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Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção), de 26 de Maio de 2005, no processo C-536/03 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal Administrativo): António Jorge Lda contra Fazenda Pública (IVA — Artigo 19.° da Sexta Directiva IVA — Dedução do imposto pago a montante — Actividade imobiliária — Bens e serviços utilizados simultaneamente em operações tributáveis e em operações isentas — Dedução pro rata)
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