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DECISÃO DO CONSELHO de 28 de Abril de 1992 que autoriza a recondução tácita ou a manutenção em vigor das disposições cujas matérias sejam abrangidas pela política comercial comum e figurem nos tratados de amizade, de comércio e de navegação e em acordos similares celebrados pelos Estados-membros com países terceiros (92/234/CEE)
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