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Processo C-44/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 3 de dezembro de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo — Espanha) — Repsol Petróleo, SA/Administración General del Estado («Reenvio prejudicial — Diretiva 2003/96/CE — Tributação dos produtos energéticos e da eletricidade — Artigo 21.°, n.° 3 — Inexistência de facto gerador do imposto — Consumos de produtos energéticos nas instalações de um estabelecimento onde foram produzidos, efetuados para a produção de produtos energéticos finais a partir dos quais são também obtidos, inevitavelmente, produtos não energéticos»)
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