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Processo C-153/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 6 de Outubro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha ( Incumprimento de Estado — Livre prestação de serviços — Artigo 49. o CE e artigo 36. o do Acordo EEE — Fiscalidade directa — Imposto sobre o rendimento — Isenção fiscal limitada aos prémios provenientes de lotarias e de jogos de azar organizados por determinados organismos e entidades nacionais )
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