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2002/95/CE: Decisão n.° 4/2001 do Conselho de Associação UE-Eslovénia, de 25 de Julho de 2001, que prorroga, por quatro anos, o período durante o qual qualquer auxílio de Estado concedido pela República da Eslovénia deve ser examinado tendo em conta o facto de este país ser considerado uma zona idêntica às zonas da Comunidade descritas no n.° 3, alínea a), do artigo 87.° do Tratado que institui a Comunidade Europeia
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