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Processos apensos C-684/22 a C-686/22 , Stadt Duisburg Perda da nacionalidade alemã: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 25 de abril de 2024 (pedidos de decisão prejudicial apresentados pelo Verwaltungsgericht Düsseldorf – Alemanha) – S.Ö. (C-684/22), N.Ö., M.Ö. (C-685/22), M.S., S.S. (C-686/22)/Stadt Duisburg (C-684/22), Stadt Wuppertal (C-685/22), Stadt Krefeld (C-686/22) «Reenvio prejudicial — Cidadania da União — Artigo 20.o TFUE — Nacionalidade de um Estado-Membro e de um país terceiro — Aquisição da nacionalidade de um país terceiro — Perda ex lege da nacionalidade do Estado-Membro e da cidadania da União — Possibilidade de requerer a manutenção da nacionalidade do Estado-Membro antes da aquisição da nacionalidade de um país terceiro — Exame individual das consequências da perda da nacionalidade do Estado-Membro à luz do direito da União — Alcance»
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