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Processo C-335/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 15 de outubro de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Naczelny Sąd Administracyjny — Polónia) — E. Sp. z o.o. Sp. k./Minister Finansów [«Reenvio prejudicial — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Artigo 90.° — Redução do valor tributável do IVA — Não pagamento total ou parcial do preço — Condições impostas por uma regulamentação nacional para o exercício do direito à redução — Condição de o devedor não ser objeto de um processo de insolvência ou de liquidação — Condição de o credor e o devedor estarem registados como sujeitos passivos de IVA»]
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