– DECISÃO DO CONSELHO relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, no Comité das Partes na Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica, sobre as alterações do regulamento interno do Comité, no que diz respeito às questões relacionadas com as instituições e a administração pública da União – DECISÃO DO CONSELHO relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, no Comité das Partes na Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica, sobre as alterações do regulamento interno do Comité, no que diz respeito às questões relacionadas com a cooperação judiciária em matéria penal, o asilo e a não repulsão = Adoção = Decisão de recorrer ao procedimento escrito = Prorrogação do prazo até às 15h00 (hora de Bruxelas) de segunda-feira, 28 de abril de 2025
– DECISÃO DO CONSELHO relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, no Comité das Partes na Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica, sobre as alterações do regulamento interno do Comité, no que diz respeito às questões relacionadas com as instituições e a administração pública da União – DECISÃO DO CONSELHO relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, no Comité das Partes na Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica, sobre as alterações do regulamento interno do Comité, no que diz respeito às questões relacionadas com a cooperação judiciária em matéria penal, o asilo e a não repulsão = Adoção = Decisão de recorrer ao procedimento escrito = Prorrogação do prazo até às 15h00 (hora de Bruxelas) de segunda-feira, 28 de abril de 2025