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Processos apensos C-523/16 e C-536/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 28 de fevereiro de 2018 (pedidos de decisão prejudicial do Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio — Itália) — MA.T.I. SUD SpA/Centostazioni SpA (C-523/16), Duemme SGR SpA/Associazione Cassa Nazionale di Previdenza e Assistenza in favore dei Ragionieri e Periti Commerciali (CNPR) (C-536/16) «Reenvio prejudicial — Contratos públicos — Diretiva 2004/18/CE — Artigo 51.° — Regularização das propostas — Diretiva 2004/17/CE — Clarificação das propostas — Legislação nacional que subordina ao pagamento de uma sanção pecuniária a regularização, pelos proponentes, da documentação a apresentar — Princípios relativos à adjudicação dos contratos públicos — Princípio da igualdade de tratamento — Princípio da proporcionalidade»
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