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Processo C-399/23, Osóquim: Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 6 de fevereiro de 2024 [pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Arbitral Tributário (Centro de Arbitragem Administrativa — CAAD) — Portugal] — MB/Autoridade Tributária e Aduaneira («Reenvio prejudicial — Artigo 99.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Resposta que pode ser claramente deduzida da jurisprudência — Imposto sobre veículos — Veículos usados provenientes de outros Estados-Membros — Percentagens de redução associadas à desvalorização comercial — Cálculo com base numa componente cilindrada e numa componente ambiental — Aplicação de percentagens de redução diferentes a cada componente do imposto»)
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