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Processos apensos C-406/17 a C-408/17 e C-417/17: Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 14 de maio de 2019 (pedidos de decisão prejudicial do Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio — Itália) — Acea Energia SpA (C-406/17), Green Network SpA (C-407/17), Enel Energia SpA (C-408/17)/Autorità Garante della Concorrenza e del Mercato, Autorità per l'Energia Elettrica, il Gas e il Sistema Idrico, Autorità per le Garanzie nelle Comunicazioni (C-406/17, C-407/17 e C-408/17), Hera Comm Srl (C-417/17)/Autorità Garante della Concorrenza e del Mercato, Autorità per l’Energia Elettrica, il Gas e il Sistema Idrico («Reenvio prejudicial — Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Diretiva 2005/29/CE — Práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno — Diretiva 2009/72/CE — Mercado interno da eletricidade — Diretiva 2009/73/CE — Mercado interno do gás natural — Diretiva 2011/83/EU — Práticas comerciais agressivas — Celebração de contratos de fornecimento de eletricidade e de gás natural não solicitados pelos consumidores — Celebração de contratos de fornecimento à distância ou fora do estabelecimento comercial em violação dos direitos dos consumidores — Entidade competente para sancionar tais práticas»)
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