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Processo T-466/12: Acórdão do Tribunal Geral de 17 de março de 2015 — RFA International/Comissão «Dumping — Importação de ferro-silício originário da Rússia — Indeferimento dos pedidos de reembolso de direitos antidumping pagos — Determinação do preço de exportação — Entidade económica única — Determinação da margem de dumping — Aplicação de um método diferente do utilizado no decurso do inquérito inicial — Alteração das circunstâncias — Artigo 2.o, n.o 9, e artigo 11.o, n.o 9, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009»
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