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Processo C-470/04: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 7 de Setembro de 2006 (pedido de decisão prejudicial de Gerechtshof te Arnhem — Países Baixos) — N/Inspecteur van de Belastingdienst Oost/kantoor Almelo (Livre circulação de pessoas — Artigo 18. o  CE — Liberdade de estabelecimento — Artigo 43. o  CE — Fiscalidade directa — Tributação de mais-valias presumidas sobre participações substanciais em caso de mudança de domicílio fiscal para outro Estado-Membro)
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