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Processo F-61/15: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 20 de janeiro de 2016 — Proia/Comissão (Função pública — Agente contratual — Remuneração — Subsídio de expatriação — Requisitos previstos no artigo 4.°, n.° 1, alínea a), do anexo VII do Estatuto — Residência habitual anterior à entrada em funções — Período de estudos seguido de um estágio e de contratos de trabalho sucessivos no Estado do local de afetação — Vontade presumida do agente em causa de deslocar o centro permanente dos seus interesses desde o início dos seus estudos para o Estado do local de afetação — Inexistência)
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