ANEXO da Proposta de Decisão do Conselho relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, no Fórum Mundial para a Harmonização das Regulamentações aplicáveis a Veículos da Comissão Económica para a Europa da Organização das Nações Unidas, no que respeita às propostas de alteração dos Regulamentos n.os 0, 10, 13, 13-H, 14, 16, 17, 21, 25, 29, 43, 46, 74, 80, 86, 94, 95, 100, 110, 114, 116, 118, 125, 127, 129, 134, 135, 137, 145, 147, 148, 149, 153, 157, 158, 166, 167 e 171, às propostas de um novo regulamento da ONU relativo à instalação de cintos de segurança, sistemas de retenção, sistemas de retenção para crianças, sistemas ISOFIX de retenção para crianças e sistemas i-Size de retenção para crianças, a um novo regulamento da ONU relativo a avisadores de cintos de segurança, a um novo regulamento da ONU relativo a disposições uniformes para a homologação do controlo da aceleração em caso de utilização do pedal errado, e a um novo regulamento da ONU relativo à assistência no campo de visão; no que respeita às propostas de alteração dos Regulamentos Técnicos Globais (RTG) da ONU n.os 6, 7 e 14; a uma proposta de alteração da Resolução Consolidada sobre as especificações comuns das categorias de fontes luminosas; a uma proposta de alteração da Resolução Mútua n.º 1 da ONU; e a uma proposta de mandato do grupo de trabalho informal sobre inspeções técnicas periódicas
ANEXO da Proposta de Decisão do Conselho relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, no Fórum Mundial para a Harmonização das Regulamentações aplicáveis a Veículos da Comissão Económica para a Europa da Organização das Nações Unidas, no que respeita às propostas de alteração dos Regulamentos n.os 0, 10, 13, 13-H, 14, 16, 17, 21, 25, 29, 43, 46, 74, 80, 86, 94, 95, 100, 110, 114, 116, 118, 125, 127, 129, 134, 135, 137, 145, 147, 148, 149, 153, 157, 158, 166, 167 e 171, às propostas de um novo regulamento da ONU relativo à instalação de cintos de segurança, sistemas de retenção, sistemas de retenção para crianças, sistemas ISOFIX de retenção para crianças e sistemas i-Size de retenção para crianças, a um novo regulamento da ONU relativo a avisadores de cintos de segurança, a um novo regulamento da ONU relativo a disposições uniformes para a homologação do controlo da aceleração em caso de utilização do pedal errado, e a um novo regulamento da ONU relativo à assistência no campo de visão; no que respeita às propostas de alteração dos Regulamentos Técnicos Globais (RTG) da ONU n.os 6, 7 e 14; a uma proposta de alteração da Resolução Consolidada sobre as especificações comuns das categorias de fontes luminosas; a uma proposta de alteração da Resolução Mútua n.º 1 da ONU; e a uma proposta de mandato do grupo de trabalho informal sobre inspeções técnicas periódicas
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