Comunicação da Comissão, nos termos do procedimento previsto no artigo 16. °, n. ° 4, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n. ° 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade — Obrigações de serviço público impostas aos serviços aéreos regulares entre, por um lado, os aeroportos de Lampedusa e de Pantelleria e, por outro, os aeroportos de Trapani, de Palermo e de Catânia Texto relevante para efeitos do EEE
Comunicação da Comissão, nos termos do procedimento previsto no artigo 16. °, n. ° 4, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n. ° 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade — Obrigações de serviço público impostas aos serviços aéreos regulares entre, por um lado, os aeroportos de Lampedusa e de Pantelleria e, por outro, os aeroportos de Trapani, de Palermo e de Catânia Texto relevante para efeitos do EEE
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