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Processo C-49/20: Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 5 de outubro de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rayonen sad — Pazardzhik — Bulgária) — SF/Teritorialna direktsia na Natsionalna agentsia za prihodite — Plovdiv [«Reenvio prejudicial — Artigos 53.° e 99.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Diretiva (UE) 2015/849 — Âmbito de aplicação — Regulamentação nacional que exige que os pagamentos que ultrapassem um certo limite sejam exclusivamente efetuados por transferência ou depósito bancário»]
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