ol |
0 % |
1.7.2010-31.12.2014 |
ex290539 95 |
10 |
Propano-1,3-diol |
0 % |
1.1.2011-31.12.2015 |
(4)ex290549 00 |
10 |
Etilidinotrimetanol |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
(4)ex290559 98 |
20 |
2,2,2-Trifluoroetanol |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
2906 11 00 |
Mentol |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
|
ex290619 00 |
10 |
Ciclohex-1,4-ilenodimetanol |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex290619 00 |
20 |
4,4′-Isopropilidenodiciclohexanol |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
(4)ex290629 00 |
10 |
2,2’-(m-Fenileno)dipropano-2-ol |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
ex290629 00 |
20 |
1-Hidroximetil-4-metil-2,3,5,6-tetrafluorobenzeno |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex290719 90 |
10 |
2,3,5-Trimetilfenol |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex290719 90 |
20 |
Bifenilo-4-ol |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex290721 00 |
10 |
Resorcinol |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex290729 00 |
20 |
4,4′-(3,3,5-Trimetilciclohexilideno)difenol |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex290729 00 |
30 |
4,4′,4″-Etilidinotrifenol |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex290729 00 |
50 |
6,6′,6″-Triciclohexil-4,4′,4″-butano-1,1,3-triiltri(m-cresol) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex290729 00 |
70 |
2,2’,2″,6,6’,6″-Hexa-terc-butil-α,α’,α″-(mesitileno-2,4,6-triil)tri-p-cresol |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex290729 00 |
85 |
Floroglucinol, mesmo hidratado |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex290899 90 |
30 |
4-Nitrofenol |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex290919 90 |
20 |
Éter bis(2-cloroetilico) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex290919 90 |
30 |
Mistura de isómeros de éter nonafluorobutilo metílico ou de éter nonafluorobutilo etílico, de pureza, em peso, igual ou superior a 99 % |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex290919 90 |
50 |
3-Etoxi-perfluoro-2-metilhexano |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
ex290919 90 |
60 |
1-Metoxi-heptafluoropropano |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex290930 38 |
10 |
Éter bis(pentabromofenilico) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex290930 90 |
10 |
2-(Fenilmetoxi)naftaleno |
0 % |
1.7.2010-31.12.2014 |
ex290930 90 |
20 |
1,2-Bis(3-metilfenoxi)etano |
0 % |
1.7.2010-31.12.2014 |
ex290950 00 |
10 |
4-(2-Metoxietil)fenol |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex290950 00 |
20 |
Ubiquinol |
0 % |
1.1.2011-31.12.2015 |
ex290960 00 |
10 |
Bis(α,α-dimetilbenzil)peróxido |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex291090 00 |
30 |
2,3-Epoxipropan-1-ol (glicidol) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex291090 00 |
60 |
1,2-Epoxioctadecano, de pureza, em peso, igual ou superior a 82 % |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex291229 00 |
30 |
α,α,3-Trimetilbenzenopropanal |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
2912 41 00 |
Vanilina (aldeído metilprotocatéquico) |
0 % |
1.1.2011-31.12.2015 |
|
ex291249 00 |
10 |
3-Fenoxibenzaldeído |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex291249 00 |
20 |
4-Hidroxibenzaldeído |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
ex291419 90 |
20 |
Heptano-2-ona |
0 % |
1.1.2010-31.12.2012 |
ex291419 90 |
30 |
3-Metilbutanona |
0 % |
1.1.2010-31.12.2012 |
ex291419 90 |
40 |
Pentan-2-ona |
0 % |
1.1.2010-31.12.2012 |
2914 21 00 |
Cânfora |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
|
ex291429 00 |
20 |
Ciclohexadec-8-enona |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex291429 00 |
30 |
(R)-p-Menta-1(6),8-dieno-2-ona |
0 % |
1.1.2011-31.12.2015 |
ex291439 00 |
20 |
Estearoilbenzoilmetano |
0 % |
1.1.2010-31.12.2012 |
ex291439 00 |
30 |
Benzofenona |
0 % |
1.1.2010-31.12.2012 |
ex291439 00 |
40 |
1,3-Difenilpropano-1,3-diona |
0 % |
1.1.2010-31.12.2012 |
ex291439 00 |
50 |
4-Fenilbenzofenona |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex291439 00 |
60 |
4-Metilbenzofenona |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex291450 00 |
20 |
3’-Hidroxiacetofenona |
0 % |
1.1.2011-31.12.2015 |
ex291450 00 |
30 |
2′-Hidroxiacetofenona |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex291450 00 |
60 |
2-Fenil-2,2-dimetoxiacetofenona |
0 % |
1.1.2010-31.12.2012 |
ex291450 00 |
70 |
16α,17α-Epoxi-3β-hidroxipregn-5-ene-20-ona |
0 % |
1.1.2010-31.12.2012 |
ex291450 00 |
80 |
2′,6′-dihidroxiacetofenona |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex291469 90 |
10 |
2-Etilantraquinona |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex291469 90 |
20 |
2-Pentilantraquinona |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex291469 90 |
30 |
1,4-Dihidroxiantraquinona |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex291470 00 |
10 |
1-Cloro-3,3-dimetilbutano-2-ona |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex291470 00 |
40 |
Perfluoro(2-metilpentano-3-ona) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex291470 00 |
50 |
3′-Cloroprópiofenona |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex291470 00 |
60 |
4’-terc-Butil-2’,6’-dimetil-3’,5’-dinitroacetofenona |
0 % |
1.1.2011-31.12.2015 |
ex291529 00 |
10 |
Triacetato de antimonio |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex291539 00 |
40 |
Acetato de terc-butilo |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex291539 00 |
50 |
Acetato de 3-acetilfenilo |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex291590 00 |
40 |
Ácido nonanóico (acido pelargonico) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex291590 00 |
50 |
Heptanoato de alilo |
0 % |
1.7.2010-31.12.2014 |
ex291590 00 |
60 |
6,8-Diclorooctanoato de etilo |
0 % |
1.1.2011-31.12.2015 |
ex291612 00 |
10 |
Acrilato de 2-terc-butil-6-(3-terc-butil-2-hidroxi-5-metilbenzil)-4-metilfenilo |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex291612 00 |
20 |
Acrilato de 2-etoxietilo |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex291612 00 |
30 |
Acrilato de isobutilo |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex291612 00 |
40 |
Acrilato de 2,4-di-terc-pentil-6-[1-(3,5-di-terc-pentil-2-hidroxifenil)etil]fenilo |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
(4)ex291613 00 |
10 |
Metacrilato de hidroxizinco, em forma de pó |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
ex291613 00 |
20 |
Dimetacrilato de zinco, em forma de pó |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex291614 00 |
10 |
Metacrilato de 2,3-epoxipropilo |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex291619 95 |
20 |
3,3-Dimetilpent-4-enoato de metilo |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex291620 00 |
50 |
2,2-Dimetil-3-(2-metilpropenil)ciclopropanocarboxilato de etilo |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex291620 00 |
60 |
Ácido 3-ciclo-hexilpropiónico |
0 % |
1.1.2011-31.12.2015 |
ex291639 00 |
20 |
Cloreto de 3,5-diclorobenzoilo |
3,6 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex291639 00 |
25 |
Cloreto de 2-metil-3-(4-fluorofenil)-propionilo |
0 % |
1.1.2011-31.12.2015 |
ex291639 00 |
30 |
Cloreto de 2,4,6-trimetilbenzoílo |
0 % |
1.1.2011-31.12.2015 |
ex291639 00 |
40 |
4-terc-Butilbenzoato de vinilo |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex291639 00 |
45 |
Ácido 2-clorobenzóico |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
ex291639 00 |
50 |
Cloreto de 3,5-dimetilbenzoilo |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex291639 00 |
55 |
Ácido 4-terc-butilbenzóico |
0 % |
1.1.2010-31.12.2012 |
ex291639 00 |
60 |
Cloreto de 4-etilbenzoilo |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex291639 00 |
65 |
Ácido 2-(4-nitrofenil)butírico |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex291639 00 |
70 |
Ibuprofeno (DCI) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex291639 00 |
80 |
2-(4-Nitrofenil)butirato de etilo |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex291711 00 |
20 |
Oxalato de bis(p-metilbenzilo) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex291711 00 |
30 |
Oxalato de cobalto |
0 % |
1.7.2010-31.12.2014 |
ex291719 10 |
10 |
Malonato de dimetilo |
0 % |
1.7.2010-31.12.2014 |
ex291719 90 |
20 |
1,2-Bis(cicloexiloxicarbonil)etanossulfonato de sódio |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex291719 90 |
30 |
Brassilato de etileno |
0 % |
1.7.2010-31.12.2014 |
ex291719 90 |
50 |
Ácido tetradecanodióico |
0 % |
1.1.2011-31.12.2015 |
ex291719 90 |
70 |
Ácido itacónico |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex291720 00 |
30 |
Anídrido 1,4,5,6,7,7-hexacloro-8,9,10-trinorborn-5-eno-2,3-dicarboxilico |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex291720 00 |
40 |
Anhídrido 3-metil-1,2,3,6-tetrahidroftálico |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex291734 90 |
10 |
Ftalato de dialilo |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
(4)ex291739 95 |
10 |
Bis(2-etil-hexil)-1,4-benzenodicarboxilato |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
ex291739 95 |
20 |
1,4-Benzenodicarboxilato de dibutilo |
0 % |
1.1.2011-31.12.2015 |
ex291739 95 |
30 |
Dianidrido benzeno-1,2:4,5-tetracarboxilico |
0 % |
1.1.2011-31.12.2015 |
(4)ex291819 98 |
20 |
Ácido L-málico |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex291829 00 |
10 |
Ácidos monohidroxinaftóicos |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex291829 00 |
30 |
3-(3,5-Di-terc-butil-4-hidroxifenil)própionato d’octadecilo |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
ex291829 00 |
50 |
Bis[3-(3,5-di-terc-butil-4-hidroxifenil)propionato] de hexametileno |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex291830 00 |
30 |
2-benzoilbenzoato de metilo |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex291830 00 |
40 |
Ácido ftalaldeidico |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex291830 00 |
50 |
(3-Oxo-2-pentilciclopentil)acetato de metilo |
0 % |
1.1.2011-31.12.2015 |
ex291899 90 |
10 |
3,4-Epoxiciclohexanocarboxilato de 3,4-epoxiciclohexilmetilo |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex291899 90 |
20 |
3-Metoxiacrilato de metilo |
0 % |
1.7.2010-31.12.2014 |
ex291899 90 |
30 |
2-(4-Hidroxifenoxi)própionato de metilo |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex291899 90 |
40 |
Ácido trans-4-hidroxi-3-metoxicinâmico |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex291899 90 |
50 |
3,4,5-Trimetoxibenzoato de metilo |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex291899 90 |
60 |
Ácido 3,4,5-trimetoxibenzóico |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex291899 90 |
70 |
(3-Metilbutoxi)acetato de alilo |
0 % |
1.7.2010-31.12.2014 |
ex291990 00 |
10 |
Sal de monossódio de fosfato de 2,2’-metilenobis(4,6-di-terc-butilfenilo) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex291990 00 |
30 |
Hidroxibis[2,2′-metilenobis(4,6-di-terc-butilfenil)fosfato] de alumínio |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex291990 00 |
40 |
Tri-n-hexilfosfato |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292019 00 |
10 |
Fenitrotione (ISO) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292019 00 |
20 |
Tolclofos-metil (ISO) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292090 10 |
10 |
Sulfato de dietilo |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292090 10 |
20 |
Dicarbonato de dialilo e 2,2′-oxidietilo |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292090 10 |
40 |
Dimetilcarbonato |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292090 10 |
50 |
Dicarbonato de di-terc-butilo |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
2920 90 30 |
Fosfito de trimetilo |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
|
2920 90 40 |
Fosfito de trietilo |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
|
ex292090 85 |
10 |
O,O’-Dioctadecilbis(fosfito) de pentaeritritol |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292119 50 |
10 |
Dietilamino-trietoxissilano |
0 % |
1.7.2010-31.12.2014 |
ex292990 00 |
20 |
|||
(4)ex292119 99 |
20 |
Etil(2-metilalil)amina |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
(4)ex292119 99 |
30 |
Alilamina |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
(4)ex292119 99 |
40 |
Tris(dietilamido)terc-butilimido-tântalo (V) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
(4)ex292119 99 |
50 |
Tetraquis(etilmetilamino)háfnio (IV) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
(4)ex292119 99 |
60 |
Tetraquis(etilmetilamino)zircónio (IV) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292129 00 |
10 |
N,N,N′,N′-Tetrabutilexametilenodiamina |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292129 00 |
20 |
Tris[3-(dimetilamino)propil]amina |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292129 00 |
30 |
Bis[3-(dimetilamino)propil]metilamina |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292129 00 |
40 |
Decametilenodiamina |
0 % |
1.1.2011-31.12.2015 |
ex292130 99 |
10 |
Diciclohexil(metil)amina |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292130 99 |
20 |
Ciclohex-1,3-ilenobis(metilamina), destinada ao fabrico de produtos para lavar louça (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292130 99 |
30 |
1,3-Ciclo-hexanodimetanamina |
0 % |
1.1.2011-31.12.2015 |
ex292142 00 |
10 |
2,6-Dicloro-4-nitroanilina |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292142 00 |
15 |
Ácido 4-amino-3-nitrobenzenossulfónico |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292142 00 |
25 |
Hidrogéno-2-aminobenzeno-1,4-dissulfonato de sódio |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292142 00 |
35 |
2-Nitroanilina |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292142 00 |
45 |
2,4,5-Tricloroanilina |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292142 00 |
50 |
Ácido 3-aminobenzenossulfónico |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292142 00 |
70 |
Ácido 2-aminobenzeno-1,4-dissulfónico |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292142 00 |
80 |
4-Cloro-2-nitroanilina |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292142 00 |
85 |
3,5-Dicloroanilina |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292143 00 |
10 |
Ácido 5-amino-2-clorotolueno-4-sulfónico |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292143 00 |
20 |
Ácido 4-amino-6-clorotolueno-3-sulfónico |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292143 00 |
30 |
3-Nitro-p-toluídina |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292143 00 |
40 |
Ácido 4-aminotolueno-3-sulfónico |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292144 00 |
20 |
Difenilamina |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292145 00 |
10 |
Hidrogéno-3-aminonaftaleno-1,5-dissulfonato de sódio |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292145 00 |
20 |
Ácido 2-aminonaftaleno-1,5-dissulfónico e seus sais de sódio |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292145 00 |
40 |
1-Naftilamina |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292149 00 |
20 |
Pendimetalina (ISO) |
3,5 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292149 00 |
40 |
N-1-Naftilanilina |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
(4)ex292149 00 |
60 |
N-Benzil-N-etilanilina |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
ex292149 00 |
70 |
2-Clorobenzilamina |
0 % |
1.1.2011-31.12.2015 |
ex292151 19 |
20 |
Toluenodiamina (TDA) contendo, em peso, 78 % ou mais, mas não mais de 82 % de 4-metil-m-fenilenodiamina e 18 % ou mais, mas não mais de 22 % de 2-metil-m-fenilenodiamina, com um teor residual de alcatrão não superior a 0,23 %, em peso |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292151 19 |
30 |
Sulfato de 2-metil-p-fenilenodiamina |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292151 19 |
40 |
p-Fenilenodiamina |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
ex292151 19 |
50 |
Derivados mono e diclorados de p-fenilenodiamina e p-diaminotolueno |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292159 90 |
10 |
Mistura de isómeros de 3,5-dietiltoluenodiamina |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292159 90 |
30 |
3,3’-diclorobenzidina, dicloridrato |
0 % |
1.1.2010-31.12.2012 |
ex292159 90 |
40 |
Ácido 4,4′-diaminoestilbeno-2,2′-dissulfónico |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
(4)ex292159 90 |
50 |
N-Etil-N’,N’-dimetil-N-fenil-etileno-1,2-diamina |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
(4)ex292219 85 |
30 |
N,N,N′,N′-Tetrametil-2,2′-oxibis(etilamina) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292219 85 |
40 |
Benzoato de 2-(dimetilamino)etilo |
0 % |
1.7.2010-31.12.2014 |
(4)ex292219 85 |
50 |
2-(2-Metoxifenoxi)etilamina |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
(4)ex292219 85 |
60 |
N,N,N’-trimetil-N’-(2-hidroxi-etil)2,2’-oxibis(etilamina) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
(4)ex292219 85 |
70 |
D-(-)-treo-2-amino-1-(p-nitrofenil)propano-1,3-diol |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
(4)ex292219 85 |
80 |
N-[2-[2-(Dimetilamino)etoxi]etil]-N-metil-1,3-propanodiamina |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
ex292221 00 |
10 |
Ácido 2-amino-5-hidroxinaftaleno-1,7-dissulfónico e seus sais, de pureza, em peso, igual ou superior a 60 % |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292221 00 |
30 |
Ácido 6-amino-4-hidroxinaftaleno-2-sulfónico |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292221 00 |
40 |
Ácido 7-amino-4-hidroxinaftaleno-2-sulfónico |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292221 00 |
50 |
Hidrogéno-4-amino-5-hidroxinaftaleno-2,7-dissulfonato de sódio |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292229 00 |
10 |
2-Metil-N-fenil-p-anisidina |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292229 00 |
20 |
3-Aminofenol |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292229 00 |
25 |
5-Amino-o-cresol |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292229 00 |
35 |
2-Amino-4,6-dinitrofenolato de sódio, com um teor mínimo de água de 20 % |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
ex292229 00 |
45 |
Anisidinas |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292229 00 |
46 |
Ácido p-anisidino-3-sulfónico |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292229 00 |
50 |
6-Metoxi-m-toluídina |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
(4)ex292229 00 |
55 |
Ácido 3-amino-4-hidroxibenzenossulfónico |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
(4)ex292229 00 |
65 |
4-Trifluorometoxianilina |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
ex292229 00 |
70 |
4-Nitro-o-anisidina |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292229 00 |
75 |
4-(2-Aminoetil)fenol |
0 % |
1.1.2011-31.12.2015 |
ex292229 00 |
80 |
3-Dietilaminofenol |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292239 00 |
10 |
Ácido 1-amino-4-bromo-9,10-dioxoantraceno-2-sulfónico e seus sais |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292239 00 |
20 |
2-Amino-5-clorobenzofenona |
0 % |
1.1.2011-31.12.2015 |
ex292239 00 |
70 |
p-[(2-Cloroetil)etilamino]benzaldeído |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
ex292243 00 |
10 |
Ácido antranílico |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292249 85 |
10 |
Aspartato de ornitina (DCIM) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292249 85 |
15 |
Ácido DL-aspártico utilizado para o fabrico de complementos alimentares (1) |
0 % |
1.7.2010-31.12.2014 |
ex292249 85 |
40 |
Norvalina |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292249 85 |
50 |
D-(-)-Dihidrofenilglicina |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292249 85 |
60 |
4-Dimetilaminobenzoato de etilo |
0 % |
1.1.2010-31.12.2012 |
ex292249 85 |
70 |
4-dimetilaminobenzoato de 2-etilhexilo |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292250 00 |
20 |
Cloridrato de 1-[2-amino-1-(4-metoxifenil)-etil]ciclo-hexanol |
0 % |
1.7.2010-31.12.2014 |
(4)ex292250 00 |
40 |
4,4-Dimetóxibutilamina |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292250 00 |
70 |
Acetato de 2-(1-hidroxiciclohexil)-2-(4-metoxifenil)etilamónio |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292390 00 |
10 |
Hidróxido de tetrametilamónio, sob a forma de solução aquosa contendo: — (25 ± 0,5) % em peso de hidróxido de tetrametilamónio, — 500 mg/kg ou menos de carbonato, — 200 mg/kg ou menos de cloreto e — 5 mg/kg ou menos de potássio |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292390 00 |
25 |
Molibdato de tetraquis(dimetilditetradecilamónio) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292390 00 |
35 |
Tetrabutilamónio fluoreto trihidrato |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
(4)ex292390 00 |
45 |
Hidróxido de tetrabutilamónio sob a forma de solução aquosa contendo 55 % (± 1 %), em peso, de hidróxido de tetrabutilamónio |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
ex292390 00 |
70 |
Hidróxido de tetrapropilamónio, sob a forma de solução aquosa contendo: — (40 ± 2) % em peso de hidróxido de tetrapropilamónio, — 0,3 % em peso ou menos de carbonato, — 0,1 % em peso ou menos de tripropilamina, — 500 mg/kg ou menos de brometo e — 25 mg/kg ou menos de potássio e de sódio em conjunto |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292390 00 |
80 |
Cloreto de dialildimetilamónio, sob a forma de solução aquosa contendo, em peso, 63 % ou mais, mas não mais de 67 % de cloreto de dialildimetilamónio |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292419 00 |
10 |
Ácido 2-acrilamido-2-metilpropanossulfónico e seus sais de sódio ou de amónio |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292419 00 |
30 |
2-Acetamido-3-cloroprópionato de metilo |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292419 00 |
40 |
N-(1,1-Dimetil-3-oxobutil)acrilamida |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292419 00 |
50 |
Acrilamida |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292419 00 |
60 |
N,N-Dimetilacrilamida |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
ex292419 00 |
70 |
Carbamato de metilo |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292421 00 |
10 |
Ácido 4,4’-dihidroxi-7,7’-ureilenodi(naftaleno-2-sulfónico) e seus sais de sódio |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292429 98 |
10 |
Alaclor (ISO) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292429 98 |
15 |
Acetocloro (ISO) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292429 98 |
20 |
2-Cloro-N-(2-etil-6-metilfenil)-N-(propan-2-iloximetil)acetamida |
0 % |
1.7.2010-31.12.2014 |
ex292429 98 |
25 |
3′-Dietilaminoacetanilida |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292429 98 |
30 |
Propaclor (ISO) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292429 98 |
65 |
2-(4-Hidroxifenil)acetamida |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292429 98 |
75 |
3-Amino-p-anisanilida |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292429 98 |
80 |
5’-Cloro-3-hidroxi-2’,4’-dimetoxi-2-naftanilida |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292429 98 |
85 |
p-Aminobenzamida |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292429 98 |
86 |
Antranilamida, de pureza, em peso, igual ou superior a 99,5 % |
0 % |
1.1.2010-31.12.2012 |
ex292429 98 |
87 |
Paracetamol (INN) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292429 98 |
88 |
5’-Cloro-3-hidroxi-2’-metil-2-naftanilida |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292429 98 |
89 |
Flutolanil (ISO) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292429 98 |
91 |
3-Hidroxi-2′-metoxi-2-naftanilida |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292429 98 |
92 |
3-Hidroxi-2-naftanilida |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292429 98 |
93 |
3-Hidroxi-2′-metil-2-naftanilida |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292429 98 |
94 |
2′-etoxi-3-hidroxi-2-naftanilida |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292429 98 |
96 |
4′-Cloro-3-hidroxi-2′,5′-dimetoxi-2-naftanilida |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292429 98 |
97 |
1,1-Ciclohexanodiacético ácido monoamida |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292511 00 |
20 |
Sacarina e seu sal de sódio |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292519 95 |
10 |
N-Fenilmaleimida |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292529 00 |
10 |
Diciclohexilcarbodiimida |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292690 95 |
20 |
2-(m-Benzoilfenil)própiononitrilo |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292690 95 |
35 |
2-Bromo-2(bromometil)pentanodinitrilo |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292690 95 |
45 |
2-Cianocetamida |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292690 95 |
50 |
Ésters alquil ou alcoxialquil de ácido cianoacético |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292690 95 |
55 |
Metil-2-ciano-2-fenilbutirato |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
ex292690 95 |
60 |
Ácido cianoacético na forma cristalina |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292690 95 |
61 |
Ácido m-(1-cianoetil)benzóico |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
(4)ex292690 95 |
63 |
1-(Cianoacetil)-3-etilureia |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
(4)ex292690 95 |
64 |
Esfenvalerato de pureza, em peso, igual ou superior a 83 %, em mistura dos seus isómeros |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
ex292690 95 |
65 |
Malononitrilo |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292690 95 |
70 |
Metacrilonitrilo |
0 % |
1.7.2010-31.12.2014 |
(4)ex292690 95 |
74 |
Clorotalonil (ISO) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
ex292690 95 |
75 |
2-Ciano-2-etil-3-metilhexanoato de etilo |
0 % |
1.7.2010-31.12.2014 |
ex292690 95 |
80 |
2-Ciano-2-fenilbutirato de etilo |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292690 95 |
81 |
4-aminobenzonitrilo |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292690 95 |
86 |
Etilenodiaminatetraacetonitrilo |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292690 95 |
87 |
Nitrilotriacetonitrilo |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292690 95 |
88 |
1,3-Propilenodiaminatetraacetonitrilo |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292690 95 |
89 |
Butironitrilo |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292700 00 |
10 |
Dicloridrato de 2,2′-dimetil-2,2′-azodipropionamidina |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292700 00 |
20 |
Hidrogenossulfato de 4-anilino-2-metoxibenzenodiazónio |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292700 00 |
30 |
Ácido 4’-aminoazobenzeno-4-sulfónico |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292700 00 |
40 |
2-Hidroxinaftaleno-1-diazónio-4-sulfonato |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292700 00 |
50 |
2-Hidroxi-6-nitronaftaleno-1-diazónio-4-sulfonato, de pureza, em peso, igual ou superior a 60 % |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292700 00 |
60 |
Ácido 4,4′-diciano-4,4′-azodivalérico |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
(4)ex292700 00 |
70 |
3,3’-[Azoxibis[(2-metoxi-4,1-fenileno)azo]]bis[4,5-di-hidroxinaftaleno-2,7-dissulfonato] de tetrassódio |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
ex292800 90 |
10 |
3,3'-Bis(3,5-di-terc-butil-4-hidroxifenil)-N,N'-bipropionamida |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292800 90 |
15 |
1,1′-(Hidroxiimino)bis(2-propanol) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
ex292800 90 |
20 |
2,4,6-Triclorofenilidrazina |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292800 90 |
25 |
Oxima de acetaldeído em solução aquosa |
0 % |
1.1.2011-31.12.2015 |
ex292800 90 |
40 |
O-Etilhidroxilamina, sob a forma de solução aquosa |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292800 90 |
60 |
Adipohidrazida |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292800 90 |
70 |
Butanona-oxima |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292800 90 |
80 |
Cyflufenamid (ISO) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292910 00 |
10 |
Diisocianatos de metilenodiciclohexilo |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292910 00 |
15 |
Diisocianato de 3,3’-dimetilbifenil-4,4’-diilo |
0 % |
1.7.2010-31.12.2014 |
ex292910 00 |
40 |
Isocianato de m-isopropenil-α,α-dimetilbenzilo |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292910 00 |
50 |
Diisocianato de m-fenilenodiisopropilideno |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292910 00 |
60 |
Misturas de isómeros de diisocianato de trimetilhexametileno |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex292910 00 |
80 |
1,3-Bis(isocianatometil)benzeno |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
ex293020 00 |
10 |
Prosulfocarb (ISO) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2012 |
(4)ex293090 99 |
15 |
Etoprofós (ISO) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
(4)ex293090 99 |
25 |
Tiofanato-metilo (ISO) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
(4)ex293090 99 |
30 |
4-(4-Isopropoxifenilsulfonil)fenol |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
(4)ex293090 99 |
35 |
Glutationa |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
(4)ex293090 99 |
40 |
3,3′-Tiodi(ácido propiónico) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
(4)ex293090 99 |
45 |
Hidrogénossulfato de 2-[(p-aminofenil)sulfonil]etilo |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293090 99 |
50 |
[S-(R,R)]-2-Amino-1-[4-(metiltio)-fenil]-1,3-propanodiol |
0 % |
1.1.2011-31.12.2015 |
(4)ex293090 99 |
60 |
Sulfureto de fenilo e metilo |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
(4)ex293090 99 |
62 |
Bis(benzenossulfinato) de zinco |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
(4)ex293090 99 |
64 |
3-Cloro-2 metilfenil-metilsulfuretol |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
(4)ex293090 99 |
66 |
Sulfureto de difenilo |
0 % |
1.1.2010-31.12.2012 |
(4)ex293090 99 |
67 |
Ácido 3-bromometil-2-cloro-4-metilsulfonilbenzóico |
0 % |
1.1.2010-31.12.2012 |
(4)ex293090 99 |
68 |
Clethodim (ISO) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2012 |
(4)ex293090 99 |
69 |
2-Amino-4-metilsulfonil-N-metilanilina |
0 % |
1.1.2010-31.12.2012 |
(4)ex293090 99 |
71 |
Cloreto de trifenilsulfónio |
0 % |
1.1.2010-31.12.2012 |
(4)ex293090 99 |
76 |
Ácido 2,2′-ditiodibenzóico |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
(4)ex293090 99 |
77 |
4-[4-(2-Propeniloxi)fenilsulfonil]fenol |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
(4)ex293090 99 |
78 |
4-Mercaptometil-3,6-ditia-1,8-octaneditiol |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
(4)ex293090 99 |
80 |
Captano (ISO) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293090 99 |
81 |
1,6-Bistiossulfato de hexametileno dissódico di-hidratado |
3 % |
1.7.2010-31.12.2014 |
(4)ex293090 99 |
82 |
Tolueno-4-sulfinato de sódio |
0 % |
1.1.2010-31.12.2012 |
(4)ex293090 99 |
83 |
Metil-p-tolilsulfona |
0 % |
1.1.2010-31.12.2012 |
ex293090 99 |
84 |
Ácido 2-cloro-4-(metilsulfonil)benzóico |
0 % |
1.7.2010-31.12.2014 |
(4)ex293090 99 |
86 |
4-Hidroxibenzenotiol |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
(4)ex293090 99 |
87 |
Ácido 3-sulfinobenzóico |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
(4)ex293090 99 |
89 |
Sal potássico ou sódico de ditiocarbonato de O-etilo, O-isopropilo, O-butilo, O-isobutilo ou O-pentilo |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
2931 00 10 |
Metilfosfonato de dimetilo |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
|
(4)ex293100 99 |
05 |
Butiletilmagnésio, em forma de solução em heptano |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293100 99 |
10 |
Dietilmetoxiborano |
0 % |
1.1.2011-31.12.2015 |
ex293100 99 |
15 |
Trietilborano |
0 % |
1.1.2011-31.12.2015 |
(4)ex293100 99 |
20 |
Metilciclopentadienil tricarbonil manganés de teor não superior a 4,9 % em peso de ciclopentadienil tricarbonil manganés |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
(4)ex293100 99 |
24 |
Metil-tris(2-pentanonaoxima)silano |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
(4)ex293100 99 |
40 |
Ácido N-(fosfonometil)iminodiacético |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
(4)ex293100 99 |
50 |
Ácido bis(2,4,4-trimetilpentil)fosfínico |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
(4)ex293100 99 |
55 |
Dimetil[dimetilsilildiindenil]hafnio |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
(4)ex293100 99 |
70 |
Tetraquis(pentafluorofenil)borato de N,N-dimetilanilínio |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
(4)ex293100 99 |
85 |
Cloreto de tributil(tetradecil)fosfónio, mesmo sob a forma de solução aquosa |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
(4)ex293100 99 |
86 |
Mistura dos isómeros 9-icosil-9-fosfabiciclo[3.3.1]nonano e 9-icosil-9-fosfabiciclo[4.2.1]nonano |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
(4)ex293100 99 |
87 |
Tris(4-metilpentano-2-oximino)metilsilano |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
(4)ex293100 99 |
89 |
Acetato de tetrabutilfosfónio, sob a forma de solução aquosa |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
(4)ex293100 99 |
91 |
Trimetilsilano |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
ex293100 99 |
92 |
Trimetilborano |
0 % |
1.7.2010-31.12.2014 |
(4)ex293100 99 |
96 |
Ácido propiónico de 3-(hidroxifenilfosfinoil) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
(4)ex293100 99 |
97 |
4-Tolilfosfinato de potássio, em solução aquosa |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293213 00 |
10 |
Álcool tetraidrofurfurílico |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293219 00 |
40 |
Furano, de pureza, em peso, igual ou superior a 99 % |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293219 00 |
41 |
2,2 Di(tetra-hidrofuril)propano |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
(4)ex293219 00 |
45 |
1,6-Dicloro-1,6-didesoxi-β-D-fructofuranosil-4-cloro-4 desoxi-α-D-galactopiranósido |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
ex293219 00 |
50 |
2-Metilfurano |
0 % |
1.1.2011-31.12.2015 |
ex293219 00 |
70 |
Furfurilamina |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293219 00 |
75 |
Tetrahidro-2-metilfurano |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293229 85 |
10 |
2′-Anilino-6′-[etil(isopentil)amino]-3′-metilespiro[isobenzofurano-1(3H),9′-xanteno]-3-ona |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293229 85 |
35 |
6′-Dietilamino-3′-metil-2′-(2,4-xilidino)espiro[isobenzofurano-1(3H),9′-xanteno]-3-ona |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293229 85 |
55 |
6-Dimetilamino-3,3-bis(4-dimetilaminofenil)ftalida |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293229 85 |
60 |
6’-(Dibutilamino)-3’-metil-2’(fenilamino)-espiro[isobenzofurano-1(3H),9’-[9H]xanteno]-3-ona |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
ex293229 85 |
70 |
3′,6′-Bis(etilamino)-2′,7′-dimetilespiro[isobenzofurano-1(3H),9′-[9H]-xanteno]-3-ona |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293229 85 |
71 |
6′-(Dietilamino)-3′-metil-2′(fenilamino)-espiro[isobenzofurano-1(3H),9′-[9H]xanteno]-3-ona |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
ex293229 85 |
72 |
2’-[Bis(fenilmetil)amino]6’-(dietilamino)-espiro[isobenzofurano-1(3H),9’-[9H]xanteno]-3-ona |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
ex293229 85 |
80 |
Ácido giberélico com pureza mínima, em peso, de 88 % |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293229 85 |
84 |
Deca-hidro-3a,6,6,9a-tetrametilnaft [2,1-b] furano-2 (1H)-ona |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293229 85 |
85 |
Hexano-4-olida |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293299 00 |
10 |
Bendiocarba (ISO) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293299 00 |
30 |
Carbofuran (ISO) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293299 00 |
35 |
1,2,3-Tridesoxi-4,6:5,7-bis-O-[(4-propilfenil)metileno]-nonitol |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293299 00 |
40 |
1,3:2,4-bis-O-(3,4-dimetilbenzilideno)-D-glucitol |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293299 00 |
50 |
7-Metil-3,4-di-hidro-2H-1,5-benzodioxepin-3-ona |
0 % |
1.1.2011-31.12.2015 |
ex293299 00 |
60 |
(3aR,5aS,9aS,9bR)-3a,6,6,9a-Tetrametil-2,4,5,5a,7,8,9,9b-octa-hidro-1H-benzo[e][1]benzofurano |
0 % |
1.1.2011-31.12.2015 |
ex293299 00 |
70 |
1,3:2,4-bis-O-Benzilideno-D-glucitol |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
ex293299 00 |
75 |
3-(3,4-Metilenodioxifenil)-2-metilpropanal |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
ex293299 00 |
80 |
1,3:2,4-bis-O-(4-Metilbenzilideno)-D-glucitol |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
ex293319 90 |
30 |
3-Metil-1-p-tolil-5-pirazolona |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293319 90 |
40 |
Edaravona (INN) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293319 90 |
50 |
Fenepiroximato (ISO) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293319 90 |
60 |
Piraflufena-etilo (ISO) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293319 90 |
70 |
Sulfato de 4,5-diamino-1-(2-hidroxietil)-pirazole |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293321 00 |
10 |
Hidantoína |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293321 00 |
50 |
1-Bromo-3-cloro-5,5-dimetil-hidantoína |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
ex293321 00 |
60 |
DL-p-Hidroxifenil-hidantoína |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
ex293321 00 |
70 |
α-(4-Metoxibenzoílo)-α-(1-benzil-5-etoxi-3-hidantoinilo)-2-cloro-5-dodeciloxicarbonilacetanilida |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
ex293329 90 |
40 |
Triflumizole (ISO) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293329 90 |
50 |
1,3-Dimetilimidazolidina-2-ona |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293339 99 |
15 |
Ácido piridina-2,3-dicarboxílico |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293339 99 |
20 |
Piritiona-cobre em pó |
0 % |
1.7.2010-31.12.2014 |
(4)ex293339 99 |
24 |
Cloridrato de 2-clorometil-4-metoxi-3,5-dimetilpiridina |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
ex293339 99 |
25 |
Imazethapyr (ISO) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293339 99 |
30 |
Fluaziname (ISO) |
0 % |
1.7.2010-31.12.2014 |
ex293339 99 |
35 |
Aminopyralid (ISO) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293339 99 |
40 |
2-Cloropiridina |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293339 99 |
45 |
5-Difluorometoxi-2-[[(3,4-dimetoxi-2-piridil)metil]tio]-1H-benzimidazole |
0 % |
1.7.2010-31.12.2014 |
ex293339 99 |
47 |
(-)-trans-4-(4’-Fluorofenil)-3-hidroximetil-N-metilpiperidina |
0 % |
1.7.2010-31.12.2014 |
ex293339 99 |
48 |
Flonicamide (ISO) |
0 % |
1.7.2010-31.12.2014 |
ex293339 99 |
49 |
2-[[[3-Metil-4-(2,2,2-trifluoroetoxi)-2-piridinil]metil]tio]-1H-benzimidazole |
0 % |
1.1.2011-31.12.2015 |
ex293339 99 |
50 |
Tetrafluoroborato de N-fluoro-2,6-dicloropiridínio |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
(4)ex293339 99 |
55 |
Piriproxifena (ISO) de pureza, em peso, igual ou superior a 97 % |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
ex293339 99 |
60 |
2-Fluoro-6-(trifluorometil)piridina |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293339 99 |
65 |
Acetamiprid (ISO) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293339 99 |
70 |
2-Clorometil-4-metoxi-3,5-dimetilpiridina, cloridrato |
0 % |
1.1.2011-31.12.2015 |
ex293339 99 |
75 |
Picolinafen (ISO) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293339 99 |
80 |
5-Difluorometoxi-2-[[(3,4-dimetoxi-2-piridil)metil]tio]-1H-benzimidazole |
0 % |
1.1.2011-31.12.2015 |
ex293349 10 |
10 |
Quinmerac (ISO) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293349 10 |
20 |
Ácido 3-hidroxi-2-metilquinolina-4-carboxílico |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293349 90 |
30 |
Quinolina |
0 % |
1.1.2011-31.12.2015 |
ex293349 90 |
40 |
Isoquinolina |
0 % |
1.1.2011-31.12.2015 |
ex293349 90 |
50 |
2-[(S)-3-{(E)-3-[2-(7-Cloro-2-quinolil)vinil]fenil}-3-hidroxipropil] benzoato de metilo monohidrato |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293349 90 |
60 |
5,6,7,8-Tetrahidroquinolina |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293349 90 |
70 |
Quinolina-8-ol |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293352 00 |
10 |
Malonilureia (ácido barbitúrico) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
ex293359 95 |
15 |
Fosfato de (2R)-4-oxo-4-[3-(trifluorometil)-5,6-dihidro[1,2,4]triazolo[4,3-a] pirazina-7(8H)-il]-1-(2,4,5-trifluorofenil)butil-2-amónio, mono-hidratado |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293359 95 |
20 |
2,4-Diamino-6-cloropirimidina |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293359 95 |
25 |
Monoclorhidrato, monohidrato de 2,5-diamino-4,6-dihidroxipirimidina |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293359 95 |
30 |
Mepanipyrim (ISO) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293359 95 |
35 |
4-Amino-2,6-dicloropirimidina |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
ex293359 95 |
40 |
Guanina |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293359 95 |
45 |
1-[3-(Hidroximetil)piridin-2-il]-4-metil-2-fenilpiperazina |
0 % |
1.7.2010-31.12.2014 |
ex293359 95 |
50 |
2-(2-Piperazin-1-iletoxi)etanol |
0 % |
1.7.2010-31.12.2014 |
ex293359 95 |
55 |
Tiopental (DCIM) |
0 % |
1.7.2010-31.12.2014 |
ex293359 95 |
60 |
2,6-Dicloro-4,8-dipiperidinopirimido[5,4-d]pirimidina |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293359 95 |
65 |
Bis(tetrafluoroborato) de 1-clorometil-4-fluoro-1,4-diazoniabiciclo[2.2.2]octano |
0 % |
1.7.2010-31.12.2014 |
ex293359 95 |
70 |
N-(4-Etil-2,3-dioxopiperazin-1-ilcarbonil)-D-2-fenilglicina |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293359 95 |
75 |
Cloridrato de (2R,3S/2S,3R)-3-(6-cloro-5-fluoropirimidin-4-il)-2-(2,4-difluorofenil)-1-(1H-1,2,4-triazol-1-il)butan-2-ol |
0 % |
1.7.2010-31.12.2014 |
ex293369 80 |
20 |
1,3,5-Tris[(3,5-di-terc-butil-4-hidroxifenil)metil]-1,3,5-triazina-2,4,6(1H,3H,5H)-triona |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
(4)ex293369 80 |
30 |
1,3,5-Tris[3-(dimetilamino)propil]hexa-hidro-1,3,5-triazina |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
ex293369 80 |
50 |
1,3,5-Tris(2,3-dibromopropil)-1,3,5-triazinano-2,4,6-triona |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293369 80 |
60 |
Ácido cianúrico |
0 % |
1.1.2011-31.12.2015 |
ex293369 80 |
80 |
Tris(2-hidroxietil)-1,3,5-triazinatriona |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293379 00 |
10 |
Ezetimiba (DCI) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293379 00 |
30 |
5-Vinil-2-pirrolidona |
0 % |
1.1.2010-31.12.2012 |
▼M29 ————— |
||||
ex293379 00 |
50 |
6-Bromo-3-metil-3H-dibenzo(f,ij)isoquinolil-2,7-diona |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293379 00 |
60 |
3,3-Pentametileno-4-butirolactama |
0 % |
1.7.2010-31.12.2014 |
ex293379 00 |
70 |
L-(+)-Tartaratode(S)-N-[(dietilamino)metil]-alfa-etil-2-oxo-1-pirrolidino-acetamida |
0 % |
1.1.2011-31.12.2015 |
ex293399 80 |
10 |
2-(2H-Benzotriazole-2-il)-4,6-di-terc-butilfenol |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293399 80 |
15 |
2-(2H-Benzotriazole-2-il)-4,6-di-terc-pentilfenol |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293399 80 |
20 |
2-(2H-Benzotriazole-2-il)-4,6-bis(1-metil-1-feniletil)fenol |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293399 80 |
25 |
6,6′-Di-2H-benzotriazole-2-il-4,4′-bis(1,1,3,3-tetrametilbutil)-2,2′-metilenodifenol |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293399 80 |
30 |
Quizalofop-P-etilo (ISO) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293399 80 |
32 |
5-[4’-(Bromometil)bifenil-2-il]-2-tritil-2H-tetrazole |
0 % |
1.7.2010-31.12.2014 |
(4)ex293399 80 |
35 |
1,3,3-Trimetil-2-metilenoindolina |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
ex293399 80 |
37 |
8-Cloro-5,10-di-hidro-11H-dibenzo [b,e] [1,4]diazepin-11-ona |
0 % |
1.7.2010-31.12.2014 |
ex293399 80 |
40 |
trans-4-Hidroxi-L-prolina |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293399 80 |
45 |
Hidrazida maleica (ISO) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293399 80 |
50 |
Metconazole (ISO) |
3,2 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
(4)ex293399 80 |
55 |
Piridabena (ISO) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
ex293399 80 |
60 |
1,3-Bis(3-isocianatometilfenil)-1,3-diazetidina-2,4-diona (dímero de diisocianato de 2,4-tolueno) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293399 80 |
65 |
Candesartano cilexetilo (DCIM) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293399 80 |
69 |
Ácido [(3R)-4-(4-clorobenzil)-7-fluoro-5-(metilsulfonil)-1,2,3,4-tetra-hidrociclopenta[b]indol-3-il]acético |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
ex293399 80 |
70 |
6,7-Dihidro-5H-ciclopenta[b]piridina |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293399 80 |
71 |
10-metoxiiminoestilbeno |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293399 80 |
72 |
1,4,7-Trimetil-1,4,7-triazaciclononano |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293399 80 |
73 |
5-(Acetoacetilamino)benzimidazolona |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293399 80 |
74 |
Cloridrato de imidazo [1,2-b] piridazina |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293399 80 |
76 |
Acetato (1:2) de bis(octa-hidro-1,4,7-trimetil-1H-1,4,7-triazonina-N1,N4,N7)-tri-μ-oxodimanganês(2+) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293399 80 |
77 |
Sulfato (1:1) de bis(octa-hidro-1,4,7-trimetil-1H-1,4,7-triazonina-N1,N4,N7)-tri-μ-oxodimanganês(2+) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293399 80 |
78 |
Cloridrato de 3-amino-3-azabicilo (3.3.0) octano |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293399 80 |
81 |
1,2,3-Benzotriazole |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
ex293399 80 |
82 |
Toliltriazol |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293399 80 |
88 |
2,6-Dicloroquinoxalina |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293399 80 |
89 |
Carbendazina (ISO) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293410 00 |
10 |
Hexitiazox (ISO) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293410 00 |
20 |
2-(4-Metiltiazole-5-il)etanol |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293410 00 |
40 |
Ácido (Z)-2-(2-terc-butoxicarbonilaminotiazol-4-il)-2-pentenóico |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293410 00 |
50 |
Ácido 2-(2-formilaminotiazol-4-il)acético |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293410 00 |
60 |
Fostiazato (ISO) |
0 % |
1.7.2010-31.12.2014 |
ex293420 80 |
10 |
4-Cloro-1,3-benzotiazole-2(3H)-ona |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293420 80 |
40 |
1,2-Benzisotiazole-3(2H)-ona (Benziothiazolinon (BIT)) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2012 |
ex293420 80 |
50 |
(Z)-2-(2-Aminotiazole-4-il)-2-(acetiloxiimino)tioacetato de S-(1,3-benzotiazol-2-ilo) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293420 80 |
60 |
Benzotiazol-2-il-(Z)-2-tritiloxiimino-2-(2-aminotiazole-4-il)-tioacetato |
0 % |
1.1.2011-31.12.2015 |
ex293420 80 |
70 |
N,N-Bis(1,3-benzotiazol-2-ilsulfanil)-2-metilpropan-2-amina |
0 % |
1.1.2011-31.12.2015 |
ex293499 90 |
15 |
Carboxina (ISO) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293499 90 |
20 |
Tiofen |
0 % |
1.7.2010-31.12.2014 |
ex293499 90 |
25 |
2,4-Dietil-9H-tioxanten-9-ona |
0 % |
1.1.2011-31.12.2015 |
ex293499 90 |
30 |
Dibenzo[b,f][1,4]tiazepin-11(10H)-ona |
0 % |
1.7.2010-31.12.2014 |
ex293499 90 |
35 |
Dimetenamida (ISO) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293499 90 |
40 |
2-Tiofeno-etilamina |
0 % |
1.1.2011-31.12.2015 |
ex293499 90 |
45 |
Tris(2,3-epoxipropil)-1,3,5-triazinanotriona |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293499 90 |
50 |
Hexafluorofosfato de 10-[1,1’-bifenil]-4-il-2-(1-metiletil)-9-oxo-9H-tioxanténio |
0 % |
1.1.2011-31.12.2015 |
ex293499 90 |
55 |
Olmesartano medoxomil (DCI) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293499 90 |
60 |
Cloridrato de DL-homocisteína tiolactona |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293499 90 |
65 |
3-Aminotiofeno-2-carboxilato de metilo |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293499 90 |
66 |
1,1-Dióxido de tetrahidrotiofeno |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293499 90 |
72 |
1-[3-(5-Nitro-2-furil)alilidenoamino]imidazolidina-2,4-diona |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293499 90 |
74 |
2-Isopropiltioxantona |
0 % |
1.1.2010-31.12.2012 |
ex293499 90 |
75 |
4-Acetato de (4R-cis)-1,1-Dimetiletil-6-[2[2-(4-fluorofenil)-5-(1-isopropil)-3-fenil-4-[(fenilamino)carbonil]-1H-pirrol-1-il]etil]-2,2-dimetil-1,3-dioxano |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
ex293499 90 |
76 |
2,5-Tiofenodiilbis(5-terc-butil-1,3-benzoxazole) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
ex320420 00 |
10 |
|||
ex293499 90 |
77 |
Potássio5-metil-1,3,4-oxadiazole-2-carboxilato |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
ex293499 90 |
78 |
Éster 5-[(etoxicarbonil)amino]metílico do ácido 1,2,4-tiadiazole-3-acético |
0 % |
1.1.2010-31.12.2012 |
ex293499 90 |
79 |
Tiofeno-2-etanol |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293499 90 |
81 |
Ácido 2-(5-amino-1,2,4-tiazol-3-il)-(Z)-2-metoxiiminoacético |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293499 90 |
82 |
2-Metil-1-[4-(metiltio)fenil]-2-morfolinopropan-1-ona |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
(4)ex293499 90 |
83 |
Flumioxazina (ISO) de pureza, em peso, igual ou superior a 96 % |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
(4)ex293499 90 |
84 |
Etoxazol (ISO) de pureza, em peso, igual ou superior a 94,8 % |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
ex293500 90 |
15 |
Flupyrsulfuron-metilo-sódio (ISO) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293500 90 |
20 |
Toluenossulfonamida |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293500 90 |
25 |
Triflusulfuron-metilo (ISO) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
(4)ex293500 90 |
30 |
Mistura de isómeros constituída por N-etiltolueno-2-sulfonamida e N-etiltolueno-4-sulfonamida |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
ex293500 90 |
35 |
Chlorsulfuron (ISO) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293500 90 |
45 |
Rimsulfuron (ISO) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293500 90 |
50 |
4,4′-Oxidi(benzenossulfonohidrazida) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
(4)ex293500 90 |
53 |
Ácido 2,4-dicloro-5-sulfamoilbenzóico |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
ex293500 90 |
55 |
Thifensulfuron-metilo (ISO) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
(4)ex293500 90 |
63 |
Nicossulfurão (ISO) de pureza, em peso, igual ou superior a 91 % |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
ex293500 90 |
65 |
Tribenuron-metilo (ISO) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293500 90 |
75 |
Metsulfuron-metilo (ISO) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293500 90 |
76 |
Mocznik 4-toluenosulfonowy |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
ex293500 90 |
77 |
Éster etílico do ácido [[4-[2-[[(3-etil-2,5-di-hidro-4-metil-2-oxo-1H-pirrol-1-il)carbonil]amino] etil]fenil]sulfonil]-carbâmico |
0 % |
1.7.2010-31.12.2014 |
ex293500 90 |
81 |
4-Amino-N-(4-aminofenil)benzenossulfonamida |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293500 90 |
82 |
N-(5,7-Dimetoxi[1,2,4]triazolo[1,5-a]pirimidina-2-il)-2-metoxi-4-(trifluorometil)piridina-3-sulfonamida |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293500 90 |
83 |
3-amino-N,N-dietil-4-metoxibenzenossulfonamida |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293500 90 |
85 |
Cloridrato de N-[4-(isopropilaminoacetil)fenil]metanossulfonamida |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293500 90 |
86 |
4-(m-Tolilamino)piridina-3-sulfonamida |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293500 90 |
88 |
N-(2-(4-Amino-N-etil-m-toluidino)etil)metanosulfonamida sesquisulfato monohidrato |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex293500 90 |
89 |
3-(3-Bromo-6-fluoro-2-metilindol-1-ilsulfonil)-N,N-dimetil-1,2,4-triazol-1-sulfonamida |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
ex293890 30 |
10 |
Glicirrizato de amónio |
0 % |
1.1.2011-31.12.2015 |
ex293890 90 |
10 |
Hesperidina |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
3201 20 00 |
Extracto de mimosa |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
|
ex320190 90 |
20 |
Extractos tanantes derivados do gambir e dos frutos do mirobâlano |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex320413 00 |
10 |
Corante C.I. Basic Red 1 |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
ex320415 00 |
10 |
Corante C.I. Vat Orange 7 (C.I. Pigment Orange 43) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2012 |
ex320415 00 |
60 |
Corante C.I. Vat Blue 4 |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex320417 00 |
10 |
Corante C.I. Pigment Yellow 81 |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex320417 00 |
30 |
Corante C.I. Pigment Yellow 97 |
0 % |
1.1.2010-31.12.2012 |
(4)ex320417 00 |
40 |
Corante C.I. pigment yellow 120 |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
(4)ex320417 00 |
50 |
Corante C.I. pigment yellow 180 |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
(4)ex320419 00 |
11 |
Corante fotocrómico, 3-(4-butoxifenil-6,7-dimetoxi-3-(4-metoxifenil)-13,13-dimetil-3,13-di-hidrobenzo[h]indeno[2, 1-f]cromeno-11-carbonitrilo |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
ex320419 00 |
15 |
4-{4-[3-(4-Metoxifenil)-13,13-dimetil-3,13-dihidrobenzo [h]indeno[2,1-f]cromeno-3-il]fenil}morfolina |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
(4)ex320419 00 |
21 |
Corante fotocrómico, 4-(3-(4-butoxifenil)-6-metoxi-3-(4-metoxifenil)-13,13-dimetil-11-(trifluorometil)-3,13-di-hidrobenzo[h]indeno[2,1-f]cromen-7-il)morfolina |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
ex320419 00 |
25 |
8-Metil-2,2-difenil-2H-benzo[h]cromeno-5-carboxilato de ciclohexilo |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
(4)ex320419 00 |
31 |
Corante fotocrómico, N-hexil-6,7-dimetoxi-3,3-bis(4-metoxifenil)-13,13-dimetil-3,13-di-hidrobenzo[h]indeno[2,1-f]cromeno-11-carboxamida |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
(4)ex320419 00 |
41 |
Corante fotocrómico, 4,4’-(13,13-dimetil-3,13-di-hidrobenzo[h]indeno[2,1-f]cromeno-3,3-di-il)difenol |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
(4)ex320419 00 |
51 |
Corante fotocrómico, 4-(4-(6,11-difluoro-13,13-dimetil-3-fenil-3,13-di-hidrobenzo[h]indeno[2,1-f]cromen-3-il)fenil)morfolina |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
(4)ex320419 00 |
61 |
Corante fotocrómico, 3-(4-butoxifenil)-6,7-dimetoxi-3-(4-metoxifenil)-13,13-dimetil-11-(trifluorometil)-3,13-di-hidrobenzo[h]indeno[2,1-f]cromeno |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
ex320419 00 |
65 |
6-Metoxi-7-morfolino-13-etil-13-metoxi-3,3-bis-(4-metoxifenil)-3,13-dihidrobenzo[h]indeno[2,1-f]cromeno |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex320419 00 |
70 |
Corante C.I. Solvent Red 49 |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex320419 00 |
75 |
6,7-Dimetoksy-13-etylo-13-metoksy-3,3-bis-(4-metoksyfenylo)-3,13-dihydrobenzo[h]indeno[2,1-f]chromen |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex320419 00 |
80 |
Isómeros (R) e (S) de 6,7-Dimetoxi-13-etil-13-[2-(2-metoxietoxi)-etoxi]-3-(4-metoxifenil)-3-(4-fluorofenil)-3,13-dihidrobenzo[h]indeno[2,1-f]cromeno |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex320419 00 |
81 |
6,11-Difluoro-3,3-di-(4-metoxifenil)-13,13-dimetil-3,13-dihidrobenzo[h]indeno[2,1-f]cromeno |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex320419 00 |
82 |
3-(4-Fluorofenil)-3-(4-piperidinofenil)-13,13-dimetil-3,13-dihidrobenzo[h]indeno[2,1-f]cromeno |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex320419 00 |
83 |
6,7-Dimetoxi-11-ciano-3,3-di-(4-metoxifenil)-13,13-dimetil-3,13-dihidrobenzo[h]indeno[2,1-f]cromeno |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex320500 00 |
10 |
Lacas de alumínio preparadas a partir de corantes, para utilização na fabricação de pigmentos destinados à indústria farmacêutica (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex320611 00 |
10 |
Dióxido de titânio revestido de triisostearato de isopropoxititanio, contendo, em peso, 1,5 % ou mais, mas não mais de 2,5 % de triisostearato de isopropoxititanio |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex320642 00 |
10 |
Litofona |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
3206 50 00 |
Produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
|
ex320730 00 |
10 |
Preparação contendo: — não mais de 85 %, em peso, de prata, — não menos de 2 %, em peso, de paládio, — titanato de bário, — terpineol, e — etilcelulose, utilizada para impressão serigráfica no fabrico de condensadores multicamadas de cerâmica (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
(4)ex320740 85 |
20 |
Palhetas de vidro revestidas de prata, de diâmetro médio de 40 (± 10) μm |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
(4)ex320740 85 |
30 |
Fritas de vidro, destinadas a ser utilizadas no fabrico de tubos catódicos (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex320810 90 |
10 |
Revestimento anti-reflexo, constituído por um polímero à base de ésteres modificado com um grupo cromóforo, sob a forma de solução de 2-metoxi-1-propanol, acetato de 2-metoxi-1-metiletilo ou 2-hidroxi-isobutirato de metilo, contendo, em peso, não mais de 10 % de polímero |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex370790 90 |
60 |
|||
ex320820 10 |
10 |
Copolímero de N-vinilcaprolactama, de N-vinil-2-pirrolidona e de metacrilato de dimetilaminoetilo, em forma de solução em etanol contendo, em peso, 34 % ou mais, mas não mais de 40 % de copolímero |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex320820 10 |
20 |
Solução de acabamento por imersão, com teor, em peso, igual ou superior a 2 % mas não superior a 15 %, de copolímeros de acrilato-metacrilato-alcenossulfonato com cadeias laterais fluoradas, em solução de n-butanol e/ou 4-metil-2-pentanol e/ou éter di-isoamílico |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex320820 10 |
40 |
Poli(1H,1H-metacrilato de heptafluorobutilo) dissolvido numa mistura de éter metilperfluorobutílico e éter metilperfluoroisobutílico |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
ex320890 19 |
10 |
Copolímero de acido maleico e de éter metilo vinilico, monoesterificado com grupos etil e/ou isopropil e/ou butil, em forma de solução em etanol, etanol e butanol, isopropanol ou isopropanol e butanol |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex320890 19 |
15 |
Poliolefinas modificadas, cloradas, mesmo numa solução ou dispersão |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex390290 90 |
94 |
|||
ex320890 19 |
40 |
Polímero de metilsiloxano, em forma de solução numa mistura de acetona, butanol, etanol e isopropanol, contendo, em peso, 5 % ou mais, mas não mais de 11 % de polímero de metilsiloxano |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex320890 19 |
50 |
Solução contendo, em peso,: — (65 ± 10) % de γ-butirolactona, — (30 ± 10) % de resina de poliamida, — (3,5 ± 1,5) % de derivado éster de naftoquinona e — (1,5 ± 0,5) % de ácido arilsilicico |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
▼M29 ————— |
||||
ex320890 19 |
60 |
Copolímero de hidroxiestireno contendo um ou mais dos seguintes: — estireno — alcoxiestireno — acrilatos de alquilo dissolvidos em lactato de etilo |
0 % |
1.1.2011-31.12.2011 |
ex320890 19 |
75 |
Copolímero de acenaftaleno em solução de lactato de etilo |
0 % |
1.1.2010-31.12.2012 |
ex320890 19 |
85 |
Mistura contendo, em peso: — 30~45 % de resina poliamida; — 2~10 % de diazonaftoquinona; — 50~65 % de γ-butirolactona |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex320890 91 |
10 |
Preparação à base de poli-hidroxiamida contendo, pelo menos, um éster ou tosilato de naftoquinona dissolvido em γ-butirolactona e/ou acetato de 2-metoxi-1-metiletilo |
0 % |
1.1.2010-31.12.2012 |
ex320890 99 |
10 |
Solução à base de polímeros naturais quimicamente modificados, contendo duas ou mais das seguintes corantes: — 8’-acetoxi-1,3,3,5,6-pentametil-2,3-dihidroespiro[1H-indole-2,3’-nafto[2,1-b][1,4]oxazina]-9’-carboxilato de metilo, — 6-(isobutiriloxi)-2,2-difenil-2H-benzo[h]cromeno-5-carboxilato de metilo, — 13-isopropil-3,3-bis(4-metoxifenil)-6,11-dimetil-3,13-dihidrobenzo [h]indeno[2,1-f]cromeno-13-ol, — 8-metil-2,2-difenil-2H-benzo[h]cromeno-5-carboxilato de etoxicarbonilmetilo, — 13-etil-3-[4-(morfolino)fenil]-3-fenil-3,13-dihidrobenzo [h]indeno[2,1-f]cromeno-13-ol |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex320890 99 |
20 |
Solução à base de polímeros naturais quimicamente modificados, contendo duas ou mais das seguintes corantes: — 4-[4-(13,13-dimetil-3-fenil-3,13-dihidrobenzo [h]indeno[2,1-f]cromeno-3-il)fenil]morfolina, — 4-{4-[3-(4-metoxifenil)-13,13-dimetil-3,13-dihidrobenzo [h]indeno[2,1-f]cromeno-3-il]fenil}morfolina, — 8-metil-2,2-difenil-2H-benzo[h]cromeno-5-carboxilato de ciclohexilo, — 6-acetoxi-2,2-difenil-2H-benzo[h]cromeno-5-carboxilato de etoxicarbonilmetilo, — 2-pentil-7,7-difenilbenzo[h]cromeno[6,5-d]-1,3-dioxin-4(7H)-ona, — 13-butil-13-etoxi-6,11-dimetoxi-3,3-bis(4-metoxifenil)-3,13-dihidrobenzo [h]indeno[2,1-f]cromeno, — 3-(4-metoxifenil)-13,13-dimetil-3-fenil-3,13-dihidrobenzo [h]indeno[2,1-f]cromeno, — 6,7-dimetoxi-3,3-bis(4-metoxifenil)-13,13-dimetil-3,13-dihidrobenzo [h]indeno[2,1-f]cromeno |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex321511 00 |
10 |
Tinta de impressão, líquida, constituída por uma dispersão de copolímero de acrilato de vinilo e pigmentos corantes em isoparafinas, contendo, em peso, não mais de 13 % de copolímero de acrilato de vinilo e pigmentos corantes |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex321519 00 |
10 |
|||
(4)ex321590 00 |
10 |
Tinta, destinada a ser utilizada no fabrico de cartuchos de jacto de tinta (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
(4)ex321590 00 |
20 |
Tinta termosensível fixada numa folha de plástico |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
(4)ex321590 00 |
30 |
Tintas, com teor, em peso, igual ou superior a 5 % mas não superior a 10 %, de dióxido de silício amorfo, em cartuchos descartáveis, para utilização na marcação de circuitos integrados (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
3301 12 10 |
Óleos essenciais de laranja, não desterpenizados |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
|
ex340211 90 |
10 |
Lauroilmetilisetionato de sódio |
0 % |
1.1.2011-31.12.2015 |
ex340213 00 |
10 |
Agente de superfície à base de um copolímero de vinilo e polipropilenoglicol |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex340213 00 |
20 |
Tensioactivo contendo éter 1,4-dimetil-1,4-bis(2-metilpropil)-2-butino-1,4-diílico polimerizado com oxirano, com metilo terminal |
0 % |
1.1.2010-31.12.2012 |
ex340290 10 |
20 |
Mistura de docusato de sódio (DCI) e de benzoato de sódio |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex340290 10 |
30 |
Preparação tensioactiva, constituída por uma mistura de docusato de sódio e de 2,4,7,9-tetrametildec-5-ino-4,7-diol etoxilado |
0 % |
1.1.2011-31.12.2015 |
ex340290 10 |
40 |
Tensioactivo anfotérico fluorado numa mistura de água e etanol, contendo, em peso, 25 % ou mais, mas não mais de 30 % de tensioactivo |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex340290 10 |
50 |
Preparação tensoactiva, consistindo numa mistura de polissiloxano e poli(etilenoglicol) |
0 % |
1.1.2011-31.12.2015 |
(4)ex340290 10 |
60 |
Preparação tensoactiva, contendo 2-etil-hexiloximetiloxirano |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
(4)ex340290 10 |
70 |
Preparação tensoactiva, contendo 2,4,7,9-tetrametil-5-decino-4,7-diol etoxilado |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
(4)ex340399 00 |
10 |
Fluido de corte à base de uma solução aquosa de polipéptidos sintéticos |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
(4)ex350400 90 |
10 |
Avidina |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
ex350510 50 |
20 |
Derivado O-(2-hidroxietilico) de amido de milho hidrolisado |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex350691 00 |
10 |
Adesivo à base de dispersões aquosas de uma mistura de colofónia dimerizada e de copolímero de etileno e de acetato de vinilo (EVA) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex350691 00 |
30 |
Adesivo epoxídico microencapsulado, com dois componentes, disperso num solvente |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
(4)ex350691 00 |
40 |
Adesivo acrílico sensível à pressão, com uma espessura não inferior a 0,076 mm e não superior a 0,127 mm, acondicionado em rolos de largura não inferior a 45,7 cm e não superior a 132 cm, munido de uma película amovível com um valor inicial de resistência adesiva (determinado pelo método ASTM D3330) não inferior a 15N/25 mm |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
ex370130 00 |
10 |
Chapa de impressão em relevo, do tipo utilizado para impressão sobre papel de jornal, constituída por um suporte metálico revestido por uma camada de fotopolímero de espessura igual ou superior a 0,2 mm mas não superior a 0,8 mm, não coberta com uma película de protecção amovível, de espessura total não superior a 1 mm |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex370130 00 |
20 |
Chapa fotossensível constituída por uma camada de fotopolímero sobre uma película de poliéster de espessura total superior a 0,43 mm mas não superior a 3,18 mm |
0 % |
1.7.2010-31.12.2014 |
ex370130 00 |
30 |
Chapa de alumínio para impressão offset pelo sistema waterless (sem água): |
0 % |
1.1.2011-31.12.2015 |
ex844250 80 |
10 |
— com revestimento de plástico, |
||
— sem representação gráfica |
||||
ex370199 00 |
10 |
Chapa de quartzo ou de vidro, coberta por uma película de crómio e revestida por uma camada de resina fotosensível ou sensível aos electrões, destinada ao fabrico de máscaras para aos produtos das posições 8541 e 8542 (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
(4)ex370590 90 |
10 |
Fotomáscaras para a transferência fotográfica de diagramas de circuitos para bolachas semicondutoras |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
ex370710 00 |
10 |
Emulsão fotossensível destinada à sensibilização de discos de silício (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
▼M29 ————— |
||||
ex370710 00 |
15 |
Emulsão para a sensibilização de superfícies contendo: — não mais de 12 %, em peso, de éster do ácido diazooxonaftalenossulfónico — resinas fenólicas numa solução incluindo, pelo menos, acetato de 1-metil-2-metoxietilo ou lactato de etilo ou 3-metoxipropionato de metilo ou 2-heptanona |
0 % |
1.1.2011-31.12.2013 |
ex370710 00 |
25 |
Emulsão para a sensibilização de superfícies contendo: — resinas fenólicas ou acrílicas — no máximo 2 %, em peso, de precursor ácido fotossensível, numa solução contendo acetato de 2-metoxi-1-metiletilo ou lactato de etilo |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex370710 00 |
30 |
Preparação à base de um polímero acrílico fotossensível, contendo pigmentos corantes, acetato de 1-metil-2-metoxietilo e ciclohexanona, mesmo contendo etil-3-etoxipropionato |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
▼M28 ————— |
||||
▼M29 ————— |
||||
ex370710 00 |
35 |
Emulsão ou preparação sensibilizante contendo um ou vários dos seguintes produtos: |
0 % |
1.1.2011-31.12.2011 |
ex370790 90 |
70 |
— polímeros de acrilato, |
||
— polímeros de metacrilato, |
||||
— derivados de polímeros de estireno, |
||||
com teor ponderal não superior a 7 % de precursores ácidos fotossensíveis dissolvidos num solvente orgânico que contenha, pelo menos, acetato de 2-metoxi-1-metiletilo |
||||
ex370710 00 |
40 |
Emulsão fotossensibilizante, com teor ponderal não superior a — 10 % de ésteres de naftoquinonediazida, — igual ou superior a 2 % mas não superior a 20 % de copolímeros de hidroxiestireno e — não superior a 7 % de derivados epoxídicos, dissolvida em 1-etoxi-2-propilacetato e/ou lactato de etilo |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
(4)ex370710 00 |
45 |
Emulsão fotossensível constituída por poli-isopreno ciclizado contendo: — 55 % ou mais mas não mais de 75 %, em peso, de xileno, e — 12 % ou mais mas não mais de 18 %, em peso, de etilbenzeno |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
(4)ex370710 00 |
50 |
Emulsão fotossensível contendo, em peso: — 20 % ou mais mas não mais de 45 % de co-polímeros de acrilatos e/ou metacrilatos e derivados de hidroxiestireno — 25 % ou mais mas não mais de 50 % de solvente orgânico que contenha, pelo menos, lactato de etilo e/ou acetato de propilenoglicolmetiléter — 5 % ou mais mas não mais de 30 % de acrilatos — não mais de 12 % de fotoiniciador |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
ex370710 00 |
55 |
Rolos de película de poli(tereftalato de etileno): — coberta numa face por uma camada seca de resina acrílica fotopolimérica, — revestida com uma folha de protecção de polietileno |
0 % |
1.7.2010-31.12.2014 |
(4)ex370790 20 |
10 |
Toner, sob a forma de pó, constituída de um copolímero de estireno e de acrilato de butilo e quer de magnetite quer de negro de carbono, destinado a ser utilizada como reveladores no fabrico de cargas para aparelhos de telecópia ou impressoras para informática (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
(4)ex370790 20 |
20 |
Toner, à base de resina de poliol, sob a forma de pó |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
(4)ex370790 20 |
40 |
Toner à base de resina de poliéster, obtido por polimerização, destinado a ser utilizado como revelador no fabrico de cartuchos para impressoras de computadores e fotocopiadoras (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex370790 90 |
10 |
Revestimento anti-reflexo, constituído por um polímero metacrílico modificado, contendo, em peso, não mais de 10 % de polímero, sob a forma de solução em acetato de 1-metil-2-metoxietilo e 1-metoxipropano-2-ol |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex370790 90 |
30 |
Revestimento anti-reflexo, sob a forma de solução aquosa, contendo, em peso,: |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex370790 90 |
40 |
Revestimento anti-reflexo, sob a forma de solução aquosa, contendo, em peso, não mais de: — 2 % de ácido alquil-sulfónico não halogenado, e — 5 % de um polímero fluoretado |
0 % |
1.7.2010-31.12.2014 |
ex370790 90 |
80 |
Revestimento anti-reflexo, constituído quer por um polímero de siloxano quer por um polímero orgânico com um grupo hidroxi fenólico modificado com um grupo cromóforo, sob a forma de solução de um solvente orgânico quer com 1-etoxi-2-propanol quer com acetato de 2-metoxi-1-metiletilo, com um teor, em peso, igual ou inferior a 10 % de polímero |
0 % |
1.1.2011-31.12.2015 |
ex382490 97 |
91 |
— não mais de 2 % de derivados peralogenados de ácido sulfónico, — não mais de 1 % de polímero vinílico |
||
ex380120 90 |
10 |
Grafite coloidal em suspensão aquosa, destinada a ser utilizada como revestimento interno em tubos catódicos a cores (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
3805 90 10 |
Óleo de pinho |
1,7 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
|
ex380891 90 |
10 |
Indoxacarb (ISO) e respectivo isómero (R), fixados num suporte de dióxido de silício |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
(4)ex380891 90 |
30 |
Preparação contendo endosporos e cristais de proteínas derivados de: — Bacillus thuringiensis Berliner subsp. aizawai e kurstaki, ou — Bacillus thuringiensis subsp. kurstaki, ou — Bacillus thuringiensis subsp. israelensis, ou — Bacillus thuringiensis subsp. aizawai, ou — Bacillus thuringiensis subsp. tenebrionis |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
ex380891 90 |
40 |
Spinosad (ISO) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex380891 90 |
50 |
Vírus da poliedrose nuclear da Spodoptera exigua (VPNSe) em suspensão aquosa de glicerol |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex380892 90 |
10 |
Fungicida sob a forma de pó, contendo, em peso, 65 % ou mais, mas não mais de 75 % de himexazole (ISO), não acondicionada para venda a retalho |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
▼M28 ————— |
||||
ex380892 90 |
30 |
Preparação constituída por uma suspensão de piritiona zíncica (DCI) em água, contendo, em peso: — 24 % ou mais, mas não mais de 26 % de piritiona zíncica (DCI), ou — 39 % ou mais, mas não mais de 41 % de piritiona zíncica (DCI) |
0 % |
1.7.2010-31.12.2013 |
ex380892 90 |
50 |
Preparações à base de piritiona-cobre |
0 % |
1.7.2010-31.12.2014 |
ex380893 15 |
10 |
Preparação à base de um concentrado contendo 45 % ou mais, mas não mais de 55 %, em peso, do ingrediente activo herbicida penoxsulame em suspensão aquosa |
0 % |
1.1.2010-31.12.2012 |
ex380893 23 |
10 |
Herbicida contendo flazassulfurão (ISO) como ingrediente activo |
0 % |
1.7.2010-31.12.2014 |
ex380893 27 |
20 |
Solução orgânica de cletodime (ISO), com um teor ponderal de cletodime de 37 % (± 2 %) ou 70 % (± 2 %) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2012 |
ex380893 90 |
10 |
Preparação sob a forma de grânulos contendo, em peso: — 38,8 % ou mais, mas não mais de 41,2 % de giberelina A3; ou — 9,5 % ou mais, mas não mais de 10,5 %, de giberelina A4 e A7 |
0 % |
1.7.2010-31.12.2014 |
ex380899 90 |
10 |
Oxamil (ISO) em solução de ciclo-hexanona e água |
0 % |
1.1.2011-31.12.2015 |
ex380991 00 |
10 |
Mistura de metilfosfonato de metilo e de 5-etil-2-metil-2-oxo-1,3,2λ 5-dioxafosforano-5-ilmetilo e de metilfosfonato de bis(5-etil-2-metil-2-oxo-1,3,2λ 5-dioxafosforano-5-ilmetilo) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex380992 00 |
10 |
Agente anti-descoloração do papel, constituído por uma mistura de trisilicato de magnésio e de sal de monossódio de fosfato de 2,2′-metilenobis(4,6-di-terc-butilfenilo) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
(4)ex380992 00 |
20 |
Agente anti-espuma constituído por uma mistura de oxidipropanol e 2,5,8,11-tetrametildodec-6-ino-5,8-diol |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
ex381010 00 |
10 |
Massa de soldadura constituída por uma mistura de metais e resina, com um teor ponderal: — não inferior a 70 % e não superior a 90 % de estanho — não superior a 10 % de um ou mais dos metais prata, cobre, bismuto, zinco ou índio para utilização na indústria electrotécnica (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex381119 00 |
10 |
Solução de teor, em peso, superior a 61 % mas não superior a 63 %, de metilciclopentadienil tricarbonil manganés num solvente de hidrocarbonetos aromáticos, com teor, em peso, não superior a: — 4,9 % de 1,2,4-trimetilbenzeno, — 4,9 % de naftaleno, e — 0,5 % de 1,3,5-trimetilbenzeno |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex381121 00 |
10 |
Sais de ácido dinonilnaftalenossulfónico, em forma de solução em óleos minerais |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex381121 00 |
20 |
Aditivos para óleos lubrificantes, à base de compostos orgânicos complexos de molibdénio, sob a forma de solução em óleo mineral |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex381190 00 |
10 |
Sais de ácido dinonilnaftalenossulfónico, sob a forma de solução em óleo mineral |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex381190 00 |
20 |
Inibidor da corrosão contendo produtos de reacção de ácidos gordos e tall oil com formaldeído e (Z)-N-9-octadecenil-1,3-propanodiamina |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
ex381230 80 |
20 |
Mistura que contém essencialmente sebacato de bis(2,2,6,6-tetrametil-1-octiloxi-4-piperidilo) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex381230 80 |
30 |
Estabilizadores compostos contendo, em peso, 15 % ou mais, mas não mais de 40 % de perclorato de sódio e não mais de 70 % de 2-(2-metóxietóxi)etanol |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex381230 80 |
40 |
Mistura de: — 80 % (± 5 %), em peso, de 10-etil-4,4-dimetil-7-oxo-8-oxa-3,5-ditia-4-estanatetradecanoato de 2-etil-hexilo, e — 20 % (± 5 %), em peso, de 10-etil-4-[[2-[(2-etil-hexil)oxi]-2-oxoetil]tio]-4-metil-7-oxo-8-oxa-3,5-ditia-4-estanatetradecanoato de 2-etil-hexilo |
0 % |
1.1.2011-31.12.2015 |
ex381400 90 |
20 |
Mistura contendo, em peso,: — 69 % ou mais, mas não mais de 71 % de 1-metoxipropano-2-ol, — 29 % ou mais, mas não mais de 31 % de acetato de 1-metil-2-metoxietilo |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex381400 90 |
40 |
Misturas azeotrópicas contendo isómeros de éter nonafluorobutilo metílico e/ou éter nonafluorobutilo etílico |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex381512 00 |
10 |
Catalisador, em forma de grânulos ou de anéis de diâmetro igual ou superior a 3 mm mas não superior a 10 mm, constituído de prata fixada num suporte de óxido de alumínio, contendo, em peso, 8 % ou mais, mas não mais de 40 % de prata |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex381519 90 |
10 |
Catalisador, constituído de trióxido de crómio ou de trióxido de dicrómio fixado num suporte de dióxido de silício, com um volume de poros, segundo o método de absorção de azoto, igual ou superior a 2 cm3/g |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex381519 90 |
15 |
Catalisador, em forma de pó, constituído de uma mistura de óxidos de metais fixados num suporte de dióxido de silício, contendo em peso 20 % ou mais mas não mais de 40 % de molibdénio, de bismuto e de ferro expresso no seu conjunto, destinado a ser utilizado no fabrico de acrilonitrilo (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex381519 90 |
30 |
Catalisador contendo tetracloreto de titânio fixado num suporte de dicloreto de magnésio, destinado a ser utilizado no fabrico de polipropileno (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex381519 90 |
40 |
Catalisador, em forma de esferas de diâmetro igual ou superior a 4,2 mm mas não superior a 9 mm, constituído por uma mistura de óxidos de metais contendo essencialmente óxidos de molibdénio, de vanádio e de cobre, fixada num suporte de dióxido de silício e/ou óxido de alumínio, destinado a ser utilizado no fabrico de ácido acrílico (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex381519 90 |
41 |
Catalisadores em pastilhas, constituídos por 60 % (± 2 %), em peso, de óxido de cobre num suporte de óxido de alumínio |
0 % |
1.1.2010-31.12.2012 |
ex381519 90 |
50 |
Catalisador constituído por compostos organo-metálicos de titânio, de magnésio e de alumínio num suporte de dióxido de silício, em forma de suspensão em tetraidrofurano |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex381519 90 |
60 |
Catalisador constituído de trióxido de dicrómio, fixado num suporte de óxido de alumínio |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex381519 90 |
65 |
Catalisador constituído de ácido fosfórico ligado quimicamente a um suporte de dióxido de silício |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex381519 90 |
70 |
Catalisador constituído por compostos organo-metálicos de alumínio e de zircónio, fixados num suporte de dióxido de silício |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex381519 90 |
75 |
Catalisador constituído por compostos organo-metálicos de alumínio e de crómio, fixados num suporte de dióxido de silício |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex381519 90 |
80 |
Catalisador constituído por compostos organo-metálicos de magnésio e de titânio, fixados num suporte de dióxido de silício, sob a forma de suspensão em óleos minerais |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex381519 90 |
85 |
Catalisador constituído por compostos organo-metálicos de alumínio, de magnésio e de titânio, fixados num suporte de dióxido de silício, em forma de pó |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex381519 90 |
86 |
Catalisador contendo tetracloreto de titânio fixado num suporte de dicloreto de magnésio, destinado a ser utilizado no fabrico de poliolefinas (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex381590 90 |
16 |
Iniciador à base de dimetilaminopropil ureia |
0 % |
1.1.2010-31.12.2012 |
ex381590 90 |
20 |
Catalisador, em forma de pó, constituído por uma mistura de tricloreto de titânio e de cloreto de alumínio, contendo, em peso: — 20 % ou mais, mas não mais de 30 % de titânio e — 55 % ou mais, mas não mais de 72 % de cloro |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex381590 90 |
50 |
Catalisador contendo tricloreto de titânio em suspensão no hexano ou heptano, contendo, em peso, em relação ao produto isento de hexano ou heptano, 9 % ou mais, mas não mais de 30 % de titânio |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex381590 90 |
70 |
Catalisador, constituído por uma mistura de formato de (2-hidroxipropil)trimetilamónio e de dipropilenoglicóis |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex381590 90 |
71 |
Catalisador constituído por N-(2-hidroxipropilamónio) diazabiciclo (2,2,2) octano-2-etilexanoato, dissolvido em etano-1,2-diol |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
ex381590 90 |
77 |
Pó catalisador em suspensão aquosa, com teor ponderal: — não inferior a 1 % e não superior a 3 % de paládio, — não inferior a 0,25 % e não superior a 3 % de chumbo, — não inferior a 0,25 % e não superior a 0,5 % de hidróxido de chumbo, — não inferior a 5,5 % e não superior a 10 % de alumínio, — não inferior a 4 % e não superior a 10 % de magnésio, — não inferior a 30 % e não superior a 50 % de dióxido de silício |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex381590 90 |
80 |
Catalisador constituído essencialmente por ácido dinonilnaftalenodissulfónico em forma de solução em isobutanol |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex381590 90 |
81 |
Catalisador, contendo, em peso, 69 % ou mais, mas não mais de 79 % de 2-etilhexanoato de (2-hidroxi-1-metiletil)trimetilamónio |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex381590 90 |
84 |
Catalisador em pó contendo, em peso, pelo menos 96 % de óxidos de cobre, crómio e ferro |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex381590 90 |
85 |
Catalisador à base de aluminossilicatos (zeólitos), destinado à alquilação de hidrocarbonetos aromáticos, à transalquilação de hidrocarbonetos alquilaromáticos ou à oligomerização de olefinas (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2012 |
ex381590 90 |
86 |
Catalisador, em forma de pauzinhos redondos, constituído por um silicato de alumínio (zeólito), contendo, em peso, 2 % ou mais, mas não mais de 3 % de óxidos de metais das terras raras e menos de 1 % de óxido de dissódio |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex381590 90 |
87 |
Iniciador de reacção, constituído por peroxidicarbonato de diisopropilo, sob a forma de solução em dicarbonato de dialilo e 2,2′-oxidietilo |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex381590 90 |
88 |
Catalisador, constituído por tetracloreto de titânio e cloreto de magnésio, contendo, em peso, numa mistura sem óleo e sem hexano: — 4 % ou mais, mas não mais de 10 % de titânio e — 10 % ou mais, mas não mais de 20 % de magnésio |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex381590 90 |
89 |
Bactérias J1 Rhodococcus rhodocrous, contendo enzimas, suspensas num gel de poliacrilamida ou em água, para utilização como catalisador na produção de acrilamida por hidratação de acrilonitrilo (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
ex381700 50 |
10 |
Mistura de alquilbenzenos (C14-26) com teor ponderal: — não inferior a 35 % e não superior a 60 % de eicosilbenzeno, — não inferior a 25 % e não superior a 50 % de docosilbenzeno, — não inferior a 5 % e não superior a 25 % de tetracosilbenzeno |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex381700 80 |
10 |
Mistura de alquilnaftalenos, com um teor ponderal: — compreendido entre 88 % e 98 %, inclusive, de hexadecilnaftaleno — compreendido entre 2 % e 12 %, inclusive, de dihexadecilnaftaleno |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex381700 80 |
20 |
Mistura de alquilbenzenos ramificados, contendo principalmente dodecilbenzenos |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex381900 00 |
20 |
Fluido hidráulico resistente ao fogo à base de éster fosfórico |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex382490 15 |
10 |
Silicato de alumínio ácido (zeolit artificial de tipo Y) sob a forma de sódio, contendo, em peso, 11 % ou menos de sódio, expresso em óxido de sódio, em forma de pauzinhos redondos |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex382490 97 |
05 |
Mistura de metacrilato de metilo monómero e acrilato de butilo monómero numa solução de xileno e acetato de butilo, contendo, em peso, mais de 54 % mas não mais de 56 % de solventes |
0 % |
1.7.2010-31.12.2014 |
ex382490 97 |
06 |
Parafina com um nível de cloração igual ou superior a 70 % |
0 % |
1.7.2010-31.12.2014 |
(4)ex382490 97 |
07 |
Filme constituído por óxidos de bário ou cálcio combinados com óxidos de titânio ou zircónio, num material ligante acrílico |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
ex382490 97 |
08 |
Mistura de isómeros de divinilbenzeno e isómeros de etilvinilbenzeno, contendo, em peso, 56 % ou mais, mas não mais de 80 % de divinilbenzeno |
0 % |
1.7.2010-31.12.2014 |
ex382490 97 |
09 |
Preparação anticorrosão constituída de sais de ácido dinonilnaftalenossulfónico apresentada quer: — num suporte de cera mineral, mesmo modificada quimicamente, quer — em forma de solução em solventes orgânicos |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex382490 97 |
10 |
Bauxite calcinada (refractária) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex382490 97 |
11 |
Mistura de fitosteróis, numa forma não-pulverulenta, contendo, em peso: — 40 % ou mais, mas não mais de 58 % de beta-sitosteróis, — 20 % ou mais, mas não mais de 28 % de campesteróis, — 14 % ou mais, mas não mais de 23 % de estigmasteróis, — 0 % ou mais, mas não mais de 15 % de outros esteróis |
0 % |
1.7.2010-31.12.2014 |
ex382490 97 |
12 |
Oligómero de tetrafluoroetileno, com um grupo terminal iodoetil |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex382490 97 |
13 |
Preparações com teor ponderal de 1,3:2,4->bis-O-(4-metilbenzilideno)-D-glucitol não inferior a 92 % e não superior a 96,5 % que contenham também derivados de ácidos carboxílicos e um alquilsulfato |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
ex382490 97 |
14 |
Fosfonato-fenato de cálcio, dissolvido em óleo mineral |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
ex382490 97 |
15 |
Fosfato de sílica-alumina estruturado |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex382490 97 |
16 |
Mistura de bis{4-(3-(3-fenoxicarbonilamino)tolil)ureído}fenilsulfona, difeniltolil-2,4-dicarbamato e 1-[4-(4-aminobenzenossulfonil)-fenil]-3-(3-fenoxicarbonilaminotolil)-ureia |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex382490 97 |
17 |
Mistura de acetatos de 3-butileno-1,2-diol, com teor, em peso, igual ou superior a 65 % mas não superior a 90 % |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex382490 97 |
18 |
Ácido 4-metilmandélico em bruto |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
ex382490 97 |
20 |
Preparação constituída, em peso, de 83 % ou mais de 3a,4,7,7a-tetrahidro-4,7-metanoindeno (diciclopentadieno), uma borracha sintética, mesmo contendo, em peso, 7 % ou mais de triciclopentadieno, e: — quer um composto de alumínio-alquil, — quer um complexo orgânico de tungsténio — quer um complexo orgânico de molibdénio |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex382490 97 |
21 |
Mistura de ácido 2-propenóico, (1-metiletilideno)bis(4,1-fenilenooxi-2,1-etanodiiloxi-2,1-etanodiil)éster com ácido 2-propenóico, éster de (2,4,6-trioxo-1,3,5-triazina-1,3,5(2H,4H,6H)-triilo)tri-2,1-etanodiilo e 1-hidroxi-ciclohexil-fenil cetona na solução de metiletilcetona e tolueno |
0 % |
1.7.2010-31.12.2014 |
ex382490 97 |
22 |
Preparações com teor ponderal de 1,3:2,4-bis-O-benzilideno-D-glucitol não inferior a 47 % |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
ex382490 97 |
23 |
Mistura de acrilatos de uretano, glicoldiacrilato de tripropileno, acrilato de bisfenol A etoxilado e diacrilato de poli(etilenoglicol) 400 |
0 % |
1.7.2010-31.12.2014 |
ex382490 97 |
24 |
Solução de (clorometil)bis(4-fluorofenil)metilsilano com uma concentração nominal de 65 % em tolueno |
0 % |
1.1.2011-31.12.2015 |
ex382490 97 |
25 |
Fatias de tantalato de lítio não impurificado |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex382490 97 |
27 |
Preparação, constituída por uma mistura de 2,4,7,9-tetrametildec-5-ino-4,7-diol e propan-2-ol |
0 % |
1.1.2011-31.12.2015 |
ex382490 97 |
28 |
Preparação contendo, em peso: — 85 % ou mais, mas não mais de 95 % de α-4-(2-ciano-2-butoxicarbonil)vinil-2-metoxi-fenil-ω-hidroxi-hexa(oxietileno), e — 5 % ou mais, mas não mais de 15 % de monopalmitato de polioxietileno (20) sorbitano |
0 % |
1.1.2011-31.12.2015 |
ex382490 97 |
29 |
Preparação constituída essencialmente de γ-butirolactona e sais de amónio quaternário, destinado ao fabrico de condensadores electrolíticos (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex382490 97 |
30 |
2,4,7,9-Tetrametildec-5-ino-4,7-diol, hidroxietilada |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex382490 97 |
34 |
Mistura de fitosteróis, sob a forma de pó ceroso cristalino, contendo, em peso: — 36 % ou mais, mas não mais de 79 % de sitosteróis, — 15 % ou mais, mas não mais de 34 % de sitostanóis, — 4 % ou mais, mas não mais de 25 % de campesteróis e — 0 % ou mais, mas não mais de 14 % de campestanóis |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex382490 97 |
36 |
Preparação à base de etoxilato de 2,5,8,11-tetrametil-6-dodecin-5,8-diol |
0 % |
1.1.2010-31.12.2012 |
ex382490 97 |
37 |
Mistura de cristais líquidos para utilização no fabrico de ecrãs (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2012 |
ex382490 97 |
38 |
Preparação à base de carbonato de alquilo que contém também um absorvente UV, utilizada no fabrico de lentes para óculos (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2012 |
ex382490 97 |
39 |
Mistura contendo, em peso, 40 % ou mais mas não mais de 50 % de metacrilato de 2-hidroxietilo e 40 % ou mais mas não mais de 50 % de éster de glicerol de ácido bórico |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex382490 97 |
40 |
Ácido azelaico de pureza, em peso, igual ou superior a 75 % mas não mais de 85 % |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex382490 97 |
42 |
Mistura de óxidos de metais, sob a forma de pó, contendo, em peso: — quer 5 % ou mais de bário, de neodímio ou de magnésio e 15 % ou mais de titânio, — quer 30 % ou mais de chumbo e 5 % ou mais de niobio, destinada a ser utilizada no fabrico de películas dieléctricas ou destinada a ser utilizada como material dieléctrico no fabrico de condensadores multicamadas de cerâmica (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
▼M28 ————— |
||||
ex382490 97 |
44 |
Mistura de fitosteróis, numa forma não-pulverulenta, contendo, em peso: — 75 % ou mais de esteróis e — 25 % ou menos de estanóis, para utilização na produção de estanóis/esteróis ou ésteres de estanol/esterol (1) |
0 % |
1.7.2010-31.12.2012 |
ex382490 97 |
45 |
Preparação constituída essencialmente de etilenoglicol e: — quer de dietilenoglicol, ácido dodecandióico e amoníaco, — quer de N,N-dimetilformamida, — quer de γ-butirolactona, — quer de óxido de silício, — quer de hidrogénoazelato de amónio, — quer de hidrogénoazelato de amónio e óxido de silicio, — quer de ácido dodecandióico, amoníaco e óxido de silicio, destinado ao fabrico de condensadores electrolíticos (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex382490 97 |
46 |
Endurecedor para resina epóxida à base de anidrido de ácido carboxílico, em forma líquida, de peso específico a 25 oC igual ou superior a 1,15 g/cm3 mas não superior a 1,18 g/cm3 |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex382490 97 |
47 |
4-Metoxisalicilaldeído dissolvido em N-metilpirrolidona |
0 % |
1.1.2010-31.12.2012 |
ex382490 97 |
52 |
Bis[(2-benzoilfenoxi)acetato] de poli(tetrametilenoglicol) com uma cadeia polimérica de comprimento médio inferior a 5 unidades monoméricas |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex382490 97 |
53 |
Bis(p-dimetil)aminobenzoato de poli(etilenoglicol) com um comprimento médio da cadeia polimérica inferior a 5 unidades monoméricas |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex382490 97 |
54 |
2-Hidroxibenzonitrilo, sob a forma de solução em N,N-dimetilformamida, contendo, em peso 45 % ou mais, mas não mais de 55 % de 2-hidroxibenzonitrilo |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex382490 97 |
60 |
α-Fenoxicarbonil-ω-fenoxipoli[oxi(2,6-dibromo-1,4-fenileno) isopropilideno(3,5-dibromo-1,4-fenileno)oxicarbonil] |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex382490 97 |
63 |
Trietilborano, em forma de solução em tetrahidrofurano |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex382490 97 |
64 |
Silicato de alumínio e sódio, em forma de esferas de diâmetro: — quer igual ou superior a 1,6 mm mas não superior a 3,4 mm, — quer igual ou superior a 4 mm mas não superior a 6 mm |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex382490 97 |
66 |
Mistura de terc-alquilaminas primárias |
0 % |
1.7.2010-31.12.2014 |
ex382490 97 |
70 |
Pasta contendo 75 % ou mais, mas não mais de 85 %, em peso, de cobre e ainda óxidos inorgânicos, etilcelulose e um solvente |
0 % |
1.1.2010-31.12.2012 |
ex382490 97 |
72 |
Solução contendo, em peso, 80 % ou mais de 2,4,6-trimetilbenzaldeído em acetona |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex382490 97 |
73 |
Partículas de dióxido de silício em cuja superfície se encontram ligadas, por ligação covalente, compostos orgânicos, destinadas a ser utilizadas no fabrico de colunas para cromatografia líquida de alta resolução (HPLC) e de cartuchos para a preparação de amostras (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex382490 97 |
75 |
Bis[(9-oxo-9H-tioxanten-1-iloxi)acetato] de poli(tetrametilenoglicol) com uma cadeia polimérica de comprimento médio inferior a 5 unidades monoméricas |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex382490 97 |
77 |
Dietilmetoxiborano, sob a forma de solução em tetrahidrofurano |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex382490 97 |
78 |
Mistura de fitosteróis derivada da madeira ou de óleos da madeira (tall oil), em pó de granulometria não superior a 300 μm, contendo, em peso: — 60 % ou mais, mas não mais de 80 %, de sitosteróis, — não mais de 15 % de campesteróis, — não mais de 5 % de estigmasteróis e — não mais de 15 % de beta-sitostanóis |
0 % |
1.1.2010-31.12.2012 |
ex382490 97 |
79 |
Mistura de 80 % (±10 %) de 1-[2-(2-aminobutoxi)etoxi]but-2-ilamina e 20 % (± 10 %) de 1-({[2-(2-aminobutoxi)etoxi]metil} propoxi)but-2-ilamina |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex382490 97 |
82 |
α-(2,4,6-Tribromofenil)-ω-(2,4,6-tribromofenoxi)poli[oxi(2,6-dibrom-1,4-fenileno)izopropilideno(3,5-dibromo-1,4-fenileno)oxicarbonilo] |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex382490 97 |
84 |
Produto de reacção, contendo, em peso,: — 1 % ou mais, mas não mais de 40 % de óxido de molibdénio, — 10 % ou mais, mas não mais de 50 % de óxido de níquel, — 30 % ou mais, mas não mais de 70 % de óxido de tungsténio |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex382490 97 |
88 |
Produto de reacção oligomérica, constituído de bis(4-hidroxifenil) sulfona e 1,1’-oxibis(2-cloroetano) |
0 % |
1.7.2010-31.12.2014 |
ex382490 97 |
89 |
Oligómero de tetrafluoroetileno, com grupos terminais tetrafluoroiodoetil |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex382490 97 |
90 |
Esferas ocas de silicato de alumínio fundido contendo 65-80 % de silicato de alumínio amorfo, com as seguintes características: — ponto de fusão entre 1 600 oC e 1 800 oC — e densidade de 0,6 – 0,8 g/cm3, destinadas ao fabrico de filtros de partículas para veículos a motor (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
(4)ex382490 97 |
92 |
Preparação constituída por 2,4,7,9-tetrametildec-5-ino-4,7-diol e dióxido de silício |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
(4)ex382490 97 |
95 |
Mistura de fitosteróis, sob a forma de flocos, contendo, em peso, 80 % ou mais de esteróis e 4 % ou menos de estanóis |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
ex382490 97 |
97 |
Preparação contendo, em peso, quer 10 % ou mais, mas não mais de 20 % de fluorofosfato de lítio, quer 5 % ou mais, mas não mais de 10 % de perclorato de lítio em misturas de solventes orgânicos |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
▼M28 ————— |
||||
ex390110 90 |
20 |
Polietileno, sob a forma de grânulos, de densidade de 0,925 (± 0,0015), de índice de fluidez a quente (melt flow index) de 0,3 g/10 min (± 0,05 g/10 min), destinado ao fabrico de folhas sopradas de índice de turbidez não superior a 6 % e de elongação de rotura (MD/TD) de 210/340 (1) |
0 % |
1.7.2010-31.12.2013 |
ex390120 90 |
10 |
Polietileno, em qualquer das formas referidas na Nota 6 alínea b) do Capítulo 39, de densidade igual ou superior a 0,945 mas não superior a 0,985, destinado ao fabrico de folhas para fitas para máquinas de escrever ou fitas similares (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex390120 90 |
20 |
Polietileno contendo, em peso, 35 % ou mais, mas não mais de 45 % de mica |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex390190 90 |
91 |
Resina ionomérica constituída por um sal de um copolímero de etileno e de ácido metacrílico |
4 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex390190 90 |
92 |
Polietileno clorossulfonado |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex390190 90 |
93 |
Copolímero de etileno, de acetato de vinilo e de monóxido de carbono, destinado a ser utilizada como plastificante no fabrico de membranas de impermeabilização de coberturas (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex390190 90 |
94 |
Mistura de copolímero em bloco do tipo A-B, de poliestireno e de um copolímero de etileno-butileno, e de copolímero em bloco do tipo A-B-A, de poliestireno, de um copolímero de etileno-butileno e de poliestireno, contendo, em peso, 35 % ou menos de estireno |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex390190 90 |
97 |
Polietileno clorado, sob a forma de pó |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex390210 00 |
10 |
Polipropileno sem plastificante e contendo: — 7 mg/kg ou menos de alumínio, — 2 mg/kg ou menos de ferro, — 1 mg/kg ou menos de magnésio, — 8 mg/kg ou menos de cloreto |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex390210 00 |
20 |
Polipropileno, sem plastificante, — de ponto de fusão superior a 150 oC (segundo o método ASTM D 3417), — de calor de fusão igual ou superior a 15 J/g mas não superior a 70 J/g, — de elongação de rotura igual ou superior a 1 000 % (segundo o método ASTM D 638), — de módulo de tensão (tensile modulus) igual ou superior a 69 MPa mas não superior a 379 MPa (segundo o método ASTM D 638), |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex390210 00 |
30 |
Polipropileno contendo no mais de 1 mg/kg de alumínio, 0,05 mg/kg de ferro, 1 mg/kg de magnésio e 1 mg/kg de cloretos, destinado a ser utilizado no fabrico de embalagens para lentes de contacto descartáveis (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
(4)ex390210 00 |
40 |
Polipropileno, sem plastificantes: — com resistência à tracção (determinada pelo método ASTM D638) de 32-44 MPa; — com resistência à flexão (determinada pelo método ASTM D790) de 50-66 MPa; — com índice de fluidez a 230 oC/ 2,16 kg (determinado pelo método ASTM D1238) de 5-15 g/10 min; — com teor ponderal de polipropileno não inferior a 40 % e não superior a 80 %, — com teor ponderal de fibra de vidro não inferior a 10 % e não superior a 30 %, — com teor ponderal de mica não inferior a 10 % e não superior a 30 % |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
ex390210 00 |
50 |
Polipropileno altamente isotático (HIPP), mesmo corado, destinado ao fabrico de componentes de plástico para purificadores do ar, com as seguintes propriedades: — densidade igual ou superior a 0,880 g/cm3 mas não superior a 0,913 g/cm3 (determinada pelo método ASTM D1505), — tensão limite de elasticidade igual ou superior a 350 kg/cm2 mas não superior a 390 kg/cm2 (determinada pelo método ASTM D638), — temperatura de estabilidade ao calor igual ou superior a 135 °C sob uma carga de 0,45 MPa (determinada pelo método ASTM 648) (1) |
0 % |
1.1.2011-31.12.2015 |
ex390220 00 |
10 |
Poliisobutileno, de massa molecular numérica media (Mn) igual ou superior a 700 mas não superior a 800 |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex390220 00 |
20 |
Poliisobuteno hidrogenado, em forma líquida |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex390230 00 |
91 |
Copolímero em bloco do tipo A-B de poliestireno e de um copolímero de etileno e propileno, contendo, em peso, 40 % ou menos de estireno, em qualquer das formas referidas na Nota 6 alínea b) do Capítulo 39 |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex390290 90 |
52 |
Mistura amorfa do copolímero poli-alfa-olefínico poli(propileno-co-1-buteno) e resina de hidrocarboneto de petróleo |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex390290 90 |
55 |
Elastómero termoplástico, com uma estrutura de copolímero de bloco A-B-A de poliestireno, poli-isobutileno e poliestireno, com teor, em peso, igual ou superior a 10 % mas não superior a 35 % de poliestireno |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex390290 90 |
60 |
Resina 100 % alifática não-hidrogenada (polímero), com as seguintes características: — líquida à temperatura ambiente — obtida por polimerização catiónica de monómeros de alcenos em C-5 — de peso molecular médio em número (Mn) igual a 370 (± 50) — de peso molecular médio em massa (Mw) igual a 500 (± 100) |
0 % |
1.7.2010-31.12.2014 |
ex390290 90 |
92 |
Polímero de 4-metilpent-1-eno |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex390290 90 |
93 |
Poli-alfa-olefina sintética com uma viscosidade mínima de 38 x 10-6m2 s-1 (38 centistokes) a 100 oC, segundo o método ASTM D 445 |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
ex390290 90 |
98 |
Poli-alfa-olefinas sintéticas com viscosidade a 100 oC (determinada pelo método ASTM D-445) compreendida entre 3 e 9 centistokes, obtidas por polimerização de uma mistura de dodeceno e tetradeceno, com um conteúdo máximo de 40 % de tetradeceno |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
ex390311 00 |
10 |
Esferas de poliestireno branco expansível, com condutividade térmica não superior a 0,034 W/mK à densidade de 14,0 kg/m3 (± 1,5 kg/m3), contendo 50 % de material reciclado |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
(4)ex390319 00 |
30 |
Poliestireno cristalino com ponto de fusão igual ou superior a 268 oC mas não superior a 272 oC e ponto de coagulação igual ou superior a 232 oC mas não superior a 242 oC, contendo ou não aditivos e material de enchimento |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
ex390390 90 |
35 |
Copolímero de α-metilestireno e estireno, com um ponto de amolecimento superior a 113 oC |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex390390 90 |
40 |
Copolímero de estireno, de α-metilestireno e de ácido acrílico, com massa molecular numérica media (Mn) igual ou superior a 500 mas não superior a 6 000 |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex391190 99 |
50 |
|||
ex390390 90 |
50 |
Copolímero cristalino de estireno e p-metilestireno: — com ponto de fusão igual ou superior a 240 °C, mas não superior a 260 °C, — contendo 5 % ou mais, mas não mais de 15 %, em peso, de p-metilestireno |
0 % |
1.1.2011-31.12.2015 |
ex390390 90 |
65 |
Copolímero de estireno, de acrilato de butilo, de metacrilato de butilo, de metacrilato de metilo e de ácido acrílico, em forma de pó, contendo, em peso, (81 ± 1) % de estireno, (6 ± 1) % de acrilato de butilo, (5 ± 1) % de metacrilato de butilo, (7 ± 1) % de metacrilato de metilo e (1 ± 0,5) % de ácido acrílico |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex390390 90 |
75 |
Copolímero de estireno e de pirrolidona de vinilo, contendo, em peso, não mais de 1 % de sulfato de sódio e dodecilo, em forma de emulsão aquosa, destinado ao fabrico de produtos da subposição 3305 20 00 ou de tinta para o cabelo da subposição 3305 90 90 (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex390390 90 |
80 |
Grânulos de copolímero de estireno e divinilbenzeno, com diâmetro mínimo de 150 μm e máximo de 800 μm, contendo, em peso: — 65 %, no mínimo, de estireno, — 25 %, no máximo, de divinilbenzeno destinados ao fabrico de resinas permutadoras de iões (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
▼M29 ————— |
||||
ex390390 90 |
86 |
Mistura com teor ponderal: — igual ou superior a 45 % mas não superior a 65 % de polímeros de estireno — igual ou superior a 35 % mas não superior a 45 % de éter poli(fenilénico) — não superior a 10 % de outros aditivos e com um ou vários dos seguintes efeitos de cor especiais: — metálico ou nacarado com um metamerismo visual angular provocado por, pelo menos, 0,3 % de pigmento floculado — fluorescente, caracterizado pela emissão de luz com a absorção de radiação ultravioleta — branco brilhante, caracterizado, no sistema de coordenadas cromáticas CIELab, por L não inferior a 92, b não superior a 2 e a entre –5 e 7 |
0 % |
1.1.2011-31.12.2013 |
(4)ex390410 00 |
20 |
Poli(cloreto de vinilo) em pó, não misturado com outras substâncias ou contendo monómeros de acetato de vinilo, com: — grau de polimerização de 1 000 (± 300) unidades de monómero, — coeficiente de transmissão de calor (índice K) igual ou superior a 60, mas não superior a 70, — teor de matérias voláteis inferior a 2,00 %, em peso, — fracção de granulometria superior a 120 μm não superior a 1 %, em peso, para utilização no fabrico de separadores de baterias (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
(4)ex390430 00 |
20 |
Copolímero de cloreto de vinilo, de acetato de vinilo e de ácido maleico, contendo, em peso: — 80,5 % ou mais, mas não mais de 81,5 % de cloreto de vinilo, — 16,5 % ou mais, mas não mais de 17,5 % de acetato de vinilo e — 1,5 % ou mais, mas não mais de 2,5 % de acido maleico, destinado a ser utilizado no revestimento termoadesivo de matérias plásticas em substrato de aço para utilização industrial (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
ex390440 00 |
91 |
Copolímero de cloreto de vinilo, de acetato de vinilo e de álcool vinílico, contendo, em peso: — 87 % ou mais, mas não mais de 92 % de cloreto de vinilo, — 2 % ou mais, mas não mais de 9 % de acetato de vinilo e — 1 % ou mais, mas não mais de 8 % de álcool vinílico, em qualquer das formas referidas na Nota 6 alínea a) ou alínea b) do Capítulo 39, destinado ao fabrico de produtos das posições 3215 ou 8523 ou a ser utilizado no fabrico de revestimentos para recipientes e sistemas de encerramento dos tipos utilizados para os géneros alimentares e bebidas (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex390440 00 |
93 |
Copolímero de cloreto de vinilo e de acrilato de metilo, contendo, em peso, (80 ± 1) % de cloreto de vinilo e (20 ± 1) % de acrilato de metilo, em forma de emulsão aquosa |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
(4)ex390450 90 |
92 |
Co-polímero de cloreto de vinilideno – metracrilato para utilização no fabrico de monofilamentos (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
ex390461 00 |
10 |
Mistura de politetrafluoroetileno e de mica, em qualquer das formas referidas na Nota 6 alínea b) do Capítulo 39 |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex390461 00 |
20 |
Copolímero de tetrafluoroetileno e de trifluoro(heptafluoropropoxi)etileno, contendo 3,2 % ou mais, mas não mais de 4,6 % em peso de trifluoro(heptafluoropropoxi)etileno e menos de 1 mg/kg de iões fluoreto extractíveis |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex390461 00 |
30 |
Politetrafluoroetileno, sob a forma de pó, de superfície específica igual ou superior a 8 m2/g mas não superior a 12 m2/g, de distribuição de dimensão de partículas de 10 % inferior a 10 μm e de 90 % inferior a 35 μm e de dimensão média das partículas de 20 μm |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
▼M29 ————— |
||||
ex390469 80 |
81 |
Polifluoreto de vinilideno |
0 % |
1.1.2011-31.12.2015 |
ex390469 80 |
93 |
Copolímero de etileno e de clorotrifluoroetileno, em qualquer das formas referidas na Nota 6 alínea b) do capítulo 39 |
0 % |
1.1.2011-31.12.2013 |
ex390469 80 |
94 |
Copolímero de etileno e de tetrafluoroetileno |
0 % |
1.1.2011-31.12.2013 |
ex390469 80 |
96 |
Policlorotrifluoroetileno, em qualquer das formas referidas na Nota 6 alínea a) ou alínea b) do capítulo 39 |
0 % |
1.1.2011-31.12.2013 |
ex390469 80 |
97 |
Copolímero de clorotrifluoretileno e de difluoreto de vinilideno |
0 % |
1.1.2011-31.12.2013 |
ex390599 90 |
92 |
Polímero de vinilpirrolidona e de metacrilato de dimetilaminoetilo, contendo, em peso, 97 % o mais, mas não mais de 99 % de vinilpirrolidona, em forma de solução em água |
0 % |
1.1.2011-31.12.2013 |
ex390599 90 |
95 |
Polívinilpirrolidona hexadecilada ou eicosilada |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex390599 90 |
96 |
Polímero de formal de vinilo, em qualquer das formas referidas na Nota 6 alínea b) do Capítulo 39, com peso molecular ponderal médio (Mw) igual ou superior a 25 000 mas não superior a 150 000 e contendo, em peso: — 9,5 % ou mais, mas não mais de 13 % de grupos acetilo, expressos em acetato de vinilo e — 5 % ou mais, mas não mais de 6,5 % de grupos hidróxi, expressos em álcool vinílico |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex390599 90 |
97 |
Povidona (DCI)-iodo |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex390599 90 |
98 |
Poli(pirrolidona de vinilo), substituída parcialmente por grupos triacontilo, contendo, em peso, 78 % ou mais, mas não mais de 82 % de grupos triacontilo |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
3906 90 60 |
Copolímero de acrilato de metilo, de etileno e de um monómero que contém um grupo carboxilo não terminal, substituível, contendo, em peso, 50 % ou mais de acrilato de metilo, em mistura ou não com dióxido de silício |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
|
ex390690 90 |
10 |
Produto de polimerização de ácido acrílico com pequenas quantidades de um monómero poliinsaturado, destinado ao fabrico de medicamentos das posições 3003 ou 3004 (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex390690 90 |
15 |
Resina fotossensível constituída por acrilato modificado, monómero acrílico, catalisador (fotoiniciador) e estabilizador |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex390690 90 |
20 |
Produto de polimerização do ácido acrílico, com pequenas quantidades de um monómero poliinsaturado, destinado a ser utilizado como estabilizador em emulsões ou dispersões com um pH superior a 13 (1) |
6 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex390690 90 |
25 |
Líquido transparente, imiscível em água, com um teor ponderal: — não inferior a 50 %, mas não superior a 51 % de copolímero de poli(metacrilato de metilo) — não inferior a 37 %, mas não superior a 39 % de xileno — não inferior a 11 %, mas não superior a 13 % de acetato de n-butilo |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex390690 90 |
30 |
Copolímero de estireno, de metacrilato de hidroxietilo e de acrilato de 2-etilhexilo, com massa molecular numérica media (Mn) igual ou superior a 500 mas não superior a 6 000 |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
▼M28 ————— |
||||
ex390690 90 |
35 |
Pó branco de copolímero de dimetacrilato de 1,2-etanodiol-metacrilato de metilo, de granulometria não superior a 18 μm, insolúvel em água |
0 % |
1.7.2010-31.12.2013 |
ex390690 90 |
40 |
Polímero acrílico transparente, em embalagens de peso não superior a 1 kg não destinadas à venda a retalho, com: — viscosidade não superior a 50 000 Pa.s a 120 °C, determinada com o método ASTM D 3835 — peso molecular médio em massa (Mw) superior a 500 000 mas não superior a 1 200 000, determinado por cromatografia de filtração em gel — teor de monómero residual inferior a 1 % |
0 % |
1.1.2011-31.12.2015 |
(4)ex390690 90 |
41 |
Poli(acrilato de alquilo) com uma cadeia de éster de alquilo de C10-C30 |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
ex390690 90 |
50 |
Polimeros de ésteres do ácido acrílico contendo, na cadeia, um ou mais dos seguintes monomeros: — éter clorometilo vinílico, — éter cloroetilo vinílico, — clorometilestireno, — cloroacetato de vinilo, — ácido metacrílico, — ester monobutilico de ácido butenodioíco, contendo, em peso, não mais de 5 % de cada uma das unidades monoméricas, em qualquer das formas referidas na Nota 6 alínea b) do Capítulo 39 |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex390690 90 |
65 |
Poliacrilato de alquilo, quimicamente modificado com cobalto, com ponto de fusão (pf) de 65 oC (± 5 oC), determinado por calorimetria diferencial de varrimento (DSC) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex390690 90 |
80 |
Polidimetilsiloxano-graft-(poliacrilatos; polimetacrilatos) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex390690 90 |
85 |
Dispersão não aquosa de polímeros de ésteres de ácido acrílico contendo um grupo silil hidrolisável num ou em ambos os terminais dos polímeros |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex390720 11 |
10 |
Poli(óxido de etileno) de massa molecular numérica media (Mn) igual ou superior a 100 000 |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex390720 11 |
20 |
Bis-[metoxipoli(etilenoglicol)]-maleimidopropionamida, quimicamente modificada por lisina, de massa molecular numérica media (Mn) 40 000 |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex390720 11 |
30 |
Bis-[metoxipoli(etilenoglicol)] quimicamente modificado por lisina, com um grupo terminal bismaleimida, de massa molecular numérica media (Mn) 40 000 |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex390720 11 |
40 |
Polietilenoglicol, cuja cadeia de óxido de etileno apresente um comprimento não superior a 30, com grupos terminais butil-2-ciano 3-(4-hidroxifenil)acrilato, para utilização como barreira UV em misturas-mestre líquidas (1) |
0 % |
1.1.2011-31.12.2015 |
(4)ex390720 20 |
11 |
Mistura, com um teor ponderal compreendido entre 70 % e 80 %, inclusive, de um polímero de glicerol e de 1,2-epoxipropano e com um teor ponderal compreendido entre 20 % e 30 %, inclusive, de um copolímero de maleato de dibutilo e de N-vinil-2-pirrolidona |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
(4)ex390720 20 |
12 |
Copolímero de tetrahidrofurano e tetrahidro-3-metilfurano com massa molecular numérica media (Mn) de 3 500 (± 100) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
▼M28 ————— |
||||
ex390720 99 |
15 |
Poli(oxipropileno) com grupos terminais alcoxisilil |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex390720 99 |
30 |
Homopolímero de 1-cloro-2,3-epoxipropano (epicloroidrina) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex390720 99 |
35 |
Polietilenoglicol quimicamente modificado com um grupo isocianato contendo um grupo carbodiimida, sob a forma de solução em acetato de 1-metil-2-metoxietilo |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex390720 99 |
45 |
Copolímero de óxido de etileno e óxido de propileno, com grupos terminais aminopropil e metoxi |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex390720 99 |
50 |
Polímero de perfluoropoliéter com terminação vinil-sililo ou conjunto de dois componentes que tenha por principal ingrediente o mesmo tipo de polímero de perfluoropoliéter com terminação vinil-sililo |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex390720 99 |
55 |
Éster succinimidíl do ácido metoxipoli(etilenoglicol)propiónico, com uma massa molecular numérica media (Mn) de 5 000 |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex390730 00 |
40 |
Resina epóxida, contendo, em peso, 70 % ou mais de dióxido de silício, destinada ao encapsulamento de produtos das posições 8533, 8535, 8536, 8541, 8542 ou 8548 (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex392690 97 |
70 |
|||
ex390730 00 |
50 |
Resina epoxídica líquida de copolímero de 2-propenonitrilo/epóxido de 1,3-butadieno, sem qualquer solvente, com — teor de borato de zinco hidratado não superior a 40 %, em peso, — e teor de trióxido de diantimónio não superior a 5 %, em peso |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex390760 80 |
10 |
Copolímero de ácido tereftálico e de ácido isoftalico com etilenoglicol, butano-1,4-diol e hexano-1,6-diol |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex390760 80 |
30 |
Concentrado oxigenófilo constiuído por uma mistura de: — um copolímero obtido de poli(tereftalato de etileno), dianidrido piromelítico (PMDA) e polibutadieno substituído com grupos hidroxilo — um copolímero de barreira (determinado pelo método ASTM F1115-95 (2001)) obtido de xililenodiaminas e ácido adípico, e — corantes orgânicos e/ou pigmentos orgânicos e inorgânicos em que predomina o primeiro copolímero |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
3907 70 00 |
Poli(ácido lactico) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
|
ex390791 90 |
10 |
Pré-polímero de ftalato de dialilo, em forma de pó |
0 % |
1.7.2010-31.12.2014 |
(4)ex390799 90 |
10 |
Poli(oxi-1,4-fenilenocarbonilo), em forma de pó |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
(4)ex390799 90 |
20 |
Copoliester na forma de cristal líquido com um ponto de fusão não inferior a 270 oC, quer contenha ou não cargas |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex390799 90 |
30 |
Poli(hidroxialcanoato), predominantemente constituído por poli(3-hidroxibutirato) |
0 % |
1.1.2011-31.12.2015 |
(4)ex390799 90 |
50 |
Resina polimérica semi-cristalina de poli(tereftalato de ciclo-hexilenodimetileno), com teor ponderal de fibra de vidro não inferior a 10 % e não superior na 40 %, na forma de grânulos ou peletes |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
(4)ex390799 90 |
60 |
Copolímero de ácido tereftálico e ácido isoftálico com bisfenol A |
0 % |
1.1.2010-31.12.2012 |
ex390799 90 |
70 |
Co-polímero de poli(tereftalato de etileno) e ciclo-hexanodimetanol, contendo, em peso, mais de 10 % de ciclo-hexanodimetanol |
0 % |
1.7.2010-31.12.2014 |
ex390890 00 |
10 |
Poli(iminometileno-1,3-fenilenometilenoiminoadipoílo), em qualquer das formas referidas na Nota 6 alínea b) do Capítulo 39 |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
▼M29 ————— |
||||
ex390890 00 |
30 |
Produto de reacção de misturas de ácidos octadecanocarboxílicos polimerizados com uma polieterdiamina alifática |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex390890 00 |
50 |
Concentrado oxigenófilo constiuído por uma mistura de: — um copolímero obtido de poli(tereftalato de etileno), dianidrido piromelítico (PMDA) e polibutadieno substituído com grupos hidroxilo — um copolímero de barreira (determinado pelo método ASTM F1115-95 (2001)) obtido de xililenodiaminas e ácido adípico, e — corantes orgânicos e/ou pigmentos orgânicos e inorgânicos em que predomina o segundo copolímero |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex390940 00 |
10 |
Produto de policondensação de fenol e de formaldeído, em forma de esferas ocas de diâmetro inferior a 150 μm |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
(4)ex390950 90 |
10 |
Fotopolímero líquido endurecível por UV constituído por uma mistura contendo, em peso, 60 % ou mais de poliuretanos e 30 % (± 8 %) de acrilatos |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
ex391000 00 |
20 |
Copolímero em bloco de poli(metil-3,3,3-trifluoropropilsiloxano) e de poli[metil(vinil)siloxano] |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex391000 00 |
40 |
Silicones biocompatíveis, para o fabrico de implantes cirúrgicos de longa duração (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
ex391000 00 |
50 |
Adesivo sensível à pressão, à base de silicone, num solvente contendo goma de copoli(dimetilsiloxano/difenilsiloxano) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2012 |
ex391000 00 |
60 |
Polidimetilsiloxano, mesmo substituído com polietilenoglicol e trifluoropropil, com grupos terminais metacrilato |
0 % |
1.7.2010-31.12.2014 |
ex391110 00 |
81 |
Resina de hidrocarbonetos não-hidrogenada, obtida por polimerização de alcenos C-5 a C-10, ciclopentadieno e diciclopentadieno, com uma cor Gardner (determinada pelo método ASTM D6166) superior a 10, no caso do produto puro, ou superior a 8, no caso de uma solução a 50 % (v/v) em tolueno |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex391190 19 |
10 |
Poli(oxi-1,4-fenilenossulfonil-1,4-fenilenooxi-4,4′-bifenileno) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex391190 19 |
30 |
Copolímero de etilenoimina e ditiocarbamato de etilenoimina, numa solução aquosa de hiodróxido de sódio |
0 % |
1.1.2010-31.12.2012 |
ex391190 99 |
25 |
Copolímero de viniltolueno e de α-metilestireno |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
(4)ex391190 99 |
31 |
Co-polímeros de butadieno e ácido maleico, mesmo com os respectivos sais de amónio |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
ex391190 99 |
40 |
Sais misto de cálcio e de sódio de um copolímero de acido maleico e de éter metilo vinilico, com um teor de cálcio igual ou superior a 9 % mas não superior a 16 % em peso |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex391190 99 |
45 |
Copolímero de acido maleico e de éter metilo vinilico |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex391190 99 |
65 |
Sal de cálcio e zinco de um copolímero de ácido maleico e éter metilo vinílico |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex391190 99 |
86 |
Copolímero de éter metilvinílico e anidrido maleico |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
ex391211 00 |
30 |
Triacetato de celulose |
0 % |
1.1.2011-31.12.2015 |
ex391211 00 |
40 |
Diacetato de celulose, em pó |
0 % |
1.1.2011-31.12.2015 |
(4)ex391239 85 |
10 |
Etilcelulose não plastificada |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
(4)ex391239 85 |
20 |
Etilcelulose, em forma de dispersão aquosa contendo hexadecano-1-ol e sulfato de sódio e dodedilo, contendo, em peso, (27 ± 3) % de etilcelulose |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
(4)ex391239 85 |
30 |
Celulose hidroxietilada e alquilada na qual as cadeias de alquil são de 3 átomos de carbono ou mais |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex391290 10 |
10 |
Acetato propionato de celulose, não plastificado, sob a forma de pó: — contendo, em peso 25 % ou mais de propionilo (segundo o método ASTM D 817-72) e — de viscosidade não superior a 120 poise (segundo o método ASTM D 817-72), destinado ao fabrico de tintas de impressão, tintas, vernizes e outros revestimentos, e de revestimentos utilizados em reprografia (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex391290 10 |
20 |
Ftalato de hidroxipropil metilcelulose |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex391390 00 |
81 |
Mistura de cianoetilpululano e álcool cianoetilpolivinílico |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex391390 00 |
85 |
Hialuronato de sódio estéril |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex391390 00 |
92 |
Proteína, modificada quimicamente por carboxilação e/ou adição de ácido ftálico, com peso molecular ponderal médio (Mw) de 100 000 a 300 000 |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex391390 00 |
94 |
Grânulos com teor ponderal: — não inferior a 35 % mas inferior a 75 % de um biopolímero extrudido de amilose, de elevada massa molecular, produzido a partir de amido de milho, — não inferior a 5 % mas inferior a 16 % de álcool polivinílico, — não inferior a 10 % mas inferior a 46 % de plastificantes à base de polióis, — não inferior a 0,25 % mas inferior a 3 % de ácido esteárico, — contendo ou não 30 % (± 10 %) de resina de poliéster biodegradável, mas num teor não superior ao teor do biopolímero de amilose de elevada massa molecular |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
ex391390 00 |
95 |
Ácido condroitinossulfúrico, sal de sódio |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex391390 00 |
96 |
Produto pulverulento constituído por 90 % (± 5 %), em massa, de um biopolímero extrudido de amilose, de elevada massa molecular, produzido a partir de amido de milho, 10 % (± 5 %), em massa, de um polímero sintético e 0,5 % (± 0,25 %) de ácido esteárico |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
ex391620 00 |
91 |
Perfis de poli(cloreto de vinilo) do tipo utilizado no fabrico de estacas-pranchas e revestimentos, contendo os seguintes aditivos: — dióxido de titânio — poli(metacrilato de metilo) — carbonato de cálcio — aglomerantes |
0 % |
1.7.2010-31.12.2014 |
(4)ex391732 00 |
91 |
Tubo constituído por um copolímero em bloco de politetrafluoroetileno e de poliperfluoroalcoxitrifluoroetileno, de comprimento não superior a 600 mm, de diâmetro não superior a 85 mm e de espessura de parede igual ou superior a 30 μm mas não superior a 110 μm |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
(4)ex391740 00 |
91 |
Conectores de plástico contendo anel vedante, uma mola de fixação e um sistema de libertação para inserção em mangueiras de combustível para automóveis |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
(4)ex391910 19 |
10 |
Folha reflectora constituída por uma camada de poliuretano com marcas de segurança e esférulas de vidro engastadas numa face e uma camada adesiva na outra face, recoberta numa face ou em ambas as faces por uma película de protecção amovível |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex391910 80 |
25 |
|||
ex391990 00 |
31 |
|||
ex391910 19 |
20 |
Rolos de fita adesiva em ambas as faces: — revestida com borracha não vulcanizada, natural ou sintética — de largura não inferior a 20 mm e não superior a 40 mm — contendo silicone, hidróxido de alumínio, acrilo e uretano |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
▼M29 ————— |
||||
ex391910 80 |
21 |
Folha reflectora, constituída por: |
0 % |
1.1.2011-31.12.2013 |
ex391990 00 |
21 |
— uma película polimérica de policarbonato ou acrílica totalmente gravada numa das faces com um padrão regular, |
||
ex392061 00 |
20 |
— coberta em ambas as faces por uma ou mais camadas de matéria plástica, |
||
— coberta ou não numa das faces por uma camada auto-adesiva e uma película amovível |
||||
ex391910 80 |
23 |
Folha reflectora constituída por diversas camadas incluindo: — poli(cloreto de vinilo); — poliuretano com marcas de segurança contra a contrafacção, a alteração ou a substituição de dados ou a duplicação, numa face, e uma camada de esférulas de vidro engastadas, na outra face; — uma camada que incorpora uma marca de segurança e/ou oficial que modifica o aspecto consoante o ângulo de visão; — alumínio metalizado; — e uma camada adesiva, coberta numa face por uma película amovível |
0 % |
1.7.2010-31.12.2014 |
ex391910 80 |
27 |
Película de poliéster: — revestida de um dos lados por um adesivo acrílico de libertação pelo calor que se descola a temperaturas de 90 oC ou superiores, mas não superiores a 200 oC, e uma guarnição de poliéster, e — do outro lado, não revestida ou revestida por um adesivo acrílico sensível à pressão ou por um adesivo acrílico de libertação pelo calor que se descola a temperaturas de 90 oC ou superiores, mas não superiores a 200 oC, e uma guarnição de poliéster |
0 % |
1.7.2010-31.12.2014 |
ex391990 00 |
20 |
|||
(4)ex391910 80 |
30 |
Folha de resina epóxi modificada, autoadesiva nas duas faces, em rolos com 10-20 cm de largura, 10-210 m de comprimento e espessura total de 10-50 μm, não destinada à venda a retalho |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
ex391910 80 |
32 |
Película de politetrafluoroetileno: — de espessura igual ou superior a 110 μm, — com uma resistência superficial entre 102-1014 ohms, determinada pelo método ASTM D 257, — revestida de um dos lados por um adesivo acrílico sensível à pressão |
0 % |
1.7.2010-31.12.2014 |
(4)ex391910 80 |
35 |
Folha reflectora, constituída por uma camada de poli(cloreto de vinilo), uma camada de poliéster alquídico apresentando, numa das faces, marcas de segurança contra a contrafacção, a alteração ou a substituição de dados ou a duplicação, ou uma marca oficial destinada a uma utilização determinada, visível unicamente através de iluminação retrorreflectora, e esférulas de vidro encastradas e, na outra face, uma camada adesiva, recoberta numa ou em ambas as faces por uma folha de protecção amovível |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex391910 80 |
37 |
Película de politetrafluoroetileno: — de espessura igual ou superior a 100 μm, — com um alongamento à ruptura não superior a 100 %, — revestida de um dos lados por um adesivo de silício sensível à pressão |
0 % |
1.7.2010-31.12.2014 |
▼M28 ————— |
||||
ex391910 80 |
40 |
Película de poli(cloreto de vinilo) negro: — com brilho superior a 30 graus de acordo com o método ASTM D2457, — coberta ou não de um dos lados por uma película protectora de poli(tereftalato de etileno) e, do outro lado, por um adesivo sensível à pressão, com canais, e uma película amovível |
0 % |
1.7.2010-31.12.2011 |
ex391990 00 |
43 |
|||
(4)ex391910 80 |
45 |
Fita de espuma de polietileno reforçada, revestida em ambas as faces com um adesivo acrílico microcanelado sensível à pressão e, numa das faces, com uma camada de espessura de aplicação não inferior a 0,38 mm e não superior a 1,53 mm |
0 % |
1.1.2010-31.12.2012 |
ex391990 00 |
45 |
|||
▼M29 ————— |
||||
ex391910 80 |
50 |
Película adesiva constituída por uma base em copolímero de etileno e acetato de vinilo (EVA) de espessura igual ou superior a 70 μm e por uma parte adesiva de tipo acrílico de espessura igual ou superior a 5 μm, para utilização no processo de polimento e/ou corte de discos de silício (1) |
0 % |
1.1.2011-31.12.2013 |
ex391990 00 |
41 |
|||
ex392010 89 |
25 |
|||
(4)ex391910 80 |
55 |
Tiras de espuma acrílica, revestidas, numa face, de um adesivo activável pelo calor ou de um adesivo acrílico sensível à pressão e, na outra face, de um adesivo acrílico sensível à pressão e de uma folha de protecção amovível, com uma adesividade (peel adhesion) a um ângulo de 90 o superior a 25 N/cm (segundo o método ASTM D 3330) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2012 |
ex391990 00 |
53 |
|||
(4)ex391910 80 |
60 |
Folha reflectora laminada de forma regular, constituída por uma folha de poli(metacrilato de metilo), uma camada de polímero acrílico contendo microprismas, um filme de poli(metacrilato de metilo), uma camada adesiva e uma película de protecção amovível |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
▼M29 ————— |
||||
ex391910 80 |
65 |
Folha reflectora auto-adesiva, mesmo segmentada: |
0 % |
1.1.2011-31.12.2013 |
ex391990 00 |
57 |
— apresentando um padrão regular, |
||
— com ou sem uma camada constituída por uma fita para decalque, |
||||
— constituída por uma película de polímero acrílico seguido de uma camada de poli(metacrilato de metilo) contendo microprismas, |
||||
— mesmo com uma camada adicional de poliéster, e |
||||
— um adesivo com uma película de protecção amovível |
||||
▼M28 ————— |
||||
ex391990 00 |
19 |
Película auto-adesiva transparente de poli(tereftalato de etileno): — isenta de impurezas ou defeitos, — revestida numa das faces com um adesivo acrílico sensível à pressão e uma camada protectora, e, na outra face, com uma camada anti-estática do composto orgânico iónico colina, — mesmo com uma camada antipoeiras para impressão de um composto orgânico de cadeia alquílica longa modificada, — com uma espessura total, sem a camada protectora, não inferior a 54 μm e não superior a 64 μm, e — com uma largura superior a 1 295 mm mas não superior a 1 305 mm |
0 % |
1.7.2010-31.12.2013 |
ex391990 00 |
22 |
Película de polipropileno negro: — de brilho superior a 20 graus, determinado pelo método ASTM D2457, — coberta ou não de um dos lados por uma película protectora de poli(tereftalato de etileno) e, do outro lado, por um adesivo sensível à pressão, com canais, e uma película amovível |
0 % |
1.7.2010-31.12.2014 |
(4)ex391990 00 |
23 |
Folha constituída por 1 a 3 camadas estratificadas de poli(tereftalato de etileno) e um copolímero de ácido tereftálico, de ácido sebácico e de etilenoglicol, revestida, numa face, de um induto acrílico resistente à abrasão e, na outra face, de um adesivo acrílico sensível à pressão, de um induto de metilcelulose solúvel na água e de uma folha de protecção em poli(tereftalato de etileno) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex391990 00 |
24 |
Folha estratificada reflectora: — constituída por uma película de epoxi-acrilato gravada numa das faces com um padrão regular, — coberta em ambos os lados por uma ou mais camadas de matéria plástica, e — coberta de um dos lados por uma camada adesiva e uma película amovível |
0 % |
1.7.2010-31.12.2014 |
(4)ex391990 00 |
25 |
Película constituída por várias camadas de poli(tereftalato de etileno) e copolímero de acrilato de butilo e metacrilato de metilo, revestida, numa das faces, com um revestimento acrílico resistente à abrasão contendo nanopartículas de óxido de estanho e antimónio e negro de carbono e, na outra face, com um adesivo acrílico sensível à pressão e uma camada protectora de poli(tereftalato de etileno) revestida com silicone |
0 % |
1.1.2010-31.12.2012 |
ex391990 00 |
26 |
Película de etileno e acetato de vinilo: — de espessura igual ou superior a 100 μm, — revestida numa das faces com um adesivo acrílico sensível à pressão ou um adesivo sensível aos UV e uma folha de poliéster |
0 % |
1.7.2010-31.12.2014 |
(4)ex391990 00 |
27 |
Película de poli(tereftalato de etileno), com uma força adesiva não superior a 0,147N/25 mm e uma descarga electrostática não superior a 500 V |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex391990 00 |
28 |
Folha de poli(cloreto de vinilo) ou polietileno ou qualquer outra poliolefina: — de espessura igual ou superior a 65 μm, — coberta numa das faces com uma camada adesiva acrílica sensível aos UV e uma guarnição de poliéster |
0 % |
1.7.2010-31.12.2014 |
(4)ex391990 00 |
29 |
Película de poliéster revestida em ambas as faces com um adesivo acrílico e/ou de borracha sensível à pressão, acondicionada em rolos de largura não inferior a 45,7 cm e não superior a 132 cm (munida de uma película amovível) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
(4)ex391990 00 |
33 |
Película transparente auto adesiva de polietileno, isenta de impurezas ou defeitos, revestida numa das faces com um adesivo acrílico sensível à pressão, de espessura não inferior a 60 μm e não superior a 70 μm, e largura superior a 1 245 mm mas não superior a 1 255 mm |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
▼M29 ————— |
||||
ex391990 00 |
35 |
Folha reflectora às camadas, em rolos, de largura superior a 20 cm, com um padrão gravado regular, constituída por uma película de poli(cloreto de vinilo) revestida numa das faces com: — uma camada de poliuretano com microesferas de vidro, — uma camada de poli(etileno – acetato de vinilo), — uma camada adesiva, e — uma película amovível |
0 % |
1.1.2011-31.12.2013 |
▼M28 ————— |
||||
▼M29 ————— |
||||
ex391990 00 |
37 |
Folha de poli(cloreto de vinilo) absorvente das UV: — de espessura igual ou superior a 78 μm, — coberta numa das faces com uma camada adesiva e com uma película amovível, — com uma força adesiva de 1 764 mN/25 mm ou superior |
0 % |
1.1.2011-31.12.2014 |
(4)ex391990 00 |
39 |
Folha de poli(cloreto de vinilo), de espessura inferior a 1 mm, revestida por uma substância adesiva, a qual incorpora esferas de vidro de diâmetro não superior a 100 μm |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
(4)ex391990 00 |
47 |
Película polarizadora, em rolos, constituída por uma folha multicamadas de álcool polivinílico, suportada em ambas as faces por uma película de triacetilcelulose, com um adesivo sensível à pressão e uma película de protecção amovível numa das faces |
0 % |
1.1.2010-31.12.2012 |
ex900120 00 |
40 |
|||
(4)ex391990 00 |
49 |
Folha reflectora multicamadas constituída por uma película de poli(metacrilato de metilo) gravada numa das faces com um padrão regular, uma película polimérica contendo microesferas de vidro, uma camada adesiva e uma película amovível |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
(4)ex391990 00 |
51 |
Folha de orientação biaxial de poli(metacrilato de metilo), de espessura igual ou superior a 50 μm mas não superior a 90 μm, mesmo recoberta numa face de uma camada adesiva e de uma película de protecção amovível |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex392051 00 |
30 |
|||
(4)ex391990 00 |
55 |
Rolos de película de polipropileno de orientação biaxial, com: — um revestimento autoadesivo, — largura igual ou superior a 363 mm, mas não superior a 507 mm, — espessura total de filme igual ou superior a 10 μm, mas não superior a 100 μm, destinada a ser utilizada na protecção de visores LCD durante o fabrico de módulos LCD (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2012 |
ex391990 00 |
60 |
Folha reflectora incluindo: — uma camada de poli(cloreto de vinilo), — uma camada de poliuretano, — uma camada de microesferas de vidro, — uma camada com ou sem uma marca de segurança e/ou oficial que modifica o aspecto consoante o ângulo de visão, — uma camada de alumínio metalizado, e — uma camada adesiva, coberta numa face por uma película amovível |
0 % |
1.1.2011-31.12.2015 |
ex391990 00 |
65 |
Película auto-adesiva de espessura não inferior a 40 μm e não superior a 400 μm, constituída por uma ou mais camadas de poli(tereftalato de etileno) transparente, metalizado ou tingido, coberta num dos lados por um revestimento resistente à raspagem e no outro lado por um adesivo sensível à pressão e por uma película amovível de silicone |
0 % |
1.1.2011-31.12.2015 |
ex391990 00 |
70 |
Discos para polir auto-adesivos de poliuretano microporoso, mesmo revestidos com almofada |
0 % |
1.1.2011-31.12.2015 |
(4)ex392010 25 |
10 |
Folha de espessura não superior a 0,20 mm, de uma mistura de polietileno e um copolímero de etileno e octeno-1, que apresentam impressões em forma de losango, destinada a revestir as duas faces de uma película de borracha não vulcanizada (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex392010 89 |
20 |
|||
(4)ex392010 25 |
20 |
Folha de polietileno, do tipo utilizado para fitas para máquinas de escrever |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex392010 28 |
91 |
Película de polietileno de 19 μm (± 1) de espessura, com um desenho impresso constituído por oito cores diferentes, numa das faces, e uma só cor, na outra face; o desenho tem ainda as seguintes características: — é repetitivo e encontra se uniformemente espaçado ao longo da película — encontra se alinhado de modo uniforme e é visível quando observado de ambas as faces da película |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex392010 89 |
40 |
Folha compósita contendo um revestimento acrílico e estratificada numa camada de polietileno de alta densidade, de uma espessura total de 0,8 mm ou mais, mas não superior a 1,2 mm |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
ex392020 21 |
30 |
Folha de polipropileno orientado biaxialmente, com uma camada co-extrudida de polietileno numa das faces e uma espessura total de 11,5 μm ou mais, mas não mais de 13,5 μm |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
▼M29 ————— |
||||
ex392020 29 |
92 |
Película com orientação mono-axial, de espessura total não superior a 75 μm, constituída por duas ou três camadas, cada uma das quais contendo uma mistura de polipropileno e polietileno, com uma camada intermédia que pode ou não conter dióxido de titânio, com: — resistência à ruptura por tracção no sentido longitudinal não inferior a 140 MPa e não superior a 270 MPa e — resistência à ruptura por tracção no sentido transversal não inferior a 20 MPa e não superior a 40 MPa, determinadas pelos métodos ASTM D882/ISO 527-3 |
0 % |
1.1.2011-31.12.2013 |
(4)ex392020 29 |
93 |
Folhas de orientação monoaxial, com três camadas, cada uma das quais constituída por uma mistura de polipropileno e um copolímero de etileno e acetato de vinilo, caracterizadas por: — uma espessura igual ou superior a 55 μm mas não superior a 97 μm, — um módulo de elasticidade no sentido máquina igual ou superior a 0,75 GPa mas não superior a 1,45 GPa e — um módulo de elasticidade no sentido transversal igual ou superior a 0,20 GPa mas não superior a 0,55 GPa |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
(4)ex392020 80 |
92 |
Folha ou fita estratificada, constituída por uma folha de espessura igual ou superior a 181 μm mas não superior a 223 μm de uma mistura de um copolímero de propileno e etileno e de um copolímero de estireno-etileno-butileno-estireno (SEBS) coberta numa face por uma camada de um copolímero de estireno-etileno-butileno-estireno (SEBS) e por uma camada de poliéster |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex392043 10 |
92 |
Folha de poli(cloreto de vinilo), estabilizada contra os raios ultravioletas, sem orifício, mesmo microscópico, de espessura igual ou superior a 60 μm mas não superior a 80 μm, contendo 30 partes ou mais, mas não mais de 40 partes de plastificante para 100 partes de poli(cloreto de vinilo) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex392043 10 |
94 |
Folha com um brilho especular igual ou superior a 70, medido a um ângulo de 60 o com um medidor de brilho (segundo o método ISO 2813:2000), constituída por uma ou duas camadas de poli(cloreto de vinilo) revestidas de ambos os lados de uma camada de matéria plástica, de espessura igual ou superior a 0,26 mm mas não superior a 1,0 mm, recoberta do lado brilhante com uma folha de protecção em polietileno, em rolos de largura igual ou superior a 1 000 mm mas não superior a 1 450 mm, destinada a ser utilizada no fabrico de produtos da posição 9403 (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex392049 10 |
93 |
|||
ex392043 10 |
95 |
Folha estratificada reflectora, constituída por uma folha de poli(cloreto de vinilo) e por uma folha de outra matéria plástica totalmente embutida num padrão regular piramidal, recoberta numa face de uma película de protecção amovível |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex392043 10 |
96 |
Folha, com um brilho especular igual ou superior a 70 medido a um ângulo de 60 o com um medidor de brilho (segundo o método ISO 2813:2000), constituída por uma camada de poli(tereftalato de etileno) e uma camada de poli(cloreto de vinilo) colorada, destinada a recobrir painéis e portas do tipo utilizado no fabrico de aparelhos para uso doméstico (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex392043 10 |
97 |
Folha gofrada até a uma profundidade de 12 μm ou menos, com um brilho especular igual ou superior a 7 mas não superior a 17, medido a um ângulo de 60 o com um medidor de brilho (segundo o método ISO 2813:2000), constituída por, pelo menos, duas camadas de poli(cloreto de vinilo), de espessura total não superior a 0,5 mm, recoberta do lado em relevo com uma folha de protecção, em rolos de largura igual ou superior a 1 400 mm mas não superior a 1 420 mm, destinada a ser utilizada no fabrico de produtos da posição 9403 (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex392051 00 |
10 |
Placa de poli(metacrilato de metilo), com revestimento antiestático, de dimensões de 738 × 972 mm (± 1,5 mm) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex392051 00 |
20 |
Placa de poli(metacrilato de metilo) contendo trihidróxido de alumínio, de espessura igual ou superior a 3,5 mm mas não superior a 19 mm |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex392051 00 |
40 |
Folhas de poli(metacrilato de metilo) conformes com as normas EN 4364 (MIL-P-5425E), EN 4365 (MIL-P-8184) e EN 4366 (MIL-PRF-25690) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex392059 90 |
10 |
Folha não-celular e não-laminada de copolímero modificado de acrilonitrilo-metil acrilato com espessura igual ou superior a 1,0 mm mas não superior a 1,3 mm, em rolos |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
ex392059 90 |
20 |
Folha estratificada reflectora, constituída por uma película de epoxi-acrilato gravada numa das faces com um padrão regular, coberta em ambos os lados por uma ou mais camadas de matéria plástica |
0 % |
1.7.2010-31.12.2014 |
ex392062 19 |
01 |
Folha opaca co-extrudida de poli(tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 50 μm mas não superior a 350 μm, constituída, em especial, por uma camada contendo negro de fumo |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex392062 19 |
03 |
|||
ex392062 19 |
07 |
Película de poli(tereftalato de etileno), não revestida de camada adesiva, de espessura não superior a 25 μm: |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex392062 19 |
09 |
— quer unicamente tingida na massa, — quer tingida na massa e metalizada numa face |
||
ex392062 19 |
11 |
Folha de poli(tereftalato de etileno) unicamente, de espessura total não superior a 120 μm, constituída por uma ou duas camadas contendo cada na massa um corante e/ou um material absorvente das UV, não revestida de adesivos ou outros materiais |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex392062 19 |
13 |
|||
ex392062 19 |
14 |
Folha de poli(tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 20 μm mas não superior a 150 μm, revestida, numa das faces, de silicone, destinada a ser utilizada no fabrico de folhas para janelas (1) |
3 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
ex392062 19 |
16 |
|||
ex392062 19 |
17 |
Folha estratificada de poli(tereftalato de etileno) unicamente, de espessura total não superior a 120 μm, constituída por uma camada unicamente metalizada e uma ou duas camadas contendo cada na massa um corante e/ou um material absorvente das UV, não revestida de adesivos ou outros materiais |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex392062 19 |
19 |
|||
ex392062 19 |
20 |
Películas reflectoras de poliéster, que apresentam impressões em forma de pirâmide, destinadas ao fabrico de auto-colantes e etiquetas de segurança, de vestuário de segurança e seus acessórios, ou de pastas escolares, sacos ou contentores semelhantes (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex392062 19 |
21 |
Folha de poli(tereftalato de etileno), coberta numa face ou nas duas faces por uma camada de poliéster modificado, de espessura total igual ou superior a 7 μm mas não superior a 11 μm, destinada ao fabrico de fitas vídeo com uma camada magnética de pigmentos metálicos e de largura 8 mm ou 12,7 mm (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex392062 19 |
23 |
|||
ex392062 19 |
24 |
Película de poli(tereftalato de etileno) de espessura igual ou superior a 186 μm mas não superior a 191 μm revestida de um dos lados por uma camada acrílica com padrão de matriz |
0 % |
1.7.2010-31.12.2014 |
ex392062 19 |
26 |
|||
ex392062 19 |
37 |
Folha de poli(tereftalato de etileno), de espessura não superior a 12 μm, revestida numa das faces com uma camada de óxido de alumínio de espessura não superior a 35 nm |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex392062 19 |
39 |
|||
ex392062 19 |
41 |
Folha de poli(tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 18 μm mas não superior a 25 μm, caracterizada por: |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex392062 19 |
43 |
— um retracção de (3,4 ± 0,1) % no sentido máquina (segundo o método ASTM D 1204) e — um retracção de (0,3 ± 0,2) % no sentido transversal (segundo o método ASTM D 1204) |
||
ex392062 19 |
47 |
Folhas ou rolos de poli(tereftalato de etileno): |
0 % |
1.1.2011-31.12.2015 |
ex392062 19 |
49 |
— revestidos em ambas as faces por uma camada de resina acrílica epoxi, |
||
— com uma espessura total de 37 μm (± 3 μm) |
||||
ex392062 19 |
51 |
Folha de poli(tereftalato de etileno), de poli(naftalato de etileno) ou de um poliéster semelhante, coberta numa face por metais e/ou óxidos de metais, contendo, em peso, menos de 0,1 % de aluminio, de espessura igual ou inferior a 300 μm e de resistividade superficial igual ou inferior a 10 000 ohm (por quadrado) (segundo o método ASTM D 257-99) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex392062 19 |
53 |
|||
ex392062 19 |
54 |
Folha mate de poli(tereftalato de etileno), com um brilho especular de 15 medido a um ângulo de 45 o e de 18 medido a um ângulo de 60 o com um medidor de brilho (segundo o método ISO 2813:2000) e de largura igual ou superior a 1 600 mm |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex392062 19 |
56 |
|||
ex392062 19 |
57 |
Folha de poli(tereftalato de etileno) branco, tingida na massa, de espessura igual ou superior a 185 μm mas não superior a 253 μm, coberta nas duas faces por uma camada antiestática |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex392062 19 |
59 |
|||
ex392062 19 |
73 |
Película iridescente de poliéster e poli(metacrilato de metilo) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex392069 00 |
40 |
|||
▼M28 ————— |
||||
ex392062 19 |
75 |
Folha transparente de poli(tereftalato de etileno): — revestida em ambas as faces com camadas de substâncias orgânicas acrílicas, de espessura igual ou superior a 7 nm mas não superior a 80 nm, — com tensão superficial de 36 dine/cm ou superior mas não superior a 39 dine/cm, — com transmissão luminosa superior a 93 %, — com índice de turbidez não superior a 1,3 %, — de espessura total igual ou superior a 10 μm mas não superior a 350 μm, — de largura igual ou superior a 800 mm mas não superior a 1 600 mm |
0 % |
1.7.2010-31.12.2013 |
ex392062 19 |
77 |
|||
ex392062 19 |
80 |
Película de poli(tereftalato de etileno) de espessura não superior a 20 μm, revestida de ambos os lados por uma camada impermeável a gases constituída por uma matriz polimérica de espessura não superior a 2 μm, na qual se encontra dispersa sílica |
0 % |
1.1.2010-31.12.2012 |
ex392062 19 |
82 |
|||
▼M29 ————— |
||||
ex392069 00 |
20 |
Folha de poli(naftaleno-2,6-dicarboxilato de etileno) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex392079 90 |
10 |
Película de acetilbutirato de celulose, com ou sem uma camada de policarbonato, de espessura não superior a 0,81 mm, munida de microlamelas com um ângulo de visão característico de 30 graus, medido para cada lado da perpendicular à superfície |
0 % |
1.1.2010-31.12.2012 |
ex392091 00 |
51 |
Película de polivinilbutiral contendo, em peso, 25 % ou mais, mas não mais de 28 % de fosfato de tri-isobutilo como plastificante |
0 % |
1.7.2010-31.12.2014 |
ex392091 00 |
52 |
Folha de poli(butiral de vinilo): — contendo, como plastificante, bis(2-etil-hexanoato) de trietilenoglicol de teor, em peso, igual ou superior a 26 % mas não superior a 30 %, — com espessura de 0,73 mm ou mais, mas não mais de 1,50 mm |
0 % |
1.7.2010-31.12.2014 |
ex392091 00 |
91 |
Folha de poli(butiral de vinilo) com uma faixa gradualmente colorida |
3 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex392091 00 |
92 |
Folha plastificada de butiral de polivinilo, contendo, em peso: — quer 14,5 % ou mais mas não mais de 17,5 % de adipato de dihexilo, — quer 14,5 % ou mais mas não mais de 28,5 % de sebacato de dibutilo |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex392091 00 |
93 |
Folha de poli(tereftalato de etileno), mesmo metalizada em uma ou ambas as faces, ou folha estratificada de folhas de poli(tereftalato de etileno), metalizada apenas nas faces externas, com as seguintes características: — transmissão de luz visível igual ou superior a 50 %, — recoberta numa ou em ambas as faces de uma camada de poli(butiral de vinilo) mas não revestida de adesivo ou de outros materiais diferentes do poli(butiral de vinilo), — espessura total não superior a 0,2 mm sem contar com a presença de camadas de poli(butiral de vinilo), destinada a ser utilizada no fabrico de vidro estratificado termo-reflector ou decorativo (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex392091 00 |
95 |
Folhas de poli(butiral de vinilo) tricamada co-extrudidas com uma banda colorida graduada contendo, como plastificante, bis(2-etil-hexanoato) de 2,2′-etilenodioxidietilo em teor, em peso, igual ou superior a 29 % mas não superior a 31 % |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex392092 00 |
30 |
Película de poliamida de espessura não superior a 20 μm, revestida de ambos os lados por uma camada impermeável a gases constituída por uma matriz polimérica de espessura não superior a 2 μm, na qual se encontra dispersa sílica |
0 % |
1.1.2010-31.12.2012 |
ex392099 28 |
40 |
Folha de polímeros contendo os seguintes monómeros: — poli(tetrametileno-éter-glicol), — bis(4-isocianatociclohexil)metano, — 1,4-butanodiol ou 1,3-butanodiol, — com espessura de 0,25 mm ou mais, mas não mais de 5,0 mm, — embutida com um padrão regular numa das faces, — e revestida por uma película de protecção amovível |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex392099 28 |
50 |
Película termoplástica de poliuretano com espessura igual ou superior a 250 μm mas não superior a 350 μm, coberta numa das faces com película protectora removível |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
ex392099 59 |
25 |
Película de poli(1-clorotrifluoroetileno) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex392099 59 |
50 |
Folha de politetrafluoroetileno, não microporosa, em forma de rolos, de espessura igual ou superior a 0,019 mm mas não superior a 0,14 mm, impermeável ao vapor de água |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex392099 59 |
55 |
Membranas permutadoras de iões, de matéria plástica fluorada |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex392099 59 |
60 |
Folha de um copolímero de álcool vinílico solúvel em água fria, de espessura igual ou superior a 34 μm mas não superior a 90 μm, de resistência à ruptura por tracção de 20 MPa ou mais, mas não superior a 45 Mpa e de extensão na ruptura de 250 % ou mais, mas não superior a 900 % |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex392099 90 |
20 |
Película condutora anisotrópica, em rolos, com uma largura não inferior a 1,5 mm e não superior a 3.15 mm e um comprimento máximo de 300 m, utilizada para ligar componentes electrónicos na produção de ecrãs de LCD ou plasma |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex392113 10 |
10 |
Folha de espuma de poliuretano, com espessura de 3 mm (± 15 %) e com uma densidade compreendida entre 0,09435 e 0,10092 |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex392119 00 |
91 |
Folha de polipropileno microporosa de espessura não superior a 100 μm |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex392119 00 |
93 |
Banda em politetrafluoroetileno microporoso sobre um suporte de falso tecido, destinada a ser utilizada no fabrico de filtros para equipamento de diálise renal (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex392119 00 |
95 |
Folha de polietersulfona, de espessura não superior a 200 μm |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex392119 00 |
96 |
Folha alveolar, constituída por uma camada de polietileno de espessura igual ou superior a 90 μm mas não superior a 140 μm e por uma camada de celulose regenerada de espessura igual ou superior a 10 μm mas não superior a 40 μm |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
(4)ex392190 10 |
10 |
Placa compósita de poli(tereftalato de etileno) ou de poli(tereftalato de butileno), reforçada com fibras de vidro |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
(4)ex392190 10 |
20 |
Película de poli(tereftalato de etileno) revestida numa ou em ambas as faces com uma camada de fibras unidireccionais de poli(tereftalato de etileno) e impregnada de poliuretano ou resina epoxídica |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex392190 55 |
20 |
Fibra de vidro reforçada pré-impregnada, contendo resina de éster de cianato ou resina de bismaleimida (B) triazina (T) misturada com resida epoxídica, com as seguintes dimensões: — 469,9 mm (±2 mm) x 622,3 mm (±2 mm), ou — 469,9 mm (±2 mm) x 414,2 mm (±2 mm), ou — 546,1 mm (±2 mm) x 622,3 mm (±2 mm) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex392190 55 |
25 |
Folhas ou rolos pré-impregnados contendo resina de poliimida |
0 % |
1.7.2010-31.12.2014 |
ex701940 00 |
20 |
|||
ex392190 55 |
30 |
Folhas ou rolos pré-impregnados contendo resina epoxi bromada reforçados com fibra de vidro, com — fluência não superior a 3,6 mm (determinada pelo método IPC-TM 650.2.3.17.2), e — temperatura de transição vítrea (Tg) superior a 170 oC (determinada pelo método IPC-TM 650.2.4.25) para utilização no fabrico de placas de circuitos impressos (1) |
0 % |
1.7.2010-31.12.2014 |
ex392190 60 |
91 |
Tecidos de politetrafluoroetileno, revestidos ou cobertos por um copolímero de tetrafluoroetileno e de trifluoroetileno de cadeias laterais alcoxiperfluoradas com grupos ácido carboxílico ou ácido sulfónico, mesmo sob a forma de sal de potássio ou de sódio |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex540771 00 |
20 |
|||
ex590390 99 |
10 |
|||
ex392190 60 |
93 |
Folha, com um brilho especular igual ou superior a 30 mas não superior a 60 medido a um ângulo de 60 o com um medidor de brilho (segundo o método ISO 2813:2000), constituída por uma camada de poli(tereftalato de etileno) e uma camada de poli(cloreto de vinilo) colorada, unidas por intermédio de um revestimento adesivo metalizado, destinada a recobrir painéis e portas do tipo utilizado no fabrico de aparelhos para uso doméstico (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex392330 90 |
10 |
Recipiente de polietileno, para hidrogénio comprimido: — com reforços de alumínio em ambas as extremidades, — totalmente envolto num invólucro de fibras de carbono impregnadas com resina epoxídica, — de diâmetro não inferior a 213 mm mas não superior a 368 mm, — comprimento não inferior a 860 mm mas não superior a 1 260 mm e — capacidade não inferior a 18 litros mas não superior a 50 litros |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex392690 92 |
20 |
Películas ou folhas reflectoras constituídas por uma face superior de poli(cloreto de vinilo) apresentando impressões em forma de pirâmides, seladas a quente em linhas paralelas ou em forma de grelha, com um dorso de matéria plástica ou de tecido tricotado ou tecido, coberto de matéria plástica num dos lados |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex392690 97 |
10 |
Microesferas de polímero de divinilbenzeno, de diâmetro igual ou superior a 4,5 μm mas não superior a 80 μm |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex392690 97 |
15 |
Mola de lâmina transversal em plástico reforçado com fibra de vidro, para utilização na fabricação de sistemas de suspensão de veículos a motor (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex392690 97 |
25 |
Microesferas não expansíveis de copolímero de acrilonitrilo, metacrilonitrilo e metacrilato de isobornilo, de diâmetro igual ou superior a 3 μm mas não superior a 4,6 μm |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex392690 97 |
55 |
Produto achatado em polietileno perfurado em direcções opostas, de espessura igual ou superior a 600 μm mas não superior a 1 200 μm e de peso igual ou superior a 21 g/m2 mas não superior a 42 g/m2 |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex400700 00 |
10 |
Fios e cordas, de borracha vulcanizada siliconada |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex401699 97 |
20 |
Bujão vedante em borracha macia destinado ao fabrico de condensadores electrolíticos (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
4105 10 10 |
Peles depiladas de ovinos, preparadas, excepto da posição 4114, curtidas ou recurtidas, mas sem outra preparação ulterior, mesmo divididas |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
|
4105 10 90 |
||||
4105 30 91 |
||||
4105 30 99 |
||||
4106 21 10 |
Peles depiladas de caprinos, preparadas, excepto da posição 4114, curtidas ou recurtidas, mas sem outra preparação ulterior, mesmo divididas |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
|
4106 22 90 |
||||
▼M29 ————— |
||||
4106 31 00 4106 32 00 4106 40 90 4106 92 00 |
Peles depiladas de outros animais e peles de animais desprovidos de pêlos, preparadas, excepto da posição 4114, simplesmente curtidas |
0 % |
1.1.2011-31.12.2013 |
|
ex500400 10 |
10 |
Fios de seda (com excepção dos fios de desperdícios de seda) não acondicionados para venda a retalho, crus, decruados ou branqueados, inteiramente de seda |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
ex500400 90 |
10 |
Fios inteiramente de seda, não acondicionados para venda a retalho |
2,5 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
ex500500 10 |
10 |
Fios inteiramente de borra de seda (schappe), não acondicionados para venda a retalho |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex500500 90 |
10 |
|||
ex520531 00 |
10 |
Fios retorcidos de seis pontas, de algodão branqueado, com 925 decitex ou mais, mas não mais de 989 decitex por fio simples, destinados ao fabrico de tampões (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
5208 11 10 |
Gaze para pensos |
5,2 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
|
ex540245 00 |
20 |
Fio integralmente de poliamida aromática obtido por policondensação de m-fenilenodiamina e de ácido isoftálico |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex540247 00 |
10 |
Fio de filamentos sintéticos bicompostos, texturizados, sem torsão, com 1 650 decitex ou mais, mas não mais de 1 800 decitex, constituido por 110 filamentos ou mais, mas não mais de 120 filamentos, cada filamento de uma alma de poli(tereftalato de etileno) e de um revestimento de poliamida-6, contendo, em peso, 75 % ou mais, mas não mais de 77 % de poli(tereftalato de etileno), destinado a ser utilizado no fabrico de artigos de revestimento denominados roofings (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
ex540247 00 |
20 |
Fio monofilamento bicomponente, com 30 decitex ou menos, constituído por: — uma alma de poli(tereftalato de etileno), e — um revestimento de um copolímero de poli(tereftalato de etileno) e poli(isoftalato de etileno), destinado a ser utilizado no fabrico de telas filtrantes (1) |
0 % |
1.1.2011-31.12.2015 |
ex540249 00 |
30 |
Fios constituídos por um copolímero de ácido glicólico e de ácido láctico, destinados ao fabrico de ligaduras para suturas cirúrgicas (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex540249 00 |
50 |
Fios de poli(álcool vinílico), não texturizados |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex540249 00 |
70 |
Fios de filamentos sintéticos, não retorcidos, contendo, em peso, 85 % ou mais de acrilonitrilo, em forma de um feixe contendo 1 000 filamentos contínuos ou mais mas não mais de 25 000 filamentos contínuos, de peso por metro igual ou superior a 0,12 g mas não superior a 3,75 g e de comprimento igual ou superior a 100 m, destinados ao fabrico de fios de fibras de carbono (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex540419 00 |
20 |
Monofilamentos de poli(1,4-dioxanona) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
(4)ex540419 00 |
30 |
Monofilamentos, não-esterilizados, de um copolímero de 1,3-dioxano-2-ona e 1,4-dioxano-2,5-diona, destinados ao fabrico de suturas cirúrgicas (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
ex540419 00 |
50 |
Monofilamentos de poliéster ou poli(tereftalato de butileno), com dimensão da secção transversal de 0,5 mm ou mais mas inferior ou igual a 1 mm, destinados a ser utilizados no fabrico de fecho de correr (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex540490 90 |
20 |
Lâmina de poliimida |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex540710 00 |
10 |
Tecido constituído por fios de filamentos de teia de poliamida-6,6 e fios de filamentos de trama de poliamida-6,6, poliuretano e um copolímero de ácido tereftálico, p-fenilenodiamina e 3,4′-oxibis(fenilenoamina) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2012 |
ex550311 00 |
10 |
Fibras sintéticas descontínuas de um copolímero de ácido tereftálico, de p-fenilenodiamina e de 3,4′-oxibis(fenilenoamina), de comprimento não superior a 7 mm |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex560130 00 |
40 |
|||
ex550390 00 |
20 |
Fibras de poli(álcool vinílico), mesmo acetalizadas |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex550690 00 |
10 |
|||
ex560130 00 |
10 |
|||
ex560311 10 |
10 |
Falsos tecidos de poli(álcool vinílico), em peças ou simplesmente cortados, de forma quadrada ou rectangular: |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex560311 90 |
10 |
— de espessura igual ou superior a 200 μm mas não superior a 280 μm e |
||
ex560312 10 |
10 |
— de peso igual ou superior a 20 g/m2 mas não superior a 50 g/m2 |
||
ex560312 90 |
10 |
|||
ex560391 10 |
10 |
|||
ex560391 90 |
10 |
|||
ex560392 10 |
10 |
|||
ex560392 90 |
10 |
|||
ex560311 10 |
20 |
Falsos tecidos, de peso não superior a 20 g/m2, constituídos por fibras de filamentos obtidos por extrusão, ensanduichados entre duas camadas constituídas por filamentos sem fim (de diâmetro superior 10 μm, mas não superior 20 μm), sendo a camada interior constituída por filamentos sem fim superfinos (de diâmetro superior a 1 μm, mas não superior a 5 μm), destinados ao fabrico de fraldas para bebés e de artigos higiénicos semelhantes (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2012 |
ex560311 90 |
20 |
|||
ex560312 90 |
30 |
Falsos tecidos, em peças ou simplesmente cortados, de forma quadrada ou rectangular, em poliamida aromática, obtidos por policondensação de m-fenilenodiamina e ácido isoftálico |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex560313 90 |
30 |
|||
ex560314 90 |
10 |
|||
ex560392 90 |
60 |
|||
ex560393 90 |
40 |
|||
ex560394 90 |
30 |
|||
ex560312 90 |
50 |
Falsos tecidos: — De peso igual ou superior a 30 g/m2 mas não superior a 60 g/m2 — Contendo fibras de polipropileno ou de polipropileno e polietileno — Mesmo estampados, em que: —— num dos lados, 65 % da superfície total apresenta borbotos circulares de 4 mm de diâmetro, constituídos por fibras encrespadas salientes e enraizadas, não-ligadas, adequadas para a fixação de materiais extrudidos de preensão, e os restantes 35 % da superfície apresentam-se ligados — o outro lado é constituído por uma superfície não-texturizada macia destinados a ser utilizados no fabrico de fraldas para bebés e artigos higiénicos semelhantes (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2012 |
ex560312 90 |
60 |
Falsos tecidos de fibras obtidos por fiação directa de polietileno, de peso superior a 60 g/m2 mas não superior a 80 g/m2 e de resistência ao ar (Gurley) igual ou superior a 8 s mas não superior a 36 s (segundo o método ISO 5636/5) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex560313 90 |
60 |
|||
▼M29 ————— |
||||
ex560312 90 |
70 |
Falsos tecidos de polipropileno: |
0 % |
1.1.2011-31.12.2013 |
ex560313 90 |
70 |
— constituídos por uma camada de fibras obtida por pulverização do polímero fundido, selada a quente em cada face com uma camada de filamentos de polipropileno obtida por fiação directa, |
||
ex560392 90 |
40 |
— de espessura não superior a 550 μm, |
||
ex560393 90 |
10 |
— de peso não superior a 150 g/m2, |
||
— em peças ou simplesmente cortados, de forma quadrada ou rectangular, e |
||||
— não impregnados |
||||
ex560313 10 |
10 |
Falsos tecidos não condutores eléctricos, constituídos por uma folha central de poli(tereftalato de etileno) laminada em ambas as faces com fibras de poli(tereftalato de etileno) de alinhamento unidireccional, revestida em ambas as faces com uma resina termorresistente não condutora eléctrica, de grau de pureza superior, com gramagem não inferior a 147 g/m2 e não superior a 265 g/m2 e resistência à rotura por tracção em ambas as direcções, para utilização como material isolante eléctrico |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex560314 10 |
10 |
|||
ex560314 90 |
30 |
Falsos tecidos, constituídos por uma folha central de elastómero revestida, em cada face, de uma camada de filamentos de polipropileno obtidos por fiação directa, com um peso compreendido entre 200 g/m2 e 300 g/m2 |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex560392 90 |
20 |
Falsos tecidos constituídos por uma camada central obtida por pulverização de um elastómero termoplástico fundido, revestida em cada face por uma camada de filamentos de polipropileno termoligada |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex560393 90 |
20 |
|||
ex560392 90 |
70 |
Falsos tecidos, constituídos por camadas múltiplas de uma mistura de fibras obtidas por pulverização do polímero fundido e de fibras descontínuas de polipropileno e de poliéster, mesmo estratificados numa ou nas duas faces com filamentos de polipropileno obtidos por fiação directa, de espessura total não superior a 50 mm |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex560394 90 |
40 |
|||
ex560394 90 |
20 |
Varetas de fibras acrílicas, de comprimento não superior a 50 cm, destinada ao fabrico de pontas para marcadores (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
(4)ex560750 90 |
10 |
Cordéis, não-esterilizados, de poli(ácido glicólico) ou de poli(ácido glicólico) e seus copolímeros de ácido láctico, entrançados, embainhados, destinados ao fabrico de suturas cirúrgicas (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
ex580300 10 |
91 |
Tecido em ponto de gaze de algodão, de largura inferior a 1 500 mm |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex590310 90 |
10 |
Tecidos ou estofos de malha, revestidos ou cobertos numa face por uma camada de matérias plásticas artificiais, na qual estão incorporadas microesferas |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex590320 90 |
10 |
|||
ex590390 99 |
20 |
|||
ex590699 90 |
10 |
Tecido com borracha, constituído por fios de urdidura de poliamida-6,6 e fios de trama de poliamida-6,6, de poliuretano e de um copolímero de ácido tereftálico, de p-fenilenodiamina e de 3,4′-oxibis(fenilenoamina) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex590700 00 |
10 |
Tecidos revestidos de uma matéria adesiva na qual estão incorporadas microesferas de diâmetro não superior a 150 μm |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
ex591110 00 |
10 |
Feltro de agulha de fibras sintéticas, não contendo poliésteres, mesmo contendo partículas catalíticas ocluídas em fibras sintéticas, revestida ou coberta num lado por um filme de politetrafluoroetileno, destinado ao fabrico de produtos de filtração (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex591190 90 |
30 |
Partes de aparelhos para a purificação de água por osmose inversa, constituídas essencialmente por membranas de matéria plástica, reforçadas interiormente com têxteis tecidos ou não, enroladas em torno de um tubo perfurado e encerrado num invólucro cilíndrico de plástico cuja parede tem uma espessura não superior a 4 mm, encerrado ou não num cilindro com uma parede de espessura igual ou superior a 5 mm |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex842199 00 |
92 |
|||
(4)ex591190 90 |
40 |
Almofadas de polimento de poliéster, não tecido, multicamadas, impregnadas com poliuretano |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
▼M29 ————— |
||||
ex680510 00 |
10 |
Abrasivo constituído por partículas de forma idêntica, num suporte |
0 % |
1.1.2011-31.12.2013 |
ex680520 00 |
10 |
|||
ex680530 00 |
10 |
|||
ex681389 00 |
10 |
Guarnições de fricção, de espessura inferior a 20 mm, não montadas, destinadas ao fabrico de componentes de fricção dos tipos utilizados nas transmissões e nas embraiagens automáticas (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex690390 90 |
20 |
Tubos e suportes de reactores de carboneto de silício, do tipo utilizado para equipar fornos de difusão e oxidação para a produção de materiais semicondutores |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
▼M29 ————— |
||||
ex690919 00 |
20 |
Roletes ou esferas de nitreto de silício (Si3N4) |
0 % |
1.1.2011-31.12.2015 |
ex690919 00 |
30 |
Suportes para catalisadores constituídos por elementos cerâmicos porosos de cordierite ou de mullite, com um volume total não superior a 65 l, possuindo, pelo menos, um canal que pode ser aberto nas duas extremidades ou fechado numa delas, por cada cm2 da área de secção do elemento |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
▼M29 ————— |
||||
ex690919 00 |
50 |
Obras de cerâmica feitas de filamentos contínuos de óxidos cerâmicos, contendo, em peso: |
0 % |
1.1.2011-31.12.2013 |
ex691490 00 |
20 |
— 2 % ou mais de trióxido de diboro, |
||
— 28 % ou menos de dióxido de silício e |
||||
— 60 % ou mais de trióxido de dialumínio |
||||
ex690919 00 |
60 |
Suportes para catalisadores, constituídos por elementos cerâmicos porosos, de uma mistura de carboneto de silício e de silício, com dureza inferior a 9 na escala de Mohs, com um volume total não superior a 65 litros, possuindo um ou mais canais fechados na extremidade posterior, por cada cm2 da área de secção do elemento |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
▼M29 ————— |
||||
ex691490 00 |
30 |
Microesferas de cerâmica, transparentes, obtidas a partir de dióxido de silício e dióxido de zircónio, de diâmetro superior a 125 μm |
0 % |
1.1.2011-31.12.2013 |
ex700210 00 |
10 |
Esférulas de vidro tipo E, de diâmetro compreendido entre 18,5 mm e 26 mm |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex700510 25 |
10 |
Vidro «flotado» (float-glass): — com 2,0 mm ou mais, mas não mais de 2,4 mm, de espessura, — revestido numa das faces por SnO2 impurificado (dopé) com flúor, como camada reflectora |
0 % |
1.1.2010-31.12.2012 |
ex700510 30 |
10 |
Vidro «flotado» (float-glass): — com 4,0 mm ou mais, mas não mais de 4,2 mm, de espessura, — com transmissão da luz de 91 % ou mais, medida por uma fonte luminosa de tipo D, — revestido numa das faces por SnO2 impurificado (dopé) com flúor, como camada reflectora |
0 % |
1.1.2010-31.12.2012 |
ex700600 90 |
50 |
Placa de vidro com diagonal não inferior a 81 cm e não superior a 186 cm, munida de uma película em rede ou de uma camada condutora pulverizada, para protecção CEM, bem como de uma película absorvente dos infra vermelhos próximos, com camadas suplementares opcionais anti-reflexo ou de reforço da cor numa ou em ambas as faces |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex700600 90 |
60 |
Placas de vidro sodo-cálcico com: |
0 % |
1.1.2010-31.12.2012 |
ex852990 92 |
46 |
— ponto de ruptura superior a 570 oC — espessura de 1,7 mm a 2,9 mm — dimensões de 1 144 mm (± 0,5 mm) × 670 mm (± 0,5 mm) ou 1 164 mm (± 0,5 mm) × 649 mm (± 0,5 mm) — e — com ou sem: —— camada de óxido de estanho e índio ou — grelha de eléctrodos em pasta de prata coberta por uma camada de material dieléctrico |
||
ex700719 20 |
10 |
Placa de vidro com uma dimensão, medida diagonalmente, de 81,28cm (± 1,5cm) ou mais, mas não mais de 185,42 cm (± 1,5 cm), constituída por vidro temperado, com uma película de rede e uma película de absorção dos infravermelhos próximos ou com um revestimento condutor aplicado por pulverização catódica, eventualmente revestida de uma camada anti-reflectora numa ou em ambas as faces, para utilização no fabrico de produtos classificados na posição 8528 (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex700719 20 |
20 |
Placa de vidro temperado ou semi-temperado com diagonal de 81 cm ou mais mas não superior a 186 cm, com uma ou mais camadas de polímero, pintada ou não ou com cerâmica colorida ou negra em torno das arestas, para utilização no fabrico de mercadorias da posição 8528 (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2012 |
ex700729 00 |
10 |
Placa de vidro com uma dimensão, medida diagonalmente, de 81,28 cm (± 1,5 cm) ou mais, mas não mais de 185,42 cm (± 1,5 cm), constituída por 2 placas de vidro estratificadas, com uma película de rede e uma película de absorção dos infravermelhos próximos ou com um revestimento condutor aplicado por pulverização catódica, eventualmente revestida de uma camada anti-reflectora numa ou em ambas as faces |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex701110 00 |
10 |
Lentes de vidro com pontos de refracção ou elementos prismáticos, com um diâmetro exterior superior a 121 mm mas não superior a 125 mm |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
7011 20 00 |
Ampolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para tubos catódicos |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
|
ex701400 00 |
10 |
Elementos de óptica de vidro (excepto os da posição 7015), não trabalhados opticamente, excepto artefactos de vidro para sinalização |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex701912 00 |
01 |
Mechas ligeiramente torcidas (rovings), de título igual ou superior a 2 600 tex mas não superior a 3 300 tex e de perda por ignição igual ou superior a 4 % mas não superior a 8 % em peso (segundo o método ASTM D 2584-94) |
0 % |
1.1.2011-31.12.2013 |
ex701912 00 |
21 |
|||
ex701912 00 |
02 |
Mechas ligeiramente torcidas (rovings), de título de 650 tex ou mais, mas não mais de 2 500 tex, revestidas de uma camada de poliuretano mesmo misturado com outras matérias |
0 % |
1.1.2011-31.12.2013 |
ex701912 00 |
22 |
|||
ex701912 00 |
03 |
Mechas ligeiramente torcidas (rovings), de título de 392 tex ou mais, mas não mais de 2 884 tex, revestidas de uma camada de um copolímero acrílico |
0 % |
1.1.2011-31.12.2013 |
ex701912 00 |
23 |
|||
ex701912 00 |
04 |
Mechas ligeiramente torcidas (rovings), de título de 417 tex ou mais, mas não mais de 3 180 tex, revestidas de uma camada de poli(acrilato de sódio) e de poli(ácido acrílico) |
0 % |
1.1.2011-31.12.2013 |
ex701912 00 |
24 |
|||
▼M29 ————— |
||||
ex701919 10 |
41 |
Fios de 33 tex ou de um múltiplo de 33 tex (± 7,5 %), obtidos a partir de fibras de vidro contínuas fiáveis de diâmetro nominal de 3,5 μm ou de 4,5 μm, nas quais predominam fibras de diâmetro igual ou superior a 3 μm mas não superior a 5,2 μm, com exclusão dos tratados para a fixação de elastómeros |
0 % |
1.1.2011-31.12.2013 |
ex701919 10 |
61 |
|||
ex701919 10 |
42 |
Fios de 22 tex (± 1,6 tex), obtidos a partir de fibras de vidro contínuas fiáveis de diâmetro nominal 7 μm, nas quais predominam fibras de diâmetro igual ou superior a 6,35 μm mas não superior a 7,61 μm |
0 % |
1.1.2011-31.12.2013 |
ex701919 10 |
62 |
|||
ex701919 10 |
43 |
Corda de vidro de alto módulo (K) impregnada de borracha, obtida a partir de fios de filamentos de vidro de alto módulo torcidos, revestida de um látex constituído por uma resina de resorcinol-formaldeído com ou sem vinilpiridina e/ou uma borracha de acrilonitrilo-butadieno hidrogenada (HNBR) |
0 % |
1.1.2011-31.12.2013 |
ex701919 10 |
63 |
|||
ex701990 99 |
30 |
|||
ex701919 10 |
44 |
Corda de vidro impregnada de borracha ou plástico, obtida a partir de fios de filamentos de vidro torcidos, revestida de um látex constituído, pelo menos, por uma resina de resorcinol-formaldeído-vinilpiridina e um borracha de acrilonitrilo-butadieno (NBR) |
0 % |
1.1.2011-31.12.2013 |
ex701919 10 |
64 |
|||
ex701990 99 |
20 |
|||
ex701919 10 |
45 |
Corda de vidro impregnada de borracha ou plástico, obtida a partir de fios de filamentos de vidro torcidos, revestida de um látex constituído, pelo menos, por uma resina de resorcinol-formaldeído e polietileno clorossulfonado |
0 % |
1.1.2011-31.12.2013 |
ex701919 10 |
65 |
|||
ex701990 99 |
10 |
|||
ex701919 10 |
46 |
Corda de vidro impregnada de borracha ou plástico, obtida a partir de filamentos de vidro K ou U, compostos por: |
0 % |
1.1.2011-31.12.2014 |
ex701919 10 |
66 |
— 9 % ou mais, mas não mais de 16 %, de óxido de magnésio, |
||
— 19 % ou mais, mas não mais de 25 %, de óxido de alumínio, |
||||
— 0 % ou mais, mas não mais de 2 %, de óxido de boro, |
||||
— sem óxido de cálcio, |
||||
revestida de um látex constituído, pelo menos, por uma resina de resorcinol-formaldeído e polietileno clorossulfonado |
||||
▼M29 ————— |
||||
ex701939 00 |
50 |
Produto não tecido de fibras de vidro não-têxeis, destinado ao fabrico de filtros de ar (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
ex701940 00 |
10 |
Tecido de mechas impregnado de resina epoxídica, com um coeficiente de dilatação térmica entre 30 oC e 120 oC (determinado pelo método IPC-TM-650) não inferior a — 10 ppm por oC, sem exceder 12 ppm por oC, em comprimento e em largura, e não inferior a — 20 ppm por oC, sem exceder 30 ppm por oC, em espessura, bem como uma temperatura de transição vítrea (determinada pelo método IPC-TM-650) não inferior a 152 oC mas não superior a 153 oC |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex701990 10 |
10 |
Fibras de vidro não têxteis nas quais predominam fibras de diâmetro de menos de 4,6 μm |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex720110 11 |
10 |
Lingotes de ferro fundido bruto de comprimento não superior a 350 mm, com 150 mm de largura e uma altura não superior a 150 mm |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
ex720110 30 |
10 |
Lingotes de ferro fundido bruto de comprimento não superior a 350 mm, largura não superior a 150 mm, altura não superior a 150 mm e contendo, em peso, 1 % de silício no máximo |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
7202 50 00 |
Ferro-silício-crómio |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
|
ex720299 80 |
10 |
Liga ferro-disprósio, contendo em peso: — 78 % ou mais de disprósio, e — 18 % ou mais mas não mais de 22 % de ferro |
0 % |
1.1.2011-31.12.2015 |
ex732090 10 |
91 |
Mola plana em espiral, de aço temperado: — de espessura não inferior a 2,67 mm e não superior a 4,11 mm, — de largura não inferior a 12,57 mm e não superior a 16,01 mm, — com um momento de torção não inferior a 18,05 Nm e não superior a 73,5 Nm, — com um ângulo entre a posição livre e a posição nominal de serviço não inferior a 76 o e não superior a 218 o, utilizada no fabrico de tensores de correias de transmissão para motores de combustão interna (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex732599 10 |
20 |
Cabeça de âncora de ferro fundido dúctil galvanizado a quente do tipo utilizado na produção de âncoras terrestres |
0 % |
1.7.2010-31.12.2014 |
ex732620 80 |
20 |
Feltro metálico composto por fios de aço inoxidável com diâmetro entre 0,022 mm e 0,070 mm, compactados por sinterização e laminagem |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
▼M28 ————— |
||||
ex741021 00 |
10 |
Folha ou placa de politetrafluoroetileno, contendo óxido de alumínio ou dióxido de titânio como carga ou reforçada com um tecido de fibras de vidro, coberta nas duas faces com uma película de cobre |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
▼M28 ————— |
||||
ex741021 00 |
30 |
Folha de poliimida, mesmo que contenha resina epoxídica e/ou fibras de vidro, revestida de folha de cobre numa ou em ambas as faces |
0 % |
1.7.2010-31.12.2013 |
ex741021 00 |
40 |
Folhas ou placas — constituídas, no mínimo, por uma camada central de papel ou uma folha central de qualquer tipo de fibra não-tecida, revestidas em cada face com tecido de fibra de vidro e impregnadas de resina epoxídica, ou — constituídas por várias camadas de papel, impregnadas de resina fenólica, revestidas numa ou em ambas as faces por uma película de cobre com espessura máxima de 0,15 mm |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex741021 00 |
50 |
Lâminas — constituídas por, pelo menos, uma camada de tecido de fibra de vidro impregnado com resina epoxídica, — revestidas numa ou em ambas as faces com película de cobre de espessura não superior a 0,15 mm e — com uma constante dieléctrica inferior a 3,9 e um factor de perdas inferior a 0,015, determinado a uma frequência de 10 GHz, de acordo com o método IPC-TM-650 |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex741999 90 |
91 |
Disco com material de deposição, constituído por silicieto de molibdénio: |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex761699 90 |
60 |
— contendo 1 mg/kg ou menos de sódio e — montado num suporte de cobre ou de alumínio |
||
ex760120 99 |
10 |
Folhas e biletes de liga de alumínio secundária contendo lítio |
0 % |
1.1.2010-31.12.2012 |
ex760421 00 |
10 |
Perfis de folha de alumínio EN AW-6063 T5 |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex760429 90 |
30 |
— anodizados — envernizados ou não — com espessura não inferior a 0,5mm (±1,2 %) e não superior a 0,8mm (±1,2 %) para utilização no fabrico de produtos da subposição 8302 (1) |
||
ex760519 00 |
10 |
Fio de alumínio não ligado, de diâmetro igual ou superior a 2 mm mas não superior a 6 mm, recoberto de uma camada de cobre de espessura igual ou superior a 0,032 mm mas não superior a 0,117 mm |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
▼M29 ————— |
||||
ex760612 92 |
20 |
Tira de liga de alumínio e magnésio, contendo em peso: |
0 % |
1.1.2011-31.12.2012 |
ex760711 90 |
20 |
— pelo menos 93,3 % de alumínio, |
||
— pelo menos 2,2 % mas não mais de 5 % de magnésio e |
||||
— não mais de 1,8 % de outros elementos, |
||||
em rolos, com espessura mínima de 0,14 mm mas não superior a 0,40 mm, largura mínima de 12,5 mm mas não superior a 89 mm, resistência mínima à tracção de 285 N/mm2 e alongamento mínimo à ruptura de 1,0 % |
||||
ex760711 90 |
10 |
Folhas e tiras delgadas de alumínio, com os seguintes parâmetros: — teor de alumínio igual ou superior a 99,98 % — espessura igual ou superior a 0,070 mm, mas inferior ou igual a 0,115 mm — com uma textura cúbica do tipo utilizado para gravação a alta voltagem (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
▼M29 ————— |
||||
ex760720 90 |
10 |
Película laminada de alumínio com espessura total de 0,123 mm, constituída por uma camada de alumínio com espessura máxima de 0,040 mm, películas de base de poliamida e polipropileno e um revestimento de protecção contra a corrosão por ácido fluorídrico, para utilização no fabrico de acumuladores de lítio-polímero (1) |
0 % |
1.1.2011-31.12.2012 |
ex761300 00 |
20 |
Botija de alumínio, sem costura, para gás natural comprimido ou hidrogénio comprimido, inteiramente contida num revestimento de compósito epóxi-fibras de carbono, de capacidade de 172 l (± 10 %) e de tara não superior a 64 kg |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex761699 90 |
15 |
Blocos de alumínio de estrutura alveolar, do tipo utilizado no fabrico de peças de aviões |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
8104 11 00 |
Magnésio em formas brutas, contendo, pelo menos, 99,8 %, em peso, de magnésio |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
|
ex810490 00 |
10 |
Placas de magnésio amoladas e polidas, de dimensões não superiores a 1 500 × 2 000 mm, revestidas numa face de resina epóxida insensível à luz |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex810820 00 |
10 |
Titânio esponjoso |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
▼M28 ————— |
||||
ex810820 00 |
20 |
Lingotes brutos da fusão de titânio e ligas de titânio, de diâmetro não superior a 380 mm |
0 % |
1.7.2010-31.12.2013 |
ex810820 00 |
30 |
Titânio em pó com fracção passada em peneiro com abertura de malha de 0,224 mm não inferior a 90 % em peso |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex810830 00 |
10 |
Desperdícios, resíduos e sucata de titânio e de ligas de titânio, excepto as que contém, em peso, entre 1 % e 2 %, inclusive, de alumínio |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
(4)ex810890 30 |
10 |
Barras de liga de titânio conformes com as normas EN 2002-1, EN 4267 ou DIN 65040 |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
ex810890 30 |
20 |
Barras, varetas e fios de liga de titânio e alumínio, contendo em peso 1 % ou mais mas não mais de 2 % de alumínio, para utilização no fabrico de silenciosos e tubos de escape das subposições 8708 92 ou 8714 19 (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2012 |
ex810890 30 |
30 |
Fio de liga de titânio-alumínio-vanádio (TiAl6V4) conforme às normas AMS 4928 e 4967 |
0 % |
1.1.2011-31.12.2015 |
ex810890 50 |
10 |
Liga de titânio e alumínio, com um teor ponderal compreendido entre 1 % e 2 %, inclusive, de alumínio, em folhas ou em rolos, com espessura compreendida entre 0,49 mm e 3,1 mm, inclusive, e largura compreendida entre 1 000 mm e 1 254 mm, inclusive, destinada ao fabrico de produtos da subposição 8714 19 00 (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex810890 50 |
20 |
Liga de titânio, alumínio e vanádio, com um teor ponderal de alumínio compreendido entre 2,5 % e 3,5 %, inclusive, e com um teor ponderal de vanádio compreendido entre 2,0 % e 3,0 %, inclusive, em folhas ou rolos, com espessura compreendida entre 0,6 mm e 0,9 mm, e largura não superior a 1 000 mm, destinada ao fabrico de produtos da subposição 8714 19 00 (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex810890 50 |
30 |
Liga de titânio e silício, contendo em peso pelo menos 0,15 % mas não mais de 0,60 % de silício, em placas ou rolos, destinada à fabricação de: — sistemas de escape para motores de combustão interna ou — tubos da subposição 8108 90 60 (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2012 |
ex810890 50 |
40 |
Folhas de liga de titânio para fabrico de peças estruturais de aeronaves (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2012 |
ex810890 50 |
50 |
Chapas, placas, tiras e folhas de liga de titânio, cobre e nióbio, contendo em peso 0,8 % ou mais, mas não mais de 1,2 %, de cobre e 0,4 % ou mais, mas não mais de 0,6 %, de nióbio |
0 % |
1.1.2010-31.12.2012 |
ex810890 50 |
60 |
Placas, chapas, folhas e tiras de uma liga de titânio, alumínio, silício e nióbio com um teor ponderal: — não inferior a 0,4 % mas não superior a 0,6 % de alumínio, — não inferior a 0,35 % mas não superior a 0,55 % de silício e — não inferior a 0,1 % mas não superior a 0,3 % de nióbio |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex810920 00 |
10 |
Zircónio não ligado, sob a forma de lingotes, contendo, em peso, mais de 0,01 % de hafnio, destinado a ser utilizada no fabrico de tubos para a indústria química (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex811010 00 |
10 |
Antimónio sob a forma de lingotes |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex811299 30 |
10 |
Ligas de nióbio (colômbio) e titânio, em forma de barras |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex811300 90 |
10 |
Placa portadora de carboneto de alumínio e silício (AlSiC-9) para circuitos electrónicos |
0 % |
1.1.2010-31.12.2012 |
ex830520 00 |
10 |
Grampos com 12 mm (± 1 mm) de largura e 8 mm (± 1 mm) de profundidade, destinados a fotocopiadoras e impressoras (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex830990 90 |
10 |
Tampas para latas de alumínio com sistema de abertura total por puxão de uma anilha, com um diâmetro de 136,5 mm (± 1 mm) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex840130 00 |
20 |
Cartuchos de combustível hexagonais não irradiados para reactores nucleares (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
(4)ex840590 00 |
10 |
Invólucros metálicos para os geradores de gás dos pré-tensores dos cintos de segurança de automóveis |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
ex870821 10 |
10 |
|||
ex870821 90 |
10 |
|||
ex840731 00 |
10 |
Motor de combustão interna a dois tempos, de cilindrada não superior a 30 cm3, destinado ao fabrico de trotinetas com motor portáteis da subposição 8711 10 00 (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2012 |
(4)ex840733 00 |
10 |
Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por faísca, de cilindrada não inferior a 300 cm3 e potência não inferior a 6 kW mas não superior a 20,0 kW, destinados ao fabrico de: |
0 % |
1.1.2010-31.12.2012 |
ex840790 80 |
10 |
— Cortadores de relva autopropulsados equipados com assento (máquinas de aparar a relva automotrizes), da subposição 8433 11 51 |
||
ex840790 90 |
10 |
— Tractores da subposição 8701 90 11, cuja principal função é a de cortador de relva — Cortadores de relva dotados de 4 pistões com um motor de cilindrada não inferior a 300 cm3, da subposição 8433 20 10 ou — Limpa-neves e sopradores de neve da subposição 8430 20 (1) |
||
ex840790 10 |
10 |
Motores a gasolina a quatro tempos, de cilindrada não superior a 250 cm3, destinados ao fabrico de cortadores de relva da subposição 8433 11, motoceifeiras da subposição 8433 20 10, motocavadores da subposição 8432 29 50, retalhadoras-estilhaçadoras da subposição 8436 80 90 ou escarificadores da subposição 8432 29 10 (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
ex840790 10 |
20 |
Motores de combustão interna de dois tempos, de cilindrada não superior a 125 cm3, para a fabricação de máquinas de cortar relva da posição 8433 11 ou limpa-neves e sopradores de neve da subposição 8430 20 (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex840890 41 |
20 |
Motores diesel, de potência não superior a 15 kW, com 2 ou 3 cilindros, destinados a ser utilizados no fabrico de sistemas de regulação da temperatura instalados em veículos (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex840890 43 |
20 |
Motores diesel, de potência não superior a 30 kW, com 4 cilindros, destinados a ser utilizados no fabrico de sistemas de regulação da temperatura instalados em veículos (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex841370 35 |
20 |
Bomba centrífuga de fase única: — com descarga mínima de 400 cm3 de fluido por minuto, — de nível sonoro limitado a 6 dBA, — com diâmetro interno das tubagens de aspiração e de compressão não superior a 15 mm, e — que funcione a uma temperatura ambiente até – 10 °C |
0 % |
1.1.2011-31.12.2015 |
ex841391 00 |
20 |
Placas oscilantes de manganês-silício-bronze, com teor ponderal de cobre igual ou superior a 58 % mas não superior a 63 %, para incorporação nas bombas de refrigeração dos aparelhos de ar condicionado dos automóveis |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
ex841430 81 |
50 |
Compressores eléctricos herméticos ou semi-herméticos de espiral e de velocidade variável, de potência nominal de 0,5 kW ou mais, mas não mais de 5 kW, de cilindrada não superior a 35 cm3, dos tipos utilizados nos equipamentos frigoríficos |
0 % |
1.7.2010-31.12.2014 |
ex841430 89 |
20 |
Componente do sistema de ar condicionado dos veículos que consiste num compressor alternativo de pistões de potência superior a 0,4 kW mas não superior a 10 kW |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex841459 20 |
30 |
Ventilador axial: — com motor eléctrico — de potência de saída não superior a 125 W para utilização no fabrico de computadores (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex841459 20 |
40 |
Ventilador axial com motor eléctrico, de potência útil não superior a 2 W, para utilização no fabrico de produtos da posição 8528 (1) |
0 % |
1.1.2011-31.12.2015 |
(4)ex841490 00 |
20 |
Pistões de alumínio, destinados a ser incorporados em compressores de aparelhos de ar condicionado de veículos automóveis (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
ex841490 00 |
30 |
Sistema de regulação da pressão, destinada a ser incorporada em compressores de aparelhos de ar condicionado de veículos automóveis (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex841490 00 |
40 |
Elemento de transmissão, destinado a compressores de aparelhos de ar condicionado de veículos automóveis (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex841490 00 |
50 |
Ventilador tangencial, com um diâmetro de 97,4 mm (± 0,2 mm) e 645 mm (± 1 mm) ou 873 mm (+0,5/-1 mm) de altura, fabricado de plástico reforçado com fibra de vidro anti-estático, anti-bacteriano e resistente ao calor, com uma resistência mínima de 70 oC, para uso em unidades interiores de ar condicionado (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
ex841590 00 |
20 |
Evaporador de alumínio para uso na fabricação de aparelhos de ar condicionado para veículos automóveis (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
ex841899 10 |
50 |
Evaporador composto de alhetas de alumínio e uma bobina de cobre, do tipo utilizado nos equipamentos frigoríficos |
0 % |
1.7.2010-31.12.2014 |
ex841899 10 |
60 |
Condensador composto de dois tubos concêntricos de cobre, do tipo utilizado nos equipamentos frigoríficos |
0 % |
1.7.2010-31.12.2014 |
ex841989 98 |
30 |
Aparelho para a deposição de parileno com vapor, para utilização no fabrico de endopróteses com eluição de medicamentos (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2012 |
ex841989 98 |
40 |
Dispositivo de preparação de soluções para o tratamento de materiais por um processo que envolva uma alteração de temperatura, para utilização no fabrico de endopróteses com eluição de medicamentos (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2012 |
ex842199 00 |
91 |
Partes de aparelhos para a purificação de água por osmose inversa, constituídas por um feixe de fibras ocas de plástico artificial com paredes permeáveis, fixado numa extremidade a um elemento de matéria plástica artificial e a outra extremidade atravessando um elemento de matéria plástica artificial, estando o conjunto encerrado ou não num cilindro |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex842199 00 |
93 |
Peças de aparelhos para a separação ou purificação de gases a partir de misturas gasosas, compostas por um feixe de fibras ocas e permeáveis, estando o conjunto num contentor, perfurado ou não, de comprimento total igual ou superior a 300 mm mas não superior a 3 700 mm, e de diâmetro não superior a 500 mm |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex842230 00 |
10 |
Máquinas e aparelhos, com excepção das máquinas de moldar por injecção, destinadas ao fabrico de cartuchos para impressoras de jacto a tinta (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex847989 97 |
30 |
|||
ex843999 10 |
10 |
Rolos aspiradores de liga de aço, moldados por centrifugação, não perfurados, de comprimento igual ou superior a 3 000 mm e de diâmetro exterior igual ou superior a 550 mm |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex843999 90 |
10 |
|||
ex846221 80 |
10 |
Equipamento de fixação de endopróteses com comando numérico, constituída por uma base, uma cabeça de fixação pneumática e um mecanismo motorizado de posicionamento do produto (V-block), para fixar uma endoprótese no balão de uma sonda por pressão radial, no fabrico de endopróteses com eluição de medicamentos (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2012 |
(4)ex846799 00 |
10 |
Interruptores mecânicos para a conexão de circuitos eléctricos, com: |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
ex853650 11 |
35 |
— tensão não inferior a 14,4 V e não superior a 42 V, — intensidade de corrente não inferior a 10 A e não superior a 42 A, para utilização no fabrico de máquinas da posição 8467 (1) |
||
ex847759 80 |
10 |
Máquinas para trabalhar borracha ou plástico para utilização no fabrico de endopróteses com eluição de medicamentos (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2012 |
ex847780 99 |
10 |
Máquinas para moldagem ou tratamento de superfícies de membranas plásticas da posição 3921 |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
(4)ex847989 97 |
40 |
Permutador de pressão isobárico com caudal não superior a 50 m3/h, munido ou não de uma bomba de reforço |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
(4)ex848130 91 |
91 |
Vávulas de retenção (anti-retorno) de aço, com: — pressão de abertura não superior a 800 kPa — diâmetro externo não superior a 37 mm |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
ex848180 59 |
10 |
Válvula de regulação de ar, constituída por um motor passo a passo e um «pintle» de válvula, para a regulação de ralento de motores de injecção de combustível |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex848180 79 |
20 |
Dispositivo com válvula solenóide, capaz de suportar uma pressão de 875 bar |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex848180 99 |
50 |
Válvula de serviço que consiste numa combinação de uma válvula de duas vias na conduta líquida e uma válvula de três vias na conduta de gás com: — uma pressão de fecho mínima de 30 kgf/cm2, — uma pressão de resistência mínima de 45 kgf/cm2, para uso na fabricação de unidades exteriores de ar condicionado (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
ex848180 99 |
60 |
Válvula de quatro vias composta por: — um núcleo móvel, — um êmbolo obturador, — um solenóide 220V-240V AC 50/60, — uma pressão de serviço menor ou igual a 4,3 Mpa, — um corpo da válvula para direccionar o fluxo do fluido refrigerante, para uso na fabricação de unidades exteriores de ar condicionado (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
ex848340 51 |
20 |
Caixa de transmissão de velocidade, com um diferencial com eixo de rodas, destinada a ser utilizada no fabrico de cortadores de relva autopropulsoras equipadas com assento da subposição 8433 11 51 (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex848340 59 |
20 |
Sistema de mudança de velocidades hidrostático, dotada de uma bomba hidráulica e de um diferencial com eixo de rodas, destinada a ser utilizada no fabrico de cortadores de relva autopropulsoras equipadas com assento da subposição 8433 11 51 (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex850110 93 |
20 |
Motor de corrente alternada monofásico de 50 Hz, accionado por condensador permanente único e com potência de saída inferior a 37 W, para uso na fabricação de unidades interiores de ar condicionado «split» (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
ex850110 99 |
54 |
Motor de corrente contínua sem escovas, com um diâmetro exterior inferior ou igual a 25,4 mm, uma velocidade nominal de 2 260 (±15 %) ou 5 420 (±15 %) rotações/minuto e uma tensão de alimentação de 1,5 V ou 3 V |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex850110 99 |
79 |
Motor de corrente contínua com escovas e um rotor interno dotado de um enrolamento trifásico, com um intervalo térmico especificado abrangendo pelo menos – 20 oC a + 70 oC |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex850110 99 |
80 |
Motor de passo de corrente contínua, com — um ângulo de passo de 7,5 o (± 0,5 o), — um binário máximo, a 25 oC, de 25 mNm ou superior, — uma frequência de impulso de 1 960 impulsos por segundo ou superior, — um enrolamento bifásico e — uma tensão nominal não inferior a 10,5 V nem superior a 16,0 V |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex850110 99 |
81 |
Motor passo a passo de corrente contínua, com um ângulo de passo igual ou superior a 18 o, um binário de manutenção (holding torque) igual ou superior a 0,5 mNm, um suporte de acoplamento cujas dimensões exteriores não ultrapassam 22 × 68 mm, um enrolamento bifásico e uma potência não superior a 5 W |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex850110 99 |
82 |
Motor de corrente contínua, sem escovas, com um diâmetro exterior não superior a 29 mm, velocidade nominal de 1 500 (±15 %) ou 6 800 (±15 %) rpm, e uma tensão nominal de alimentação de 2 V ou de 8 V |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex850131 00 |
30 |
Motor de corrente contínua, sem escovas, com enrolamento de três fases, diâmetro externo igual ou superior a 85 mm mas não superior a 115 mm, binário nominal de 2,23 Nm (± 1,0 Nm), potência útil superior a 120 W mas não superior a 520 W, calculada a 1 550 rotações/minuto (± 350 rotações/minuto), tensão de alimentação de 12 V, equipado com um circuito electrónico munido de sensores de efeito Hall e destinado a utilização com um módulo de controlo de direcção assistida eléctrica (motor para direcção assistida) (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
ex850131 00 |
40 |
Motor de corrente contínua de excitação permanente com — enrolamento multifásico, — diâmetro externo não inferior a 30 mm, mas não superior a 75 mm, — velocidade nominal não superior a 15 000 rpm, — potência de 45 W ou superior, mas não superior a 300 W e — tensão de alimentação não inferior a 9 V, mas não superior a 25 V |
0 % |
1.7.2010-31.12.2014 |
ex850133 00 |
30 |
Transmissão eléctrica para veículos a motor, de potência útil não superior a 100 kW, com: — um motor de corrente contínua com transmissão, — alimentação electrónica ligada por cabo |
0 % |
1.1.2011-31.12.2015 |
ex850300 91 |
31 |
Rotor, munido no interior de 1 ou 2 anéis magnéticos incorporados ou não num anel de aço |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex850300 99 |
32 |
|||
ex850300 99 |
31 |
Colector estampado de um motor eléctrico, com um diâmetro exterior que não excede 16 mm |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
(4)ex850300 99 |
33 |
Estator para motor sem escovas de direcção assistida eléctrica, com tolerância à ovalização de 50 μm |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
(4)ex850300 99 |
34 |
Rotor para motor sem escovas de direcção assistida eléctrica, com tolerância à ovalização de 50 μm |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
(4)ex850300 99 |
35 |
Transformador rotativo (resolver) para motores sem escovas de direcção assistida eléctrica |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
ex850431 80 |
20 |
Transformador para utilização no fabrico de inversores em módulos de LCD (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2012 |
ex850431 80 |
30 |
Transformadores com comutação, de potência nominal não superior a 1 kVA, para utilização no fabrico de conversores estáticos (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex850440 90 |
20 |
Conversor de corrente contínua em corrente contínua |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex850440 90 |
30 |
Conversor estático que inclui um circuito de comutação de potência com transistores bipolares de grelha isolada (IGBTs), contido num invólucro, destinado ao fabrico de fornos de microondas da subposição 8516 50 00 (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
▼M28 ————— |
||||
ex850440 90 |
40 |
Módulos semicondutores de potência com: — transístores de potência, — circuitos integrados, — mesmo que contenham díodos e com ou sem termístores, — tensão de funcionamento não superior a 600 V, — não mais de três saídas eléctricas em cada um com dois interruptores de energia [ou MOSFET (Metal Oxide Semiconductor Field-Effect Transistor), ou IGBT (Insulated Gate Bi-polar Transistors)], e drives internas, e — um valor médio quadrático (RMS - root mean square) não superior a 15.7 A |
0 % |
1.7.2010-31.12.2013 |
ex850450 95 |
20 |
Bobina de reactância com uma reactância não superior a 62 mH |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex850450 95 |
30 |
Bobina de reactância monolítica por várias camadas, encerrada numa caixa do tipo SMD (Surface Mounted Device) cujas dimensões exteriores não excedam 1,8 x 3,4 mm, destinada ao fabrico de produtos da subposição 8517 11 00, 8517 12 00 ou 8517 69 31 (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex850450 95 |
40 |
Bobina de indução com: — indutância de 4,7 μΗ (± 20 %), — resistência em corrente contínua não superior a 0,1 Ohms, — resistência de isolamento de 100 MOhms ou superior a 500 V (corrente contínua) para utilização no fabrico de placas de módulos de potência LCD e LED (1) |
0 % |
1.1.2011-31.12.2015 |
ex850490 11 |
10 |
Núcleos de ferrite, com excepção de bobinas de deflexão |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex850490 18 |
40 |
Bobinas de transformador para corrente contínua e que isolam alta e baixa voltagem, para uso na fabricação de produtos da posição 8504 31 80 (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
ex850511 00 |
31 |
Íman de ferrite com uma remanência de 455 mT (±15 mT) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex850511 00 |
33 |
Ímanes compostos por uma liga à base de neodímio, ferro e boro, quer sob a forma de um rectângulo de ângulos arredondados, cujas dimensões não são superiores a 15 x 10 x 2 mm, quer sob a forma de um disco, com diâmetro não superior a 90 mm, mesmo com um orifício no centro |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex850519 90 |
31 |
Anel de neodímio-ferro, com um diâmetro externo não superior a 13 mm, um diâmetro interno não superior a 9 mm |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex850520 00 |
30 |
Embraiagem electromagnética, destinada a ser incorporada em compressores de aparelhos de ar condicionado de veículos automóveis (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
▼M29 ————— |
||||
ex850590 20 |
91 |
Solenóide com êmbolo com uma tensão de alimentação nominal de 24 V com uma corrente contínua nominal de 0,08 A, destinado ao fabrico de produtos da posição 8517 (1) |
0 % |
1.1.2011-31.12.2013 |
ex850650 90 |
10 |
Pilha de lítio-iodo cujas dimensões não excedam 9 × 23 × 45 mm, com uma tensão não superior a 2,8 V |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex850650 90 |
20 |
Unidade composta por um máximo de 2 pilhas de lítio, encerrada numa base de circuitos integrados com não mais de 32 ligações e incorporando um circuito de controlo |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex850650 90 |
30 |
Pilha de lítio-iodo cujas dimensões não excedam 28 x 45 x 15 mm, com uma capacidade igual ou superior a 1,05 Ah |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex850730 20 |
30 |
Acumulador de níquel-cádmio, de forma cilíndrica, com um comprimento de 65,3 mm (±1,5 mm) e um diâmetro de 14,5 mm (±1 mm), com uma capacidade nominal não inferior a 1 000 mAh, destinado ao fabrico de baterias recarregáveis (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex850780 20 |
20 |
Acumulador de forma rectangular, com um comprimento que não exceda 69 mm, uma largura que não exceda 36 mm e uma espessura que não exceda 12 mm, destinado ao fabrico de baterias recarregáveis (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex850780 30 |
20 |
|||
ex850780 20 |
30 |
Acumulador de níquel-hidreto, de forma cilíndrica, de diâmetro inferior ou igual a 14,5 mm, destinado ao fabrico de baterias recarregáveis (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
(4)ex850780 30 |
30 |
Acumulador de lítio-ion, de forma cilíndrica, com um comprimento de 63 mm ou mais e um diâmetro de 17,2 mm ou mais, com uma capacidade nominal de 1 200 mAh ou mais, destinada ao fabrico de baterias recarregáveis (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
ex850780 30 |
40 |
Acumulador lítio-iões de forma rectangular, com — comprimento igual ou superior a 80 mm mas não superior a 1 000 mm, — largura igual ou superior a 25 mm mas não superior a 150 mm, — altura igual ou superior a 100 mm mas não superior a 500 mm, — peso igual ou superior a 0,5 kg mas não superior a 30 kg, — capacidade igual ou superior a 20 Ah mas não superior a 1 000 Ah, destinado ao fabrico de unidades de alimentação recarregáveis, para incorporação nas mercadorias da posição 8903 (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
ex850780 30 |
50 |
Acumulador de iões lítio com uma distância entre os polos não inferior a 55 mm, para utilização no fabrico de fontes de alimentação recarregáveis a instalar em motociclos eléctricos da subposição 8711 90 (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2012 |
ex850780 30 |
60 |
Baterias de iões de lítio recarregáveis: — com um comprimento de 1 213 mm, — com uma largura de 245 mm, — com uma altura de 755 mm, — com um peso de 265 kg, — com uma capacidade nominal de 66,6 Ah, — acondicionados em embalagens de 48 módulos |
0 % |
1.1.2011-31.12.2015 |
ex850780 30 |
70 |
Módulos rectangulares para incorporação em baterias de iões de lítio recarregáveis: — com um comprimento de 350 mm ou 312 mm, — com uma largura de 79,8 mm ou 225 mm, — com uma altura de 168 mm ou 35 mm, — com um peso de 6,2 kg ou 3,95 kg, — com uma capacidade de 129 Ah ou 66,6 Ah |
0 % |
1.1.2011-31.12.2015 |
ex850780 30 |
80 |
Acumulador de iões de lítio, de forma rectangular, com — um invólucro metálico, — um comprimento de 171 mm (± 3 mm), — uma largura de 45,5 mm (± 1 mm), — uma altura de 115 mm (± 1 mm), — uma tensão nominal de 3,75 V e — uma capacidade nominal de 50 Ah para utilização no fabrico de baterias recarregáveis para veículos a motor (1) |
0 % |
1.1.2011-31.12.2015 |
ex851690 00 |
60 |
Subconjunto de ventilação de uma fritadeira eléctrica — equipado com um motor de potência de 8 W a 4 600 rotações por minuto, — comandado por um circuito electrónico, — funcionando a temperaturas ambientes de 110 oC ou mais, — equipado com um termóstato |
0 % |
1.7.2010-31.12.2014 |
ex851830 95 |
20 |
Auscultador para aparelhos auditivos contido numa caixa cujas dimensões exteriores, medidas sem ter em conta os pontos de conexão, não excedam 5 × 6 × 8 mm |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex851840 80 |
91 |
Subconjunto de placa de circuitos, constituído por um descodificador de sinais áudio digitais, um processador de sinais áudio e um amplificador dual e/ou multicanais |
0 % |
1.1.2011-31.12.2014 |
ex851840 80 |
92 |
Subconjunto para uma placa de circuitos, incluindo a fonte de alimentação, um equalizador activo e circuitos de amplificação de potência |
0 % |
1.1.2011-31.12.2015 |
▼M29 ————— |
||||
ex851890 00 |
91 |
Placa-núcleo numa só peça, de aço recalcado a frio, sob a forma de um disco provido num lado de um cilindro, destinado ao fabrico de altifalantes (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex851981 35 |
10 |
Conjunto desmontado ou incompletamente montado, constituído, no mínimo, por uma unidade óptica, motores de CC e um circuito de comando operacional, com conversor digital/analógico, para utilização no fabrico de leitores de CD, de receptores de rádio de um tipo utilizado em veículos a motor ou de aparelhos de radionavegação (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
▼M29 ————— |
||||
ex852190 00 |
20 |
Gravador de vídeo digital: — sem unidade de disco rígido, — com ou sem DVD-RW, — com detecção de movimento ou capacidade de detecção de movimento através de uma conectividade IP com uma ligação LAN — com ou sem uma porta USB de série, para utilização no fabrico de sistemas de vigilância de televisão em circuito fechado (CCTV) (1) |
0 % |
1.1.2011-31.12.2014 |
ex852290 49 |
50 |
Conjunto electrónico para uma cabeça de leitura por laser de um leitor de discos compactos, constituído por: — um circuito impresso, — um fotodetector, sob a forma de circuito integrado monolítico, encerrado numa caixa, — não mais de 3 ligações, — não mais de um transístor, — não mais de 3 resistências variáveis e 4 resistências fixas, — não mais de 5 condensadores, tudo montado num suporte |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex852290 49 |
60 |
Conjunto de placas de circuitos impressos incluindo: — um sintonizador de rádio (capaz de receber e descodificar sinais de rádio e de transmitir esses sinais no âmbito do conjunto) sem capacidades de processamento de sinais, — um microprocessador capaz de receber mensagens de controlo remoto e de controlar o circuito integrado do sintonizador, para utilização no fabrico de sistemas de entretenimento para a casa (1) |
0 % |
1.7.2010-31.12.2014 |
ex852799 00 |
10 |
|||
ex852990 65 |
25 |
|||
ex852290 49 |
65 |
Subconjunto de placas de circuitos impressos incluindo: — um sintonizador de rádio, capaz de receber e descodificar sinais de rádio e de transmitir esses sinais no âmbito do subconjunto, com descodificador de sinal, — um receptor de controlo remoto de radiofrequências (RF), — um transmissor de sinais de um telecomando de infravermelhos, — um gerador de sinais SCART, — um sensor de estado de TV, para utilização no fabrico de sistemas de entretenimento para a casa (1) |
0 % |
1.7.2010-31.12.2014 |
ex852799 00 |
20 |
|||
ex852990 65 |
40 |
|||
ex852290 49 |
70 |
Conjunto de componentes, incluindo pelo menos um circuito impresso flexível, um circuito integrado accionador laser e um circuito integrado conversor de sinal |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex852290 80 |
65 |
Conjunto para discos ópticos, constituídos, pelo menos, por uma unidade óptica e motores de corrente contínua, capazes ou não de gravação em duas camadas |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex852290 80 |
70 |
Conjunto de componentes de gravação e de leitura de cassetes vídeo, incluindo pelo menos um motor e uma placa de circuitos impressos contendo circuitos integrados com funções de accionamento ou controlo, mesmo integrados num transformador, destinado a ser utilizado no fabrico de produtos da posição 8521 (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex852290 80 |
75 |
Cabeça de leitura óptica destinada a um leitor de CD, composta por um díodo laser, um circuito integrado fotodetector e um separador de feixes |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex852290 80 |
80 |
Conjunto de componentes de unidade accionadora óptica laser (a designada «mecha unit» – unidade mecânica) para a gravação e/ou leitura de sinais vídeo e/ou audio digitais, compreendendo, no mínimo, uma unidade de leitura e/ou registo óptica, um ou mais motores de corrente contínua e sem placa de circuito impresso ou com uma placa de circuito impresso incapaz de processar sinais de som e imagem, destinado a ser utilizado no fabrico de produtos da posição 8519, 8521, 8526, 8527, 8528 ou 8543 (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex852290 80 |
81 |
Unidade óptica laser para a reprodução de sinais ópticos de CD ou DVD, bem como para a gravação de sinais ópticos em DVD, incluindo, no mínimo, — um díodo laser, — um circuito integrado de controlo do laser, — um circuito integrado fotodetector, — um circuito integrado e um actuador do monitor frontal, para utilização no fabrico de produtos da posição 8521 (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
(4)ex852290 80 |
83 |
Unidade de leitura óptica Blu-ray, com ou sem capacidade de gravação, para utilização com discos Blu-ray, DVD e CD, constituída, no mínimo, por: — díodos laser que funcionam com três comprimentos de onda diferentes, — um circuito integrado de fotodetecção, — um circuito integrado de monitorização (detecção) — um actuador, para o fabrico de produtos da posição 8521 (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
▼M29 ————— |
||||
ex852290 80 |
84 |
Mecanismo de unidade Blu-ray, com ou sem capacidade de gravação, para utilização com discos Blu-ray, DVD e CD, constituída, no mínimo, por: — uma unidade de leitura óptica de díodos laser que funcionam com três comprimentos de onda diferentes, — um motor de accionamento do disco (spindle motor), — um motor passo a passo |
0 % |
1.1.2011-31.12.2013 |
ex852290 80 |
85 |
Tambor de cabeça de vídeo, com cabeças de vídeo ou cabeças de vídeo e audio e um motor eléctrico, destinado a ser utilizado no fabrico de produtos do código 8521 (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex852290 80 |
95 |
Unidade de tracção para registo de sinais magnetoscópicos e para a reprodução de sinais ópticos compreendendo pelo menos um dispositivo óptico, motores de corrente contínua e um circuito impresso no qual estão montados circuitos integrados de direcção e de processamento de sinais para a leitura de discos ópticos com um diâmetro exterior não superior a 70 mm, não incluindo circuitos com funções de amplficação ou de controlo de tensão de alimentação |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex852290 80 |
96 |
Unidade de disco rígido destinada a ser incorporada em produtos da posição 8521 (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2012 |
ex852290 80 |
97 |
Sintonizador que transforma sinais de alta frequência em sinais de média frequência, destinado a ser utilizado no fabrico de produtos das posições 8521 e 8528 (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
ex852990 65 |
50 |
|||
ex852580 19 |
20 |
Módulo para câmaras de televisão, de dimensões não superiores a 10 × 15 × 18 mm, incluindo um sensor de imagem, uma objectiva e um processador de cor, com uma resolução de imagem não superior a 1 024 × 1 280 pixéis, mesmo com cabo e/ou invólucro, destinado ao fabrico de produtos da subposição 8517 12 00 (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex852580 19 |
25 |
Câmara de infravermelhos de comprimento de onda longo (de acordo com a norma ISO/TS 16949), com: — uma sensibilidade na área de comprimento de onda igual ou superior a 8 μm ou mais, mas não superior a 14 μm, — resolução de 324 × 256 pixels, — peso não superior a 400 g, — dimensões não superiores a 70 mm × 67 mm × 75 mm, — uma caixa impermeável e uma tomada qualificada para veículos a motor e — um desvio do sinal de saída em toda a gama de temperatura de funcionamento não superior a 20 % |
0 % |
1.7.2010-31.12.2014 |
▼M29 ————— |
||||
ex852580 19 |
31 |
Câmaras de televisão em circuito fechado (CCTV), mesmo com invólucro, com: — peso não superior a 960 g, — um único sensor constituído por um dispositivo de acoplamento por carga (CCD) ou um sensor constituído por um dispositivo semicondutor de óxido metálico complementar (CMOS), — um número de píxeis efectivos não superior a 440 000 |
0 % |
1.1.2011-31.12.2013 |
ex852580 19 |
35 |
Câmaras de varrimento de imagem, utilizando: — um sistema «Dynamic overlay lines», — um sinal de saída vídeo NTSC, — uma tensão de 6,5 V e — uma iluminância de 0,5 lux ou superior |
0 % |
1.7.2010-31.12.2014 |
ex852580 19 |
40 |
Módulo para câmaras utilizadas em computadores portáteis de dimensões não superiores a 15 x 25 x 25 mm, constituído por um sensor de imagem, uma objectiva e um processador cromático, com uma definição de imagem não superior a 1 600 x 1 200 pixéis, equipado ou não com cabo e/ou estojo, montado ou não sobre uma base e que inclui um circuito integrado com LED (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
(4)ex852791 99 |
10 |
Conjunto constituído, no mínimo, por: |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
ex852990 65 |
35 |
— uma unidade de amplificação de frequências áudio, constituída, no mínimo, por um amplificador de frequências áudio e um gerador de sons, — um transformador e — um receptor de radiodifusão |
||
ex852849 10 |
10 |
Monitor vídeo constituído por: — um tubo catódico monocromático de ecrã plano, com uma diagonal do ecrã não superior a 110 mm, munido de uma bobine de deflexão e — um circuito impresso no qual estão montados uma unidade de deflexão, um amplificador vídeo e um transformador, tudo montado ou não num suporte e destinado ao fabrico de intercomunicadores vídeo, telefones vídeo ou aparelhos de vigilância (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex852859 40 |
20 |
Monitores video a cores com ecrã de cristais líquidos (LCD), com uma tensão de funcionamento em corrente contínua igual ou superior a 7 V mas não superior a 30 V, com uma diagonal de ecrã não superior a 33,2 cm, adequados para utilização em produtos dos capítulos 84 a 90 e 94 |
0 % |
1.1.2011-31.12.2013 |
▼M29 ————— |
||||
ex852910 80 |
20 |
Conjunto de filtros cerâmicos composto de 2 filtros cerâmicos e de um vibrador cerâmico para uma frequência de 10,7 MHz (±30 kHz), encerrado numa caixa |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex852910 80 |
35 |
Filtro cerâmico para uma frequência central de 450 kHz ou mais, mas não superior a 470 kHz, com uma amplitude de banda não superior a 13 kHz a 3 dB, encerrado numa caixa |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex852910 80 |
50 |
Filtro cerâmico para uma frequência central de 450 kHz (±1,5 kHz) ou 455 kHz (±1,5 kHz), com uma amplitude de banda não superior a 30 kHz a 6 dB e não superior a 70 kHz a 40 dB, encerrado numa caixa |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex852910 80 |
60 |
Filtro, com excepção dos filtros de ondas acústicas de superfície, para uma frequência central de 485 MHz ou mais, mas não superior a 1 990 MHz, com uma perda de inserção não superior a 3,5 dB, encerrado numa caixa |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex852990 65 |
30 |
Peças de aparelhos de televisão, com funções de micro-processador e processadores vídeo, incluindo pelo menos uma micro-unidade de comando e um processador vídeo, montados numa grelha de ligação (leadframe) e inseridos numa caixa de plástico |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex854890 90 |
44 |
|||
(4)ex852990 65 |
45 |
Módulo receptor de rádio por satélite que transforma os sinais de alta frequência do satélite em sinais áudio digitais codificados, para o fabrico de produtos da posição 8527 (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
ex852990 65 |
55 |
Placa de luz ambiente LED a incorporar em mercadorias da posição 8528 (1) |
0 % |
1.1.2011-31.12.2015 |
ex852990 65 |
60 |
Sintonizador que transforma sinais de alta frequência em sinais de média frequência, utilizado no fabrico de descodificadores (set-top boxes) para receptores de televisão terrestre ou via satélite (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
ex852990 65 |
65 |
Placa de circuitos impressos para distribuição de tensão de alimentação e sinais de controlo directamente para um circuito de controlo num painel TFT de vidro de um módulo LCD |
0 % |
1.1.2011-31.12.2015 |
ex852990 65 |
70 |
Circuito (driver) de unidade constituído por um circuito integrado electrónico e um circuito impresso flexível, para o fabrico de módulos LCD (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
▼M29 ————— |
||||
ex852990 65 |
75 |
Módulos incluindo pelo menos pastilhas de semicondutores para: — a geração de sinais de controlo para o endereçamento dos píxeis, ou — o controlo do endereçamento dos píxeis |
0 % |
1.1.2011-31.12.2012 |
ex852990 65 |
80 |
Placas de circuitos de controlo da geração de impulsos eléctricos para o varrimento de certos eléctrodos num painel de vidro, constituídas, no mínimo, por pastilhas semicondutoras |
0 % |
1.1.2010-31.12.2012 |
ex852990 92 |
25 |
Módulos LCD, não combinados com ecrãs tácteis, constituídos unicamente por: — uma ou mais lâminas de TFT em vidro ou plástico, — um dissipador térmico de material fundido, — uma unidade de retroiluminação, — uma placa de circuitos impressos e uma micro-unidade de comando, e — uma interface LVDS (Low Voltage Differential Signaling, sinalização diferencial de baixa voltagem), para utilização no fabrico de rádios para veículos a motor (1) |
0 % |
1.1.2011-31.12.2015 |
ex852990 92 |
32 |
Unidade óptica para projecção vídeo, com um sistema de separação das cores, um mecanismo de alinhamento e lentes, destinada ao fabrico de produtos da posição 8528 (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex852990 92 |
40 |
Módulos contendo prismas, pastilhas com dispositivos digitais de micro-espelhos (DMD) e circuitos de comando electrónico, destinado ao fabrico de projectores de televisão ou de vídeoprojectores (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex852990 92 |
41 |
Dispositivos digitais de micro-espelhos (DMD – «digital micromirror device»), destinados ao fabrico de vídeoprojectores (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex852990 92 |
42 |
Dissipadores de calor e radiadores de alumínio, destinados a manter a temperatura de funcionamento dos transístores e circuitos integrados em aparelhos de televisão (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex852990 92 |
43 |
Módulo de ecrã de plasma equipado apenas com eléctrodos de endereçamento e visualização, com ou sem electrónica de accionamento e/ou controlo apenas para endereçamento de pixéis e com ou sem alimentação eléctrica |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex852990 92 |
44 |
Módulo LCD, constituído unicamente por uma ou mais lâminas de TFT em vidro ou plástico e não combinado com um ecrã táctil, com ou sem unidade de iluminação na retaguarda, com ou sem rectificador e uma ou mais placas de circuito impresso com controle electrónico para o manuseamento de pixels |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex852990 92 |
45 |
Módulo constituído por circuitos integrados com funcionalidade de recepção de TV que contém um chip descodificador de canal, um chip sintonizador, um chip de controlo de energia, filtros GSM e elementos de circuito passivos discretos e incorporados para a recepção de sinais vídeo digitais emitidos nos formatos DVB-T e DVB-H |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
(4)ex852990 92 |
47 |
Sensor de imagem matricial (sensor CCD com transferência de carga em interlinha de varrimento progressivo) para câmaras de vídeo digitais, na forma de um circuito integrado monolítico analógico, com pixéis de superfície inferior a 10 μm × 10 μm e um visor, mono ou policromático, com uma rede de microlentes, cada uma das quais montada num pixel |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
(4)ex852990 92 |
48 |
Dissipador térmico de alumínio fundido, para a manutenção da temperatura de funcionamento de transístores e circuitos integrados, para utilização no fabrico de produtos da posição 8527 (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
(4)ex852990 92 |
49 |
Tomada de CA com filtro de ruído, constituída por: |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
ex853669 90 |
83 |
— uma tomada de CA de 230 V, para ligação de um cabo, — um filtro de ruído integrado constituído por condensadores e indutores, — um conector de cabo para a ligação da tomada de CA à fonte de alimentação de um ecrã de plasma, equipada ou não com um suporte metálico, que estabelece a ligação com um televisor de ecrã de plasma |
||
ex852990 97 |
60 |
Quadro para utilização no fabrico de sintonizadores de alta frequência (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex853180 95 |
40 |
Transdutor electro-acústico |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex853590 00 |
20 |
Placa de circuitos impressos constituída por camadas de um material isolante com ligações eléctricas e pontos de soldadura, para utilização no fabrico de unidades de retroiluminação para módulos de LCD (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex853590 00 |
30 |
Comutador de módulo de semicondutores, num invólucro: |
0 % |
1.1.2011-31.12.2015 |
ex853650 80 |
83 |
— constituído por um chip de transístor IGBT, um chip de díodos e um ou vários quadros de ligações, |
||
— para uma tensão de 600 V ou de 1 200 V |
||||
ex853630 30 |
11 |
Interruptor termoeléctrico com uma corrente de descanso não inferior a 50 A, compreendendo um interruptor electromecânico de disparo, para montagem directa no enrolamento de um motor eléctrico, encerrado numa caixa hermeticamente fechada |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex853649 00 |
91 |
Relés térmico apresentado numa cápsula de vidro hermeticamente fechada de altura não superior a 35 mm, excluindo os fios, com uma taxa máxima de fuga de hélio de 10-6 cm3 por segundo a 1 bar e na gama de temperaturas de 0 a 160 oC, destinado a ser incorporado em compressores para grupos frigoríficos (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex853650 11 |
31 |
Comutador para montagem num circuito impresso, que opera com uma força de 4,9 N (±0,9 N), encerrado numa caixa |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex853650 11 |
32 |
Interruptor táctil para ligar circuitos electrónicos, funcionando a uma tensão não superior a 60 V e a uma intensidade de corrente não superior a 50 mA, destinado a ser utilizado no fabrico de aparelhos de televisão (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex853650 19 |
91 |
Comutador de efeito «Hall», compreendendo um íman, um sensor de efeito «Hall» e dois condensadores, encerrado numa caixa provida de 3 ligações |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex853650 19 |
93 |
Unidade com funções reguláveis de comando e de ligação, incluindo um ou diversos circuitos integrados monolíticos associados ou não a elementos semiconductores, montados numa grelha de ligação (leadframe) e inseridos numa caixa de plástico |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex853650 80 |
97 |
|||
(4)ex853650 80 |
81 |
Interruptores mecânicos reguladores de velocidade para a conexão de circuitos eléctricos, com: — tensão não inferior a 240 V e não superior a 250 V, — intensidade de corrente não inferior a 4 A e não superior a 6 A, para utilização no fabrico de máquinas da posição 8467 (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
(4)ex853650 80 |
82 |
Interruptores mecânicos para a conexão de circuitos eléctricos, com: — tensão não inferior a 240 V e não superior a 300 V, — intensidade de corrente não inferior a 3 A e não superior a 15 A, para utilização no fabrico de máquinas da posição 8467 (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
ex853650 80 |
93 |
Unidade de comutação para cabo coaxial, compreendendo 3 comutadores electro-magnéticos, com um tempo de comutação não superior a 50 ms e uma corrente de accionamento não superior a 500 mA com uma tensão de 12 V |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex853650 80 |
95 |
Interruptor de lâminas (Reed), com uma potência de interrupção não inferior a 20 W numa gama de 17 a 43 A.rotações, constituído por uma cápsula de vidro sem mercúrio, cujas dimensões não excedam 3 × 21 mm, destinado ao fabrico de sensores de choque para sacos de ar de protecção em automovéis (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex853650 80 |
98 |
Interruptor de botão para ligar circuitos electrónicos, funcionando a uma tensão igual ou superior a 220 V mas não superior a 250 V e a uma intensidade de corrente não superior a 5 A, destinado a ser utilizado no fabrico de aparelhos de televisão (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
(4)ex853669 90 |
81 |
Conector de passo para utilização no fabrico de televisores com painéis de cristais líquidos (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2012 |
(4)ex853669 90 |
82 |
Conector modular para redes locais, constituído, no mínimo, por: — um transformador de impulsos, incluindo um núcleo de ferrite de banda larga, — uma bobina de modo comum, — uma resistência, — um condensador, para utilização no fabrico de produtos das posições 8521 e 8528 (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
ex853690 85 |
92 |
Banda metálica embutida, com ligações |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex853690 85 |
94 |
Elementos de contacto de elastómero, em borracha ou silicone, com um ou mais elementos condutores |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex854449 93 |
10 |
|||
ex853710 99 |
92 |
Ecrã táctil, constituído por uma grelha condutora inserida entre duas folhas ou placas de plástico ou de vidro, munido de condutores e de elementos de contacto eléctricos |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex853710 99 |
93 |
Unidade electrónica de comando para uma tensão de 12 V, destinado a ser utilizado no fabrico de sistemas de regulação da temperatura instalados em veículos (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex853710 99 |
94 |
Unidade composta por dois transístores de efeito de campo de junção encerrados num invólucro com duplo quadro de ligações (dual lead frame) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex854370 90 |
20 |
|||
ex853710 99 |
95 |
Unidade composta por dois transístores de efeito de campo de semicondutor metal óxido encerrados num invólucro com duplo quadro de ligações (dual lead frame) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex854370 90 |
25 |
|||
ex853890 99 |
92 |
Parte de um corta-circuitos electrotérmico, constituído por um fio de cobre revestido de estanho, ligada a uma caixa cilíndrica cujas dimensões exteriores não excedam 5 × 48 mm |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex853939 00 |
20 |
Lâmpadas fluorescentes de cátodo frio (CCFL) ou de eléctrodo externo (EEFL), de diâmetro não superior a 5 mm e de comprimento superior a 120 mm mas não superior a 1 570 mm |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
ex854011 00 |
91 |
Tubo catódico a cores com máscara de fendas, equipado com um canhão de electrões, bobinas de deflexão e um ecrã de formato 4/3 (largura/altura) com uma diagonal não exceda 42 cm |
0 % |
1.1.2011-31.12.2011 |
ex854011 00 |
92 |
Tubo catódico a cores de ecrã rectangular abaulado, equipado com um canhão de electrões, bobinas de deflexão e ecrã de formato 4/3 (largura/altura) com uma diagonal de 68 cm (± 2 mm) |
0 % |
1.1.2011-31.12.2011 |
ex854011 00 |
93 |
Tubo catódico para a reprodução de imagens a cores, com canhões de electrões dispostos lado a lado (tecnologia in line) e com uma diagonal do ecrã igual ou superior a 79 cm |
0 % |
1.1.2011-31.12.2011 |
ex854011 00 |
94 |
Tubo de raios catódicos a cores, equipado com um canhão de electrões e uma bobina de deflecção, com uma relação largura/altura do ecrã de 4/3 e uma diagonal do ecrã superior a 72 cm |
0 % |
1.1.2011-31.12.2013 |
ex854011 00 |
95 |
Tubo catódico a cores, com uma relação largura/altura do ecrã de 16/9 e uma diagonal do ecrã de 39,8 cm (± 0,3 cm) |
0 % |
1.1.2011-31.12.2013 |
▼M29 ————— |
||||
ex854020 80 |
91 |
Fotomultiplicador constituído por um tubo de fotocátodo com 9 ou 10 díodos, sensível à luz com um comprimento de onda igual ou superior a 160 nanómetros mas não superior a 930 nanómetros, com um diâmetro inferior ou igual a 14 mm e uma altura inferior ou igual a 94 mm |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
ex854071 00 |
20 |
Magnetrão de efeito contínuo com frequência fixa de 2 460 MHz, íman incorporado, saída por sonda, destinado ao fabrico de produtos da subposição 8516 50 00 (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex854089 00 |
91 |
Indicadores, sob a forma de um tubo que consiste numa caixa de vidro montada sobre uma base cujas dimensões não excedam 300 mm × 350 mm, excluindo os cabos. O tubo contém uma ou várias filas de caracteres ou linhas dispostas em filas. Cada carácter ou linha é composto por elementos fluorescentes ou fosforescentes. Estes elementos estão montados sobre uma base metalizada coberta de substâncias fluorescentes ou de sais fosforescentes que se tornam luminosos quando submetidos a bombardeamentos de electrões |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex854089 00 |
92 |
Tubo de visualização de vácuo, fluorescente |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex854091 00 |
32 |
Canhão de electrões de tubos catódicos a cores com uma tensão de focalização de 27,5 kV ou mais, mas não superior a 36 kV |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex854091 00 |
40 |
Bobina de deflexão de tubos catódicos |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex854091 00 |
50 |
Botão de ânodo metálico destinado a permitir o contacto eléctrico com o ânodo situado no interior do cinescópio a cores |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex854091 00 |
92 |
Máscara de fendas (slit ou slot mask), com excepção de máscaras com fendas verticais contínuas, com uma diagonal em comprimento não superior a 69 cm |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
ex854091 00 |
95 |
Máscaras perfuradas («shadow mask»), com excepção das máscaras munidas de fendas verticais contínuas, com diagonal não inferior a 697,5 mm e não superior a 782,9 mm |
0 % |
1.1.2010-31.12.2012 |
ex854091 00 |
96 |
Conjunto para tubos catódicos, com regulação de precisão e/ou de convergência, com 2 ou mais mas não superior a 6 bobinas, um suporte de plástico e um anel de fixação em metal |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex854370 90 |
30 |
Amplificador, constituído por elementos activos e passivos fixados num circuito impresso, encerrado numa caixa |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex854370 90 |
35 |
Modulador de frequências rádio (RF), com uma gama de frequências de 43 MHz a 870 MHz, permitindo a comutação de sinais VHF e UHF, constituído de elementos activos e passivos fixados num circuito impresso, encerrado numa caixa |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex854370 90 |
40 |
Amplificador de alta frequência constituído por um ou mais circuitos integrados e chips de condensadores discretos sobre um rebordo metálico num invólucro |
0 % |
1.1.2011-31.12.2015 |
ex854370 90 |
45 |
Oscilador de cristal piezoeléctrico, com frequência fixa, numa banda de frequência de 1,8 MHz a 67 MHz, encerrado numa caixa |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex854370 90 |
55 |
Circuito opto-electrónico, constituído por um ou mais díodos emissores de luz, mesmo equipado com um circuito de ataque integrado, e um fotodíodo com circuito de amplificação, mesmo com um circuito integrado de portas lógicas ou um ou mais díodos emissores de luz e vários fotodíodos com circuito de amplificação, mesmo com um circuito integrado de portas lógicas ou outros circuitos integrados, encerrado numa caixa de matéria plástica |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex854370 90 |
60 |
Oscilador, com uma frequência central de 20 GHz ou mais, mas não superior a 42 GHz, constituído por elementos activos e passivos não montados num suporte, encerrado numa caixa |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex854370 90 |
65 |
Circuito para a gravação e a reprodução áudio, permitindo a memorização de dados áudio seres, permitindo o registo e a reprodução simultâneos, compreendendo 2 ou 3 circuitos integrados monolíticos fixados num circuito impresso ou num quadro condutor (lead frame), encerrado numa caixa |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex854370 90 |
80 |
Oscilador de compensação térmica compreendendo um circuito impresso no qual estão montados, pelo menos, um cristal piezoeléctrico e um condensador ajustável, encerrado numa caixa |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex854370 90 |
85 |
Oscilador controlado por tensão (VCO), excepto osciladores com compensação térmica, constituído por elementos activos e passivos fixados num circuito impresso, encerrado numa caixa |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex854370 90 |
90 |
Módulo de pilha de combustível constituído, no mínimo, por células de membrana electrolítica polimérica no interior de um invólucro, com um sistema de refrigeração integrado, para o fabrico de sistemas de propulsão para veículos a motor (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex854390 00 |
20 |
Cátodo de aço inoxidável em forma de placa com uma barra de suspensão, mesmo com fitas laterais de matéria plástica |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex854390 00 |
30 |
Conjunto de produtos da posição 8541 ou 8542 fixados num circuito impresso, encerrado numa caixa |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex854390 00 |
40 |
Parte de um dispositivo de electrólise, constituído por um recipiente de níquel munido de uma rede de níquel, com fixações de níquel, e um recipiente de titânio munido de uma rede de titânio, com fixações de titânio, sendo ambos os recipientes montados dorso a dorso |
0 % |
1.1.2010-31.12.2012 |
▼M29 ————— |
||||
ex854442 90 |
10 |
Cabo de transmissão de dados com débito não inferior a 600 Mbit/s, com: — tensão de 1,25 V (± 0,25V), — conectores numa ou em ambas as extremidades, tendo, no mínimo, um deles pinos com um passo de 0,5 mm, — blindagem externa, utilizado exclusivamente para comunicação entre ecrãs LCD ou PDP e circuitos electrónicos de processamento de vídeo |
0 % |
1.1.2011-31.12.2013 |
ex854449 93 |
20 |
Cabo flexível isolado com PET/PVC, com as seguintes características: — tensão não superior a 60 V, — corrente não superior a 1 A — resistência térmica não superior a 105 oC, — cabos individuais de espessura 0,05 mm (± 0,01 mm), comprimento não superior a 0,65 mm (± 0,03 mm), — distância entre condutores não superior a 0,5 mm e — passo (distância entre eixos de condutores adjacentes) não superior a 1,08 mm |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex854519 00 |
20 |
Eléctrodos de carvão para o fabrico de baterias de zinco-carvão (1) |
0 % |
1.1.2011-31.12.2013 |
▼M29 ————— |
||||
ex854710 00 |
10 |
Peça isoladora de cerâmica, contendo, em peso, 90 % ou mais de óxido de alumínio, metalizada, sob a forma de um corpo cilíndrico oco de diâmetro exterior igual ou superior a 20 mm mas não superior a 250 mm, destinada ao fabrico de interruptores de vácuo (1) |
0 % |
1.1.2011-31.12.2013 |
▼M29 ————— |
||||
ex854890 90 |
41 |
Unidade, constituída por um vibrador com uma gama de frequências de 1,8 MHz a 40 MHz e um condensador, encerrada numa caixa |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex854890 90 |
43 |
Receptor de imagem por contacto |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex854890 90 |
47 |
Unidade composta por dois ou mais circuitos integrados com díodos electroluminescentes que funcionam normalmente com comprimentos de onda compreendidos entre 440 nm e 660 nm, encerrados num invólucro com quadro de ligações (lead frame) cujas dimensões exteriores – excluindo os terminais de ligação – não excedem 12 x 12 mm |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex854890 90 |
48 |
Unidade óptica formada por, no mínimo, um díodo laser e um fotodíodo, funcionando com um comprimento de onda compreendido entre 635 nm e 815 nm |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex854890 90 |
49 |
Módulo LCD, constituído unicamente por uma ou mais lâminas de TFT em vidro ou plástico e combinado com um ecrã táctil, com ou sem unidade de iluminação na retaguarda, com ou sem rectificador e uma ou mais placas de circuito impresso com controle electrónico para o manuseamento de pixels |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
▼M28 ————— |
||||
ex870423 91 |
20 |
Quadro com motor de ignição por compressão (diesel) de, pelo menos, 8 000 cm3 de cilindrada, equipado com cabina e tendo 3, 4 ou 5 rodas, com uma distância entre eixos de, pelo menos 480 cm, não possuindo alfaias, destinado a ser instalado em veículos a motor para fins especiais com uma largura de, pelo menos, 300 cm (1) |
0 % |
1.7.2010-31.12.2012 |
ex870899 97 |
20 |
Cápsulas metálicas montadas nas hastes de equilíbrio ou nos rolamentos esféricos da suspensão dianteira de veículos a motor (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
ex900110 90 |
10 |
Inversor de imagens constituído pela reunião de fibras ópticas |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex900120 00 |
10 |
Produto constituído por uma película polarizante, em rolos ou não, reforçada de um ou dos dois lados com material transparente |
0 % |
1.1.2010-31.12.2012 |
ex900120 00 |
20 |
Folhas ópticas, difusoras, reflectoras ou prismáticas, placas difusoras não impressas, com ou sem propriedades polarizantes, especificamente cortadas |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex900190 00 |
55 |
|||
(4)ex900190 00 |
21 |
Película MOP (percursos ópticos múltiplos), em rolos, de um material à base de poli(tereftalato de etileno) (PET), com: — espessura total não inferior a 100 μm e não superior a 240 μm, — transmitância total superior a 55 % mas não superior a 65 %, determinada pelo método normalizado JIS K7105, relacionado com o método ASTM D1003, e — visibilidade superior a 70 % mas não superior a 80 %, determinada pelo método normalizado JIS K7105, relacionado com o método ASTM D1003 |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
ex900190 00 |
35 |
Ecrã de retroprojecção equipado com uma placa lenticular de matéria plástica |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex900190 00 |
45 |
Barra de YAG (granada ítrio-alumínio) dopado com neodímio, polida nas duas extremidades |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex900190 00 |
60 |
Folhas reflectoras ou difusoras, em rolos |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
(4)ex900190 00 |
65 |
Película óptica constituída, no mínimo, por 5 estruturas multicamadas, incluindo um reflector dorsal, um revestimento frontal e um filtro de contraste com passo não superior a 0,65 μm, utilizada no fabrico de ecrãs de projecção frontal (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2014 |
ex900190 00 |
70 |
Película de poli(tereftalato de etileno) com espessura inferior a 300 μm, conforme à norma ASTM D2103, com prismas de resina acrílica numa das faces, sendo o ângulo de prisma de 90 o e o passo de 50 μm |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
ex900190 00 |
75 |
Filtro frontal constituído por lâminas de vidro com impressão especial e película de revestimento, para utilização no fabrico de módulos de ecrãs de plasma (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2012 |
ex900190 00 |
76 |
Filtro para ecrã de plasma (PDP) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex900190 00 |
85 |
Painel difusor de luz (light guide panel) em poli(metacrilato de metilo), — mesmo cortado, — mesmo impresso, para utilização no fabrico de unidades de retroiluminação para televisões de ecrã plano (1) |
0 % |
1.1.2011-31.12.2015 |
ex900211 00 |
10 |
Objectiva regulável com uma distância focal igual ou superior a 90 mm mas não superior a 180 mm, constituída por 4 a 8 lentes de vidro ou de metacrilato, com um diâmetro igual ou superior a 120 mm mas não superior a 180 mm, cada uma delas revestida pelo menos numa das faces de uma camada de fluoreto de magnésio, destinada ao fabrico de projectores vídeo (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex900211 00 |
50 |
Objectiva com uma distância focal de 25 mm ou mais mas não superior a 150 mm, constituída por lentes de vidro ou de matéria plástica, com um diâmetro de 60 mm ou mais mas não superior a 190 mm |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex900220 00 |
10 |
Filtro, constituído por uma membrana polarizante de matéria plástica, uma placa de vidro e uma película de protecção transparente, montado num quadro metálico, destinado ao fabrico de produtos da posição 8528 (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex900290 00 |
20 |
Lente, montada, com uma distância focal fixa de 3,8 mm (±0,19 mm) ou de 8 mm (±0,4 mm), com uma abertura relativa de F2.0 e um diâmetro não superior a 33 mm, destinada ao fabrico de câmaras com transferência de carga em interlinha (CCD) (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex900290 00 |
30 |
Unidade óptica, compreendendo uma ou duas filas de fibras ópticas de vidro sob a forma de lentes com um diâmetro de 0,85 mm ou mais, mas não superior a 1,15 mm, inseridas entre 2 placas de plástico |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex901320 00 |
10 |
Laser de dióxido de carbono, estimulado por alta frequência, com potência de saída de 12 watts ou superior, mas não superior a 200 watts |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex901320 00 |
20 |
Conjuntos com cabeças laser para utilização na fabricação de máquinas de medida ou de controlo de discos [wafers] semicondutores ou de dispositivos semicondutores (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex901320 00 |
30 |
Laser para utilização na fabricação de máquinas de medida ou controlo de discos [wafers] semicondutores ou de dispositivos semicondutores (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex902230 00 |
10 |
Tubo de raios X, com uma tensão de objectivo de 4 kV ou mais, mas não superior a 30 kV, uma potência não superior a 9 W e uma intensidade de corrente alvo não superior a 2 mA |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex902290 00 |
10 |
Painéis para aparelhos de raio X (sensores do painel plano de raio X/sensores de raio X) que consistem numa placa de vidro com uma matriz de transístores de película fina, coberta com uma película de silício amorfo, revestido com uma camada de cintilador de iodeto de césio e uma camada protectora metalizada, com uma superfície activa de 409,6 mm2 × 409,6 mm2 e um tamanho de pixel de 200 μm2 × 200 μm2 |
0 % |
1.1.2011-31.12.2013 |
▼M29 ————— |
||||
ex902710 90 |
10 |
Elemento de sensor por análises de gases ou de fumos nos veículos automóveis, constituído essencialmente por um elemento de cerâmica-zircónio em caixa metálica |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex903180 34 |
30 |
Aparelho de medição do ângulo de rotação e do sentido de rotação dos veículos automóveis, constituído por, no mínimo, um sensor de velocidade de lacete sob forma de um quartzo monocristalino, mesmo combinado com um ou vários sensores, contido numa caixa |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex903180 38 |
10 |
Dispositivo para medida de aceleração para utilizações em automóveis, compreendendo um ou vários elementos activos e/ou passivos e um ou vários sensores, tudo encerrado numa caixa |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex903190 85 |
20 |
Conjunto para sensor de alinhamento por raio laser, sob a forma de um circuito impresso compreendendo filtros ópticos, um captador de imagem por transferência de imagem (CCD), tudo encerrado numa caixa |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
▼M28 ————— |
||||
ex903210 89 |
20 |
Termóstato capilar ou bimetálico, com, — uma temperatura de abertura de +7 oC (± 1,5 oC) e uma temperatura de fecho de –4 oC(± 1,5 oC), no caso dos termóstatos capilares, — uma temperatura de abertura de +8 oC (± 3 oC), no caso dos termóstatos bimetálicos; para utilização no fabrico de frigoríficos frost free (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2012 |
ex903289 00 |
20 |
Sensor de choques para sacos de ar de protecção em automóveis, compreendendo um contacto permitindo a comutação de uma corrente de 12 A com uma tensão de 30 V, com uma resistência de contacto típica de 80 mohm |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex903289 00 |
30 |
Controlador electrónico de direcção assistida electricamente (controlador EPS) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex903289 00 |
40 |
Controlador digital de válvulas para líquidos e gases |
0 % |
1.1.2010-31.12.2012 |
ex910700 00 |
20 |
Temporizador mecânico utilizado no fabrico de frigoríficos do tipo «frio ventilado» (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2011 |
ex940540 35 |
10 |
Aparelho de iluminação eléctrica em plástico que contém 3 tubos fluorescentes com 3,0 mm (±0,2 mm) de diâmetro e comprimento compreendido entre 420 mm (±1 mm) e 600 mm (±1 mm), destinado ao fabrico de produtos classificados na posição 8528 (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex940540 39 |
10 |
Módulo de luz ambiente de comprimento igual ou superior a 300 mm, mas não superior a 600 mm, baseado num dispositivo de luz constituído por uma série de 3 ou mais, mas não mais de 9, díodos emissores de luz vermelha, verde e azul específicos, integrados numa única micropastilha, montados numa placa de circuito impresso, estando a luz acoplada à parte frontal e/ou traseira do televisor de ecrã plano (1) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex940540 39 |
20 |
Aparelhos de iluminação eléctrica de silicone branco, constituídos essencialmente por: — um módulo de matriz LED de 38,6 mm x 20,6 mm (± 0,1 mm), equipado com 128 circuitos integrados para díodos emissores de luz (LED) vermelhos e verdes, e — uma placa flexível de circuitos impressos, equipada com termistância de coeficiente de temperatura negativo |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex940540 39 |
30 |
Aparelho de iluminação eléctrica contendo: — placas de circuitos impressos, e — díodos emissores de luz (LED), para o fabrico de unidades de retroiluminação para televisões de ecrã plano (1) |
0 % |
1.1.2011-31.12.2015 |
ex950300 75 |
10 |
Modelos à escala de teleféricos, em plástico, mesmo com motor, para impressão (1) |
0 % |
1.1.2011-31.12.2015 |
ex950300 95 |
10 |
|||
ex960891 00 |
10 |
Pontas não fibrosas de matéria plástica para marcadores, com um canal interno |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex960891 00 |
20 |
Pontas de feltro ou outras pontas porosas para marcadores, sem canal interior |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
ex961210 10 |
10 |
Fitas impressoras de plástico, compostas por vários segmentos de cores diferentes, em que as substâncias corantes são levadas pelo calor para um suporte (chamado sublimação de substâncias corantes) |
0 % |
1.1.2010-31.12.2013 |
(1) O benefício da isenção ou da redução dos direitos aduaneiros fica subordinado às condições estabelecidas nas disposições da União em vigor sobre a matéria, com vista ao controlo aduaneiro do destino dessas mercadorias (ver artigos 291.o a 300..o do Regulamento (CEE) n.o 2454/93 da Comissão (JO L 253 de 11.10.1993, p. 1)). (2) Contudo, a medida não é admitida quando o tratamento é realizado por empresas de venda a retalho ou de fornecimento de refeições. (3) É aplicável o direito específico adicional. (4) Posição nova, alterada ou cujo prazo de validade foi prolongado. |
( 1 ) JO n.o L 302 de 19.10.1992, p. 1. Regulamento alterado pelo Acto de Adesão de 1994.