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Processo apensos F-106/13 e F-25/14: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 8 de outubro de 2015 — DD/FRA (Função pública — Pessoal da FRA — Agente temporário — Relatório de evolução de carreira — Recurso interno — Acusações de discriminação — Acusações de retaliação na aceção da Diretiva 2000/43 — Inquérito administrativo — Processo disciplinar — Sanção disciplinar — Repreensão — Artigos 2.o, 3.o e 11.o do anexo IX do Estatuto — Resolução do contrato por tempo indeterminado — Artigo 47.o, alínea c), i), do ROA — Direito de ser ouvido — Artigo 41.o, n.o 2, alínea a), da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia)
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