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Processo C-801/18: Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 5 de setembro de 2019 (pedido de decisão prejudicial do Conseil supérieur de la Sécurité sociale - Luxemburgo) – EU/Caisse pour l’avenir des enfants [«Reenvio prejudicial – Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça – Livre circulação dos trabalhadores – Igualdade de tratamento – Artigo 45.o TFUE – Regulamento (CE) n.o 883/2004 – Artigo 4.o – Convenção sobre a segurança social celebrada entre o Estado-Membro de emprego e um país terceiro – Prestações familiares – Aplicação a um trabalhador transfronteiriço que não é nem nacional nem residente de um dos Estados contratantes da convenção»]
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