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Processo T-301/19: Acórdão do Tribunal Geral de 7 de dezembro de 2022 — PNB Banka/BCE [«Política económica e monetária — Supervisão prudencial das instituições de crédito — Artigo 6.°, n.° 5, alínea b), do Regulamento (UE) n.° 1024/2013 — Necessidade de supervisão direta de uma instituição de crédito menos significativa pelo BCE — Pedido da autoridade nacional competente — Artigo 68.°, n.° 5, do Regulamento (UE) n.° 468/2014 — Decisão do BCE que classifica a PNB Banka como entidade significativa sujeita à sua supervisão prudencial direta — Dever de fundamentação — Proporcionalidade — Direitos de defesa — Acesso ao processo administrativo — Relatório previsto no artigo 68.°, n.° 3, do Regulamento n.° 468/2014 — Artigo 106.° do Regulamento de Processo — Pedido de audiência não fundamentado»]
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