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Resumo da Decisão da Comissão de 20 de março de 2023 que declara uma concentração compatível com o mercado interno e com o funcionamento do Acordo EEE (Processo M.10663 – ORANGE/VOO/BRUTÉLÉ) [notificada com o número C(2023) 1800] — Em 20 de março de 2023, a Comissão adotou uma decisão relativa a uma concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho, de 20 de janeiro de 2004, relativo ao controlo das concentrações de empresas, nomeadamente do seu artigo 8.o, n.o 2. Uma versão não confidencial do texto integral dessa decisão pode ser consultada na língua que faz fé no sítio da Direção-Geral da Concorrência, no seguinte endereço: http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm?clear=1&policy_area_id=2
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