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Processo T-238/20: Acórdão do Tribunal Geral de 17 de fevereiro de 2021 — Ryanair/Comissão («Auxílios de Estado — Mercado do transporte aéreo na Suécia, a partir da Suécia e com destino à Suécia — Garantias de empréstimos a companhias aéreas ao abrigo do quadro da pandemia da COVID 19 — Decisão de não levantar objeções — Quadro temporário relativo às medidas de auxílio estatal — Medida destinada a sanar uma perturbação grave da economia de um Estado Membro — Livre prestação de serviços — Igualdade de tratamento — Proporcionalidade — Critério da posse de uma licença emitida pelas autoridades suecas — Ausência de ponderação dos efeitos benéficos do auxílio com os seus efeitos negativos nas trocas comerciais e na manutenção de uma concorrência não falseada — Artigo 107.°, n.° 3, alínea b), TFUE — Ratio legis — Dever de fundamentação»)
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