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Decreto-Lei n. 245/93 de 08/07/1993. Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n. 88/657/CEE, do Conselho, de 14 de Dezembro (estabelece os requisitos relativos à produção e ao comércio de carne picada, de carne em pedaços de menos de cem gramas e de preparados de carne). Diário da República I Série A n. 158 de 08/07/1993 Página 3763
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